sexta-feira, 11 de abril de 2014

TJGO - Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS

Doutores,

Notícia do TJGO para lembrar que o ICMS incide sobre a operação de circulação de mercadoria, implicando na troca da titularidade do bem circulado.

Abraço,



TJGO - Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS
Publicado em 10 de Abril de 2014 às 15h47

Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança em favor da Especialista Produtos para Laboratório S\A contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. Ojuiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira foi o relator do processo.

A empresa alegou questões de mercado e logística para transferir os produtos entre os seus estabelecimentos. Segundo a firma, era necessário emitir nota fiscal com destaque do ICMS, caso contrário seria autuada pela pasta estadual. Segundo o juiz, a tributação caracteriza-se pela transferência da mercadoria ou serviço a outra pessoa ou empresa de propriedade distinta. Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento é incomportável a incidência de ICMS.

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Tributário e Fiscal. Transporte de Mercadorias entre matriz e filial. Não incidência de ICMS. Concessão da Segurança. Uma vez que não se transfere de titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos,inclusive, da Súmula nº 166 do STJ. Segurança Concedida.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás


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