Essa
vai em especial ao colegas que estão trabalhando com Municípios.... Lei de
parcelamento de débitos previdenciário para os entes públicos.
Confiram
a notícia... Abração,
Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários
A
presidente Dilma Roussef sancionou na quarta-feira (15/5) a Lei
12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a
contribuições previdenciárias dos estados, municípios e Distrito Federal para
com a Fazenda Nacional. A nova lei é concede 20 anos para pagamento, ou 1% da
receita corrente. Ela é resultado da conversão da Medida Provisória 589/2012.
Segundo
a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de
Estudos Tributários (IPET) e sócia do escritório Queiroz Advogados Associados,
uma das razões para a edição da lei é o número baixo de municípios em situação
regular com a Fazenda.
“Apenas
682 municípios brasileiros, dos 5.664, não têm pendências. E como precisam
estar em situação regular para receber recursos do Fundo de Participação, esse
novo parcelamento evita litígios judiciais entre a União e, principalmente, os
municípios”, disse.
De
acordo com a tributarista, já tinha havido parcelamentos similares em 1998 (Lei
9.639/1998) e 2005 (Lei 11.196/2005). Com a nova lei, o pagamento do
parcelamento pode passar dos 20 anos.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2013
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