Doutores,
Notícia do TJGO para lembrar que o ICMS incide sobre a
operação de circulação de mercadoria, implicando na troca da titularidade do
bem circulado.
Abraço,
TJGO - Transporte de mercadorias entre matriz e filial é
isento de ICMS
Publicado em 10 de Abril de 2014 às 15h47
Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança
em favor da Especialista Produtos para Laboratório S\A contra a cobrança de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias
entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. Ojuiz
substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira foi o relator do processo.
A empresa alegou questões de mercado e logística para
transferir os produtos entre os seus estabelecimentos. Segundo a firma, era
necessário emitir nota fiscal com destaque do ICMS, caso contrário seria
autuada pela pasta estadual. Segundo o juiz, a tributação caracteriza-se pela
transferência da mercadoria ou serviço a outra pessoa ou empresa de propriedade
distinta. Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria
transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento é incomportável
a incidência de ICMS.
A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança.
Tributário e Fiscal. Transporte de Mercadorias entre matriz e filial. Não
incidência de ICMS. Concessão da Segurança. Uma vez que não se transfere de
titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo
estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos,inclusive, da
Súmula nº 166 do STJ. Segurança Concedida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário