sexta-feira, 17 de maio de 2013

Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários


Essa vai em especial ao colegas que estão trabalhando com Municípios.... Lei de parcelamento de débitos previdenciário para os entes públicos.

Confiram a notícia... Abração,


Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários

A presidente Dilma Roussef sancionou na quarta-feira (15/5) a Lei 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos estados, municípios e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional. A nova lei é concede 20 anos para pagamento, ou 1% da receita corrente. Ela é resultado da conversão da Medida Provisória 589/2012.

Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET) e sócia do escritório Queiroz Advogados Associados, uma das razões para a edição da lei é o número baixo de municípios em situação regular com a Fazenda.

“Apenas 682 municípios brasileiros, dos 5.664, não têm pendências. E como precisam estar em situação regular para receber recursos do Fundo de Participação, esse novo parcelamento evita litígios judiciais entre a União e, principalmente, os municípios”, disse.

De acordo com a tributarista, já tinha havido parcelamentos similares em 1998 (Lei 9.639/1998) e 2005 (Lei 11.196/2005). Com a nova lei, o pagamento do parcelamento pode passar dos 20 anos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2013

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