Minha galera,
A 1ª fase do XIV Exame Unificado da OAB acontecerá
neste próximo domingo, dia 03.08.2014.
Novamente, para auxiliar aos alunos que irão
enfrentar a prova, segue abaixo esquema com os temas que considero
indispensável a leitura para a resolução das questões sobre Direito Empresarial,
bem como as questões de Direito Empresarial que foram cobradas nos últimos
exames.
Algumas questões estão comentadas, outras não, o
que desde já peço desculpas a vocês. Em breve comentarei todas.
Confiram... Confiem na capacidade de vocês, tenho
certeza do sucesso na 1ª prova.
Lembro aos que escolheram Direito Empresarial para
a 2ª fase do Exame que eu, juntamente com o Professor João Glicério, estaremos
juntos no Curso CEJUS (agora CEJAS), com o curso preparatório para a 2ª fase em
Direito Empresarial, para auxiliar na vitória de vocês. Peço inclusive que
ajudem a divulgar aos amigos.
1. EMPRESÁRIO
O
conceito de empresário insculpido no art. 966 do CC, bem como o seu P.Ú, são
itens que não podem ser esquecidos:
Art. 966.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
Doutores,
tenham muito cuidado com o Parágrafo único, pois contém justamente aqueles que
não são empresários.
Fato
também que é bom lembrar é que a inscrição (art. 967 CC) do empresário no
Registro do Comércio é declaratória, contudo, para o RURAL, a inscrição é
constitutiva (art. 971):
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua
atividade.
.........
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua
principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968
e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para
todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Outro
item que também não se pode esquecer é a responsabilidade daquele que atua como
empresário indevidamente, conforme preconiza o art. 973 do CC:
Art. 973. A pessoa legalmente
impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá
pelas obrigações contraídas.
*A OAB
e o tema:
(V
Exame Unificado da OAB)
Questão
50. Em relação à incapacidade e proibição para o exercício da empresa, assinale
a alternativa correta.
(A) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário
praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo
até ser declarada falida.
(B) Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está
impedido de ser sócio ou acionista de uma sociedade empresária.
(C) Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz,
que não poderá exercer tal atividade.
(D) Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a
continuação da empresa interessa
a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer
em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade
empresarial o faça, poderá requerer a recuperação judicial.
Resposta:
A
* A OAB e o tema:
(XIII Exame Unificado da OAB - 2014.1)
Questão 52. Olímpio Noronha é servidor
público militar ativo e, concomitantemente, exerce pessoalmente atividade
econômica organizada sem ter sua firma inscrita na Junta Comercial.
Em relação às obrigações assumidas por
Olímpio Noronha, assinale a alternativa correta.
A)
São válidas tanto as obrigações assumidas no exercício da empresa quanto
estranhas a essa atividade e por elas Olímpio Noronha responderá
ilimitadamente.
B)
São nulas todas as obrigações assumidas, porque Olímpio Noronha não pode ser
empresário concomitantemente com o serviço público militar.
C)
São válidas apenas as obrigações estranhas ao exercício da empresa, pelas quais
Olímpio Noronha responderá ilimitadamente; as demais são nulas.
D)
São válidas apenas as obrigações relacionadas ao exercício da empresa e por
elas Olímpio Noronha responderá limitadamente; as demais são anuláveis
Resposta: "A"
Comentário: A assertiva
correta é a letra "A" em virtude do quanto estabelece o art. 973 do
Código Civil que estabelece que "a pessoa legalmente impedida de exercer
atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações
contraídas". Ademais, lembra-se que o ato de inscrição do empresário é
meramente declaratório, e o empresário individual responde ilimitadamente pelas
suas obrigações.
Dois
detalhes ainda se faz necessário lembrar meu nobre Doutor (a): A sociedade
entre cônjuges e a venda de bens do empresário casado.
Observe
que o CC estabelece no seu art. 977 que "faculta-se aos
cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham
casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".
Outrossim, o art. 978 do CC informa também que "o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal,
qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o
patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".
Por
fim, ainda sobre o empresário, é bom lembrar também que o art. 222 da CF/88
estabelece que "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede no País".
2. INCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO
Sobre
a inscrição do empresário é bom lembrar que este deve ser inscrever perante a
JUNTA COMERCIAL do Estado da Federação onde se situar a sua sede, conforme já
foi visto no art. 967 do CC acima transcrito.
Outro
dispositivo que você não pode esquece meu Doutor (a) é o art. 969 do CC e o seu
parágrafo único, pois estabelecem que se o empresário for abrir filial,
sucursal ou agência em Estado Federado diverso do da sua sede, deverá este
providenciar a inscrição primeiro na Junta Comercial da sua sede para depois
averbar a criação do estabelecimento secundário na Junta Comercial do Estado
Federado onde pretenda se instalar:
Art. 969. O empresário que
instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro
Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a
prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em
qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada
no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
3. NOME EMPRESARIAL
Assunto que também não pode ser
esquecido, o Nome empresarial é gênero do qual extraímos duas espécies: Firma
(individual e social) e denominação.
*Firma: É espécie de nome
empresarial formada por um nome civil – do próprio empresário, no caso de firma
individual, ou de um ou mais sócios, no caso de firma social.
*Denominação: só pode ser social – pode ser formada por qualquer
expressão lingüística, e a indicação do objeto social é obrigatória.
O
grande detalhe é o aluno identificar qual nome empresarial as sociedades podem
adotar:
- Sociedade Limitada: firma ou
denominação;
- EIRELI: firma ou denominação;
- Sociedade anônima: denominação social;
- Sociedades de responsabilidade ilimitada:
firma;
- sociedade em comandita por ações:
denominação;
- Sociedade em conta de participação não pode
ter firma ou denominação.
- Sociedade cooperativa: denominação integrada pelo vocábulo
"cooperativa"
Chamo uma atenção especial para a
questão da designação LTDA ou "limitada" ao final do nome na
sociedade limitada. Lembre que se ela não foi expressa, os sócios responderão
ilimitadamente, visto o § 3º do art. 1.158 do CC:
Art. 1.158. Pode a
sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final
"limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A
firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas,
de modo indicativo da relação social.
§ 2o A
denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o
nome de um ou mais sócios.
§ 3o A
omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária
e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação
da sociedade.
Chamo
uma atenção especial também para o fato de poder constar no nome empresarial da
S/A o nome do seu fundador ou pessoa que contribui para o desenvolvimento da
Companhia, contudo, ainda assim, será uma denominação e não firma, conforme se
observa do art. 3º da Lei nº 6.404/76:
Art. 3º A sociedade será
designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou
"sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas
vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador,
acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito
da empresa, poderá figurar na denominação.
§ 2º Se a denominação for
idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o
direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em
juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.
* A OAB e o tema:
(Exame 2009.2) O nome comercial ou de empresa, ou, ainda, o nome empresarial, compreende, como
expressão genérica, três espécies de designação: a firma de empresário (a
antiga firma individual), a firma social e a denominação.
Rubens Requião. Curso de direito comercial. 1.º
vol., 27.ª ed., S. Paulo: Saraiva, 2007, p. 231 (com adaptações).
Considerando a doutrina relativa às espécies de
nomes comerciais, assinale a opção correta.
A) A utilização da expressão “sociedade anônima”
pode indicar a firma de sociedade simples ou empresária.
B) O registro do nome comercial na junta comercial
de um estado garante à sociedade constituída a exclusividade da utilização
internacional da denominação registrada.
C) O direito brasileiro se filia ao sistema
legislativo da veracidade ou da autenticidade. Assim, a firma individual deve
ser constituída sob o patronímico do empresário individual.
D) A omissão do termo “limitada” na denominação
social não implica necessariamente a responsabilidade solidária e ilimitada dos
administradores da firma.
Resposta: C
Outro
detalhe que vocês não podem esquecer é que de acordo com o art. 1.164 do CC o
nome empresarial não pode ser alienado, contudo o detentor pode ceder seu
direito de uso. Confiram:
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto
de alienação.
Parágrafo único. O
adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o
permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a
qualificação de sucessor.
4. ESTABELECIMENTO
O
conceito de estabelecimento é importantíssimo: art. 1142 do CC
Art.
1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária
Bom lembrar também que o estabelecimento
é Universalidade de Fato, e pode ser comercializado (Contrato de Trespasse),
sendo um (art. 1.143 do CC) "objeto
unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos,
que sejam compatíveis com a sua natureza".
As
regras do contrato de trespasse são importantes de serem lembradas também (art.
1.144 ao 1.146 do CC):
Art. 1.144. O contrato que
tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só
produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição
do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de
Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao
alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia
da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou
do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de
sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente
do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à
transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor
primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos
créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
OBS¹: Esse sistema, sobretudo os seus efeitos obrigacionais só se
aplica “quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da
funcionalidade do estabelecimento empresarial” (enunciado nº 233 do CJF)
OBS²: O regime de sucessão obrigacional previsto no art. 1.146 do
CC só se aplica a relações travadas em conseqüência do exercício da empresa.
*A OAB E O TEMA:
(XIII Exame unificado - 2014.1) Questão 50. Ananias
Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para
publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa,
cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.
A advogada corretamente respondeu que
A) é dispensável
qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do
estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
B) é dispensável o
arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas
Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
C) é dispensável o
arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas
Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de
grande circulação.
D) é dispensável a
publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser
arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Resposta:
"D"
Comentário: A
regra geral do trespasse (alienação do estabelecimento) encontra-se insculpida
nos artigos 1.143 a 1.146 do Código Civil - CC.
De acordo com art. 1.144
do CC "o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois
de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no
Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".
No que tange a EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada), prevista no art. 980-A
do CC, aplica-se, no que couber, as regras previstas para as
sociedades limitadas (art. 980-A, § 6º, CC).
Ora,
o detalhe da questão é que a EIRELI do caso concreto se enquadrou como
Microempresa, e na forma do art. 71 da LC nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte), "os
empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da
legislação civil, ficam dispensados da
publicação de qualquer ato societário".
Pois bem, juntando o
art. 1.144 do CC com o art. 71 da LC nº 123/2006, percebe-se que para o caso em
tela a EIRELI enquadrada como ME necessita de arquivar o ato de trespasse no
Registro Público de Empresas Mercantis, mas dispensa-se que faça a publicação
do ato na imprensa oficial.
Desta forma, correta a
alínea "D".
Lembrem também da cláusula de não concorrência
- art. 1.147 do CC:
Art. 1.147.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco
anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo
único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição
prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
A
OAB e o tema:
(X
Exame Unificado da OAB - 2012.1)
Questão
50. Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus
estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade
de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse
foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem
como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos
anteriores à transferência do estabelecimento.
Nesse
cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente
de qualquer registro na Junta Comercial ou publicação.
B) Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à
transferência, exceto os que não estiverem devidamente escriturados.
C) Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se
restabelecer no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva.
D) Não havendo autorização expressa, “Roupa Limpa” não poderá
fazer concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à
transferência.
Resposta:
D
Doutores, não esqueçam da questão do trepasse
e da subrogação do adquirente nos contratos do alienante, bem como na
possibilidade de rescisão dos contratos pessoais no prazo de 90, na forma do
art. 1.148 do CC:
Art. 1.148. Salvo disposição em
contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos
estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal,
podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da
publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a
responsabilidade do alienante.
*A OAB e o tema:
(XII Exame Unificado da
OAB - 2013.3) No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade
empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que
não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante,
em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima
para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua
advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais
sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
A) A estipulação é nula,
pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação
do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
B) A estipulação é
válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a
sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua
exploração.
C) A estipulação é
anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade
empresária em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência.
D) A estipulação é
considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a
solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao
estabelecimento.
Resposta: B
Outrossim, importante também é a questão da proteção
ao ponto comercial e os requisitos para a Ação Renovatória insculpidos
no art. 51 da Lei nº 8.245/91:
Art.
51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a
renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I
- o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo
determinado;
II
- o prazo mínimo do contrato
a renovar ou a soma dos prazos
ininterruptos dos contratos
escritos seja de cinco anos;
III
- o locatário esteja explorando
seu comércio, no mesmo ramo,
pelo prazo mínimo e ininterrupto de
três anos.
Então, quem
cumulativamente (importante frisar isso) tenha contratos escritos, com prazo
determinado, que o prazo mínimo ou a soma dos prazos ininterruptos seja de 5
anos, e que explore há pelo menos 3 anos ininterruptos o mesmo ramo de
atividade.
O prazo da Ação
Renovatória também é bom ser lembrado: art. 51, § 5º, L. 8.245/91:
“Do direito a renovação decai aquele que não
propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização
do prazo do contrato em vigor”
Doutores, muito cuidado, é um prazo contado para trás!
Ainda, é interessante
lembrar da locação em shopping center.
No que se refere a renovação nos
contratos de locação em shopping center, confirir o art. 52, § 2º, da
LL:
2º Nas
locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a
renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.
Ademais,
o Art. 54 da LL:
Art.
54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center,
prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação
respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.
A
OAB e o tema:
(X
Exame unificado da OAB)
Questão
52. Heliodora
Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus
Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center,
assinale a afirmativa correta.
A) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento
na necessidade de ele próprio utilizar o imóvel.
B) As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas
em orçamento, desde que devidamente demonstradas.
C) O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras
de reformas que interessem à estrutura do shopping.
D) As condições livremente pactuadas no contrato respectivo
prevalecerão nas relações entre os lojistas e o empreendedor.
Resposta:
D
5. ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO
Primeiro,
é bom lembrar que todo empresário é obrigado a escriturar suas contas, e também
que o livro obrigatório é o LIVRO DIÁRIO. Contudo, lembrem que o MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (pequeno empresário) fica dispensado deste ônus -
Art. 1.179, § 2º, CC:
§
2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno
empresário a que se refere o art. 970.
A definição do MEI
encontra-se na observação dos arts. 68 e 18-A da LC 123/2006:
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do
disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como
microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até
o limite previsto no § 1o do
art. 18-A.
..........
Art.
18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento
dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos
mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma
prevista neste artigo.
§
1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se
MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no
ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo
Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista
neste artigo.
Então,
fica dispensado o Micro Empreendendo Individual: Aquele empresário individual, inscrito no registro do comércio (junta
comercial) e enquadrado como Microempresa, que aufira receita bruta anual de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
A OAB e o tema:
(XI Exame Unificado da OAB - 2012.2)
Questão 50. Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade
empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber
esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes,
informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será
inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As informações prestadas abaixo
estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Se no
curso da atividade empresarial Vanderlei de Assis vier a admitir algum sócio,
poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de
seu
registro de
empresário para registro de sociedade empresária.
B) Em razão
de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu
enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no
requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.
C) A
inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora
obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, mas permite
usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.
D) A
inscrição do empresário obedecerá ao número de ordem contínuo para todos os
empresários inscritos e quaisquer modificações nela ocorrentes serão averbadas
à margem,
com as
mesmas formalidades.
Resposta: B
As regras (alguns
autores tratam como princípio) de sigilo também é importante: - art. 1.190 CC
Art.
1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou
tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar
se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e
fichas, as formalidades prescritas em lei.
Contudo, é bom lembrar as exceções a regra do
sigilo: - art. 1.193 CC:
Art.
1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em
parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício
da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas
leis especiais
•Ordem
judicial:
Exibição
Integral: CPC, 381
Art. 381. O juiz pode
ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e
dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de
sociedade;
II - na sucessão por morte
de sócio;
III - quando e como
determinar a lei.
CC, 1.191:
Art. 1.191. O juiz só
poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando
necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade,
administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência
Exibição parcial:
CPC, 382
Art.
382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e
documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como
reproduções autenticadas.
A eficácia
probatória também, mas desde que preenchidos os requisitos legais, na forma dos
artigos 378 e 379 do CPC:
Art. 378. Os livros
comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia,
demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não
correspondem à verdade dos fatos.
Art. 379. Os livros
comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor
do seu autor no litígio entre comerciantes
Art. 1.183 do CC:
Art. 1.183. A escrituração
será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem
cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas,
borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Parágrafo
único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem
de livro próprio, regularmente autenticado.
5. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O assunto é extenso, sendo o assunto
disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006. Sobre ME e EPP ficamos aqui
somente com o conceito:
Art.
3o Para os efeitos desta Lei Complementar,
consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade
empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 2011)
I
- no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e (Redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 2011)
II
- no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 2011)
E o que é Receita
Bruta?
§
1o Considera-se receita bruta, para fins do disposto no
caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em
conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos.
6. PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
Sobre o tema (Lei nº 9.279/96) , necessário
observar a divisão entre patente (invenção e modelo de utilidade) e o registro
(desenho industrial e marca), ainda a questão das indicações geográficas.
a) A patente: Toda vez que alguém projeta algo que desconhecia estará
produzindo uma invenção.
b) Modelo de invenção: É o objeto de uso prático suscetível de
aplicação industrial, com novo formato de que resulta melhores condições de uso
ou fabricação.
- Lembres dos requisitos para a patente:
Novidade, Atividade inventiva, Aplicação Industrial, Não estar impedida.
- Lembrar também os prazos: art. 40:
Art. 40. A patente de invenção
vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15
(quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo
único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de
invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da
data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder
ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo
de força maior.
A
OAB e o tema:
(VI
Exame Unificado da OAB)
Questão
49. A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que
(A) podem incluir os programas de computador em si.
(B) podem consistir em técnicas e métodos operatórios ou
cirúrgicos.
(C) bastam atender aos requisitos de novidade e atividade
inventiva para serem patenteáveis.
(D) são considerados novos quando não compreendidos no estado da
técnica.
Resposta:
D
c) O Desenho Industrial: diz respeito à forma dos objetos, e serve
tanto para conferir-lhe um ornamento harmonioso como para distingui-los de
outros do mesmo gênero.
Lembrar também os prazo:
Art. 108. O registro
vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável
por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
§ 1º O pedido de
prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro,
instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
§
2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da
vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias
subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
*A OAB e o tema:
(XIII Exame da OAB Unificado - 2014.1) Questão 49.
Sobre o desenho industrial e seu registro no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), assinale a afirmativa correta.
A) É registrável
como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente
artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a
um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração
externa.
B) O registro de
desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do
depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos
cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência
do registro.
C) A ação de
nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça
Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da
propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito,
quando não for autor.
D) O pedido de
registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver
dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor,
poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências
do INPI.
Resposta:
"D"
Comentário:
Ilustres, a alínea "A" é incorreta pois de acordo com o art. 95 da
Lei nº 9.279/1996 (Lei do INPI) "considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um
objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um
produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração
externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".
Deveras, a expressão
"qualquer obra ornamental" foi
que tornou incorreta a assertiva.
A alínea "B"
também encontra-se incorreta em virtude do prazo de vigência do Desenho
Industrial ser de 10 anos, conforme estabelece o art. 108 da LINPI, que diz que
"o registro vigorará pelo prazo de 10
(dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos
sucessivos de 5 (cinco) anos cada".
A alínea "C" é
incorreta por que o INPI, Autarquia responsável pelo registro da propriedade
industrial, é ente federal. Sendo assim, a ação deverá se processar perante a
Justiça Federal.
A
assertiva "D" encontra-se correta porque o art. 103 estabelece que
"o pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que
contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao
autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá
as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado
inexistente".
c) A marca: São
suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente
perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
Na marca é bom lembrar a
diferença entre Alto Renome X Notório Reconhecimento
Art. 126. A marca notoriamente
conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da
Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de
proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou
registrada no Brasil.
§ 1º A proteção de que trata este
artigo aplica-se também às marcas de serviço.
§ 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de
marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente
conhecida.
Outrossim, prazo e
vigência não podem ser esquecidos:
Art.
133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data
da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
§
1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de
vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva
retribuição.
§
2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da
vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes,
mediante o pagamento de retribuição adicional.
§ 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o
disposto no art. 128.
* A OAB e o tema:
(VII Exame da OAB/2012)
Sobre as marcas, é correto afirmar que
A) a
marca de alto renome é sinônimo de
marca notoriamente conhecida.
B)a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
C) é permitida
a cessão
do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
D) a
marca de produto ou serviço é
aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Resposta: C
e)
indicações geográficas:
Conceito:
Art. 176
Art. 176.
Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de
origem.
OBS.:
Lembro que o nosso resumo refere-se a temas que não podem ser esquecidos pelos
candidatos. Contudo, cabe aqui observar questões da OAB pertinentes ao tema:
*A OAB e o tema:
(XII Exame Unificado da OAB - 2013.3) Questão 48. Sobre a
licença compulsória, assinale a afirmativa correta.
A) É a hipótese em que o Estado outorga
o direito de patente ao autor da invenção sem a sua iniciativa.
B) É cabível sua concessão se a
comercialização não satisfizer às necessidades do mercado.
C) Pode ser concedida com
exclusividade, a critério do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
D) É admitido o sublicenciamento, com a
concordância prévia do licenciante.
Resposta: B
Comentário:
De acordo com o art. 68 da Lei nº 9.279/1996 "o titular ficará sujeito a
ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela
decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder
econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou
judicial". Ademais, o § 1º, II, do artigo transcrito informa que ensejam,
igualmente, licença compulsória: (II) a comercialização que não satisfizer às
necessidades do mercado.
7. SOCIEDADE
O
estudo das Sociedades é um mundo que se abre. Tarefa difícil limitarmos o
estudo.
De primeira há que
relembrar a diferença entre Sociedade Empresária e Sociedade Simples:
Sociedade
Empresária X Sociedade Simples
“Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a
sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário
sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”
® Sociedade Simples:
Objeto social explorado sem empresarialidade
/ sem fatores de produção.
Então Doutor, você deve lembrar que a
sociedade empresária é aquela que desenvolve atividade de empresário na forma
do art. 966 do CC. Já a sociedade simples é um conceito por exclusão. Toda
aquela que não for empresária será simples.
Algumas observações devem ser feitas:
Obs¹: A sociedade de
advogados sempre será simples, conforme bem estabelece o art. 16 da Lei nº
8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), e deverá ser registrada
perante o Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial
tiver sede (art. 15, § 1º, Lei nº 8.906/1994).
Obs²: Como
você já leu acima no parágrafo único do art. 982 do CC, a sociedade cooperativa
sempre será sociedade simples. Contudo, o art. 18 da Lei nº 5.764/1971 (Lei da
Cooperativa), os atos constitutivos destas sociedades são registrados perante a
Junta Comercial.
*A
OAB e tema:
(Exame
2010.2)
Questão
91. Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens.
Após
o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas
representativas de 20% do capital da sociedade.
Passados
alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
Assinale
a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu
ex-cônjuge.
(A) Solicitar
judicialmente a parti lha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com
500 quotas ou 10% do capital social.
(B) Requerer a dissolução
parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio
calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a
data da separação.
(C) Participar da divisão
de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
(D) Requerer a dissolução
da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos
sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
Resposta:
C
*A OAB e o tema:
(Exame 2009.1)Considerando os vários
tipos de sociedades descritos no Código Civil e com base na teoria geral do
direito empresarial, assinale a opção correta.
A) A sociedade anônima pode adotar a
forma simples, desde que o seu objeto social compreenda atividades tipicamente
civis.
B) A sociedade simples não possui
personalidade jurídica, sendo desnecessária a inscrição de seu contrato social
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
C) Na sociedade em comum, todos os
sócios respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade; assim, todos os
sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade
simples fazem jus.
D)
As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades
simples
Resposta: D
Temos
que abrir um tópico para lembrar da EIRELI - AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Doutores,
lembre que o empresário individual que realiza seu registro na Junta Comercial
é pessoa física e não pessoa jurídica.
Decerto,
a confusão instaura-se em virtude do empresário individual ter que se inscrever
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Contudo, a sua inscrição no
CNPJ é somente para fins de arrecadação tributária, não fazendo dele uma pessoa
jurídica.
A Lei
nº 12.441/2011 criou a EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITIDA - EIRELI
(art. 44, VI, do CC), que se regerá de acordo com o quanto estabelece o art.
980 do CC:
Art.
980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por
uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País.
§
1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão
"EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual
de responsabilidade limitada.
§
2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§
3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da
concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio,
independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§
5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada
constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração
decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome,
marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à
atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa
individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas
para as sociedades limitadas.
Interessante conferir
ainda o Enunciado nº 3 e 4 do CJF:
3.
A Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo
ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
4. Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital
da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma
influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.
A
OAB e o tema:
VIII
Exame Unificado da OAB
Questão
52
José
decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos
sobre a administração da EIRELI.
Assinale
a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
A) A designação de administrador não sócio depende do voto
favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver
integralizado.
B) A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios
da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirirem
essa qualidade.
C) O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou
terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante
terceiros prejudicados.
D) O titular da EIRELI poderá usar a firma ou denominação, sendo
vedado seu uso pelo terceiro, ainda que seja designado administrador.
Resposta:
C
Não esquecer as
sociedades despersonalizadas:
A) SOCIEDADE EM COMUM: art. 986 do CC
Art. 986. Enquanto não
inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em
organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no
que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Lembrem que a Sociedade
em Comum engloba tanto o lapso temporal entre a assinatura do contrato e o
registro da sociedade; as sociedades de fato, ou seja, as que existem mais seus
sócios não pensam em registrá-las, e; as sociedade irregulares, aquelas em que
seus sócios não podem registrá-las por terem irregularidades que os coíbem.
Tem alguns aspectos das
Sociedades em Comum que o aluno não poderá esquecer:
a.1.) De acordo com o art. 987 do CC
"os sócios, nas relações entre si ou com
terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os
terceiros podem prová-la de qualquer modo";
a.2.) De acordo
com o art. 990 do CC "todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art.
1.024, aquele que contratou pela sociedade".
* A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)
Questão 51. A respeito da sociedade em comum, é correto
afirmar que
(A) os sócios respondem individual e
ilimitadamente pelas obrigações sociais.
(B) são regidas pelas disposições das
sociedades simples.
(C) na relação com terceiros, os sócios
podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo.
(D)
os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.
Resposta: D
B) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: art. 991 do CC
Art.
991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto
social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob
sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados
correspondentes
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro
tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio
participante, nos termos do contrato social.
* A OAB e o tema:
(VII Exame
da OAB/2012) Em relação à
Sociedade em Conta de Participação NÃO
é correto afirmar que
A)
é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
B) a atividade
constitutiva do
objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
C)
o contrato social produz efeito somente entre os sócios.
D) as contribuições dos
sócios participante e
ostensivo constituem patrimônio especial.
Resposta: A
A OAB e o tema:
(VIII Exame Unificado da OAB)
Questão 49.
A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta
de participação, assinale a afirmativa correta.
A) É também chamado de sócio oculto.
B) É o único responsável pela atividade
constitutiva do objeto social.
C) É o novo sócio admitido, mesmo que
sem o consentimento dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de
capital.
D) É o único sócio ostensivo da
sociedade,vedada a pluralidade de sócios dessa natureza.
Resposta: B
Passa-se
então para as sociedades personalizadas:
a)
Sociedade em Nome Coletivo:
Responsabilidade
dos Sócios:
Ilimitada
e Subsidiária de todos os Sócios.
i – Adota firma
social (art. 1.041 do CC);
Art.
1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
ii – Não se
admite a participação de incapazes, posto que nestas sociedades o sócio tem uma
contribuição não só pessoal como patrimonial, e os incapazes não podem se
obrigar;
iii – Ampla
liberdade dos sócios;
iv – sociedade de
pessoas;
v – A administração compete aos próprios sócios
* A
OAB e o tema:
(Exame
2009.2) Nas sociedades em nome coletivo,
A) a administração pode competir a sócio ou a terceiro designado
pelos sócios.
B) os sócios respondem, de forma subsidiária e limitada à
integralização de suas quotas, pelas obrigações sociais.
C) os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
D) o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do
falecido, caso o contrato social seja omisso a tal respeito.
Resposta:
D
B) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: arts. 1.045 ao 1.051 do CC
Meu Doutor (a), lembre que a Sociedade em
Comandita Simples é uma sociedade mista, pois contém sócios de responsabilidade
ilimitada e sócios de responsabilidade limitada.
Os sócios de responsabilidade ilimitada são chamados de SÓCIOS
COMANDITADOS. São os sócios que exercem a administração da sociedade, devendo
ser uma pessoa física, que emprestará seu nome a firma e que terá
responsabilidade ilimitada. Já os sócios de responsabilidade limitada são os
SÓCIOS COMANDITÁRIOS, que não exercem a administração e não emprestam seu nome
a firma.
a) Sócio Comanditado:
-
Pessoa física;
-
Responsabilidade ilimitada;
-
Exerce a administração;
-
Empresta seu nome à firma.
b)Sócio
Comanditário:
-
Responsabilidade limitada;
-
Não exerce a administração;
- Não empresta seu nome à firma.
C) SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES:
Sócios Administradores:
-
Responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária;
Demais sócios:
-Responsabilidade limitada ao preço das ações
subscritas;
D) SOCIEDADE LIMITADA:
Natureza
Jurídica
A sociedade
limitada pode ser de pessoas ou de capital, de acordo com a vontade dos sócios. O contrato social
define a natureza de cada limitada.
*Na omissão:
Art.
1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou
a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital
social.
*A
OAB e o tema:
(Exame
Unificado 2010.2)
Questão
92. No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada,
assinale a alternativa correta.
(A) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a
sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após
averbado no registro competente a modificação do contrato social.
(B) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.
(C) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual,
terá eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante
o órgão competente.
(D) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a
concordância da unanimidade dos demais sócios
Resposta:
B
*Legislação Aplicável
Decreto nº 3.708/1919
Código Civil: arts. 1.052 a 1.087.
Aplicação supletiva da LSA
e dos arts. do CC referente a Sociedade Simples (art. 1.053 do CC).
*O Capital Social
Art.
1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma
ou diversas a cada sócio.
§
1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social
respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do
registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição
que consista em prestação de serviços.
i – não estipula
um valor pré-determinado para as quotas, mínimo ou máximo;
ii – não consagra
a exigência de integralização inicial de certo percentual de capital;
iii – não fixa
qualquer prazo para a sua efetiva integralização;
iv – não exigi um
capital mínimo para a constituição da sociedade.
Importante conferir o Enunciado nº 12 e nº 17 da 1ª Jornada de
Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal:
12.
A regra contida no art. 1.055, §
1º, do Código Civil deve ser aplicada na hipótese de inexatidão da avaliação de
bens conferidos ao capital social; a responsabilidade nela prevista não afasta
a desconsideração da personalidade jurídica quando presentes seus requisitos
legais.
..........
18. O capital social da sociedade limitada poderá ser
integralizado, no todo ou em parte, com quotas ou ações de outra sociedade,
cabendo aos sócios a escolha do critério de avaliação das respectivas
participações societárias, diante da responsabilidade solidária pela exata
estimação dos bens conferidos ao capital social, nos termos do art. 1.055, §
1º, do Código Civil.
Indivisibilidade
da quota; salvo para efeito de transferência (inventário)!
Art.
1.056 do CC
Art.
1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de
transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§
1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela
inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo
inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no art.
1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas
prestações necessárias à sua integralização.
*A OAB e o tema:
(IV Exame Unificado da OAB)
Questão 51. Em relação à modificação do capital social das
sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
(A)
Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social,
exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir
todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso
restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver
maior número de quotas, e assim sucessivamente.
(B)
Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem
integralizado totalmente suas quotas.
(C)
Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade
tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso,
haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa
diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório
competente da ata da assembleia que a aprovou.
(D)
A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo
haver objeção por parte dos credores
Resposta: C
*A OAB e o tema:
(IX Exame Unificado da OAB - 2012.3)
Questão 49
A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052
a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade,
necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade
dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário,
assinale a afirmativa incorreta.
A) No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a
atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital
social.
B) Na constituição da sociedade há possibilidade
do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de
serviços.
C) A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a
responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios
que os receberem.
D) O sócio remisso
é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por
esse fato, ser excluído da sociedade.
Comentário:
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 ficou extinta a sociedade de
Capital Indústria, devendo todos os sócios contribuir agora com a participação
no capital social. Ademais, o CC informar no art. 1.055, § 2º que na Sociedade
Limitada “é vedada contribuição que consista em prestação de serviços”.
*Administração
da Sociedade
Art.
1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas
no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo
único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende
de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
A OAB e o tema:
(VI Exame unificado da OAB)
Questão 48. A respeito das sociedades limitadas, assinale a
alternativa correta.
(A) A sociedade limitada, nas omissões
das normas estabelecidas pelo Código Civil, será regida pela Lei 6.404/1976.
(B) A cessão de quotas de um quotista
de uma sociedade limitada para outro quotista da mesma sociedade dependerá de
prévia autorização estatutária.
(C) A sociedade limitada é administrada
por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
(D) Não dependerá de deliberação dos
quotistas a nomeação ou a destituição dos administradores.
Resposta: C
A
questão do novo sócio: Parágrafo único do art. 1.060:
Parágrafo
único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende
de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
O
Administrador não-sócio
Art.
1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles
dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não
estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
Responsabilidade
da sociedade pelos atos dos administradores:
Art.
1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos
pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração
ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.
O
excesso de poderes do Administrador:
Parágrafo
único do art. 1.015:
Parágrafo
único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a
terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I
- se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da
sociedade;
II
- provando-se que era conhecida do terceiro;
III - tratando-se de operação evidentemente
estranha aos negócios da sociedade.
*
Deliberações dos Sócios
A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)
Questão 48. A respeito da deliberação dos sócios na
Sociedade Limitada, é correto afirmar que
(A) a assembleia somente pode ser
convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
(B) as formalidades legais de
convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito,
cientes do local, data, hora e ordem do dia.
(C) a deliberação em assembleia será
obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
(D) as deliberações tomadas de
conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os
dissidentes.
Resposta: B
*
Exclusão do sócio por justa causa
Art.
1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios,
representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais
sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de
inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do
contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Do procedimento de exclusão:
Parágrafo
único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia
especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para
permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa
*A OAB e o tema:
(Exame Unificado 2010.3)
Questão 41. Com relação à exclusão do sócio da sociedade por
justa causa, assinale a alternativa correta.
(A)
Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser
expulso em razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para
tal expulsão.
(B)
A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por
assembleia convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada
ao sócio que se visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade,
podendo após esse
prazo
ser feita a devida alteração contratual.
(C)
Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente
poderá verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo,
se se respeitou o quórum necessário, não podendo examinar o mérito do ato
expulsório.
(D)
A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais,
sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.
Resposta: D
E) SOCIEDADE COOPERATIVA
A OAB e o tema:
(XI Exame Unificado da OAB - 2012.2)
Questão 49. Cinco pessoas naturais residentes no município X
decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a
elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie
societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que
A)
o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que
será fixo durante toda a existência da sociedade.
B)
aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às
sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.
C)
os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas
obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.
D)
se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.
Resposta: D
F) SOCIEDADE ANÔNIMA
Características principais:
a)
sua natureza capitalista;
b)
sua essência empresarial;
c)
Identificação exclusiva por denominação;
d)
Responsabilidade limitada do Acionista.
i) Natureza capitalista
é
uma sociedade de capital por excelência.
ii) Essência empresarial:
Ainda
que não explore atividade econômica ela será sempre empresarial e se submeterá
as regras do regime jurídico empresarial.
iii) Identificação exclusiva por denominação:
“Art.
1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social,
integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou
"companhia", por extenso ou abreviadamente.”
A questão do “Companhia”
*A
responsabilidade limitada dos Acionistas:
“Art.
1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das
ações subscritas ou adquiridas”
*A OAB e o tema:
(Exame Unificado 2010.3)
Questão 42. A Lei das Sociedades por Ações estabelece
responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o
acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade
civil, administrativa e penal.
Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores,
conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta.
(A) O acionista controlador é sempre o
acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia,
devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia
tenha uma maior margem de lucro.
(B) Somente nas companhias fechadas é
que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo
não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento
normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais
deveres não sejam de competência de
todos eles.
(C) A única obrigação do acionista é a
integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para
com a companhia.
(D) Para que os administradores sejam
responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem
prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.
Resposta: B
*Classificação
das S/As
Aberta
ou fechada:
“Art.
4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os
valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no
mercado de valores mobiliários.”
→
Aberta: Quando tiver autorização para negociar seus valores mobiliários no
mercado de capitais;
→ Fechada: Quando não tiver
autorização
A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)
Questão 49. Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as
companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus
valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado de Valores
Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e
fechadas, assinale a alternativa correta.
(A)
Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em
relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as
debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.
(B)
O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o
mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder
negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da
Comissão de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.
(C)
As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo
por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão
sempre por oferta ao público em geral.
(D)
Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto
pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.
Resposta: A
A OAB e o tema:
(X Exame unificado da OAB - 2012.1)
Questão 48. A respeito das diferenças existentes
entre as sociedades anônimas abertas e fechadas, assinale a afirmativa correta.
A)
A companhia será aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua
emissão sejam admitidos ou não à negociação no mercado de bolsa ou de balcão.
B)
As companhias abertas poderão emitir partes beneficiárias, opções de compra de
ações e bônus de subscrição.
C)
O estatuto social de uma companhia fechada nunca poderá impor limitações à
circulação das ações ordinárias, mas poderá fazê-lo em relação às ações
preferenciais.
D)
As ações ordinárias e preferenciais de uma companhia aberta poderão ser de uma
ou mais classes.
Resposta: A
* O Capital Social
Fixação no
Estatuto e Moeda
Art. 5º O estatuto da
companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único. A
expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida
anualmente (artigo 167).
Formação -
Dinheiro e Bens
Art.
7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em
qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A
OAB e o tema:
(XI
Exame Unificado da OAB - 2012.2)
Questão
48. A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.
A) O estatuto pode prever
os casos ou as condições em que os acionistas não terão direito de preferência
para subscrição.
B) A autorização para
aumento do capital social pode ser conferida à diretoria da companhia, que pode
ser competente para deliberar sobre as emissões.
C) O estatuto pode prever
a emissão de partes beneficiárias ou bônus de subscrição, dentro do limite do
capital autorizado.
D) Somente os estatutos de
companhias fechadas podem conter autorização para aumento de capital social,
independentemente de reforma estatutária.
Resposta:
A
*Ações - conceito:
“A ação é o
principal valor mobiliário emitido pela companhia. Trata-se de valor mobiliário
que representa parcela do capital social, conferindo ao seu titular o status de
sócio, o chamado acionista.” (André Luis Santa Cruz Ramos)
Classificação das
Ações
Quanto aos
direito e obrigações (art. 15 da LSA):
Art. 15. As ações,
conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares,
são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
a) ordinárias:
que conferem direitos normais ao seu titular;
b) preferenciais:
que conferem preferência ou vantagem ao seu titular; e
c) de fruição: que conferem apenas direito de gozo ao seu
titular
* Quanto à forma de transferência:
Nominativas: São
aquelas que se transferem mediante registro levado a efeito em livro específico
escriturado pela S/A para tal finalidade;
Escriturais: Art. 34. O estatuto da
companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma
ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus
titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.
*Direito e obrigações conferidos
pelas ações
Cada ação confere direito aos seus titulares. Como existem
diferentes ações, então alguns acionistas possuem direitos que não são
conferidos a outros acionistas.
Os direitos
essenciais a todos os acionistas - art. 109:
Art. 109. Nem o estatuto social nem a
assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
I - participar dos lucros sociais;
II - participar do acervo da
companhia, em caso de liquidação;
III - fiscalizar, na forma prevista
nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
IV -
preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em
ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o
disposto nos artigos 171 e 172;
V - retirar-se da sociedade nos casos
previstos nesta Lei.
§ 1º As ações de cada classe conferirão
iguais direitos aos seus titulares.
§ 2º Os meios, processos ou ações que
a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser
elididos pelo estatuto ou pela assembléia-geral.
§ 3o O
estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas
e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas
minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que
especificar.(Incluído
pela Lei nº 10.303, de 2001)
A questão do
Direito de voto: O voto não é um direito essencial de todo acionista.
- Ver art. 110:
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas
deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de
votos de cada acionista.
§
2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.
O exercício do
direito de voto
- Das ações preferenciais - art. 111:
Art. 111. O estatuto poderá deixar de
conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às
ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado
o disposto no artigo 109.
§ 1º As ações preferenciais sem
direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo
previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar
de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que
conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até
que sejam pagos os cumulativos em atraso.
§ 2º Na mesma hipótese e sob a mesma
condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão
suspensas as limitações ao exercício desse direito.
§ 3º O estatuto poderá estipular que o
disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do
empreendimento inicial da companhia.
* OAB e o tema
(VII Exame da OAB/2012)
Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que
A) o
direito de voto é garantido a todo acionista, independente da espécie ou classe de ações de que seja titular.
B) os
acionistas deverão receber dividendos
obrigatórios em todos os exercícios sociais.
C)
o acionista terá direito de se retirar da companhia caso cláusula
compromissória venha a ser introduzida
no estatuto social.
D)o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos
livros da companhia,
caso haja suspeita de irregularidades dos administradores.
Resposta: D
*Debênture
Conceito: De acordo com o professor André Luis Santa Cruz Ramos[1] "debênture é uma
espécie de valor mobiliários emitido pelas sociedades anônimas que conferem ao
seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que
dispuser a sua escrituração de emissão ou certificado".
- Característica
- art. 52:
Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão
aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da
escritura de emissão e, se houver, do certificado
*A OAB e o
tema:
(Exame
Unificado 2010.3)
Questão 39. As
Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários
órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um
desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores
da companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade
empresarial e para com o mercado.
Entre esses
deveres encontra-se o desclosure, que
é o dever
(A)
que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre
determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente
escolhida.
(B)
de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está
disposto no estatuto social.
(C)
que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em
que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas
ações, das debêntures e dos valores mobiliários.
(D)
que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o
estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo
responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.
Resposta: C
*A OAB e o
tema:
(VI Exame
Unificado da OAB)
Questão 52. A
respeito das debêntures, é correto afirmar que
(A)
as debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus
titulares os mesmos direitos.
(B)
o pagamento das debêntures sempre será estipulado em moeda nacional.
(C)
a debênture não constitui valor mobiliário, sendo classificada tão somente como
título de crédito.
(D)
a companhia é obrigada a realizar a amortização das debêntures por meio de um
único pagamento a seus titulares.
Resposta: A
*Bônus de subscrição
Título que assegura ao seu titular o direito de preferência na
subscrição de nova ações. O bônus não confere aos seus titulares a ação, mas
apenas um direito de preferência na sua subscrição.
*A Assembléia-geral
- Órgão máximo de
deliberação da S/A;
- Art. 121:
Art.
121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o
estatuto, tem poderes para decidir
todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as
resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
- Matérias de
competência exclusiva da Assembléia-geral - art. 122:
II
- eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da
companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III
- tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as
demonstrações financeiras por eles apresentadas;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o
disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
V
- suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista
concorrer para a formação do capital social;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
VIII
- deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua
dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
IX
- autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Parágrafo
único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata
poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista
controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para
manifestar-se sobre a matéria.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Assembléia-geral Ordinária e Assembléia-geral Extraordinária
- Divisão do art.
131:
Art.
131. A assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas
no artigo 132, e extraordinária nos demais casos.
Parágrafo
único. A assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão
ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora,
instrumentadas em ata única.
A Assembléia-geral Ordinária (AGO)
A Assembléia-geral é Ordinária quando tratar das matérias
previstas no art. 132, nos demais casos ela será Extraordinária.
- Art. 132:
Art.
132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do
exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I
- tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras;
II
- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
de dividendos;
III
- eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV
- aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
A Assembléia-geral Extraordinária
(AGE)
Conforme dito acima, a apreciação das matérias não elencadas no
art. 132 será feita por AGE.
- Regras e
procedimento específico da AGE - art. 135:
Art.
135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do
estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de
acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito
a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
§
1º Os atos relativos a reformas do estatuto, para valerem contra terceiros,
ficam sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação, não podendo,
todavia, a falta de cumprimento dessas formalidades ser oposta, pela companhia
ou por seus acionistas, a terceiros de boa-fé.
§
2º Aplica-se aos atos de reforma do estatuto o disposto no artigo 97 e seus §§
1º e 2° e no artigo 98 e seu § 1º.
§ 3o Os
documentos pertinentes à matéria a ser debatida na assembléia-geral
extraordinária deverão ser postos à disposição dos acionistas, na sede da
companhia, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da
assembléia-geral. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
* A OAB e o tema:
(Exame
2009.1) Com base na disciplina jurídica das
sociedades anônimas, julgue os seguintes itens.
I As sociedades por ações podem ser
classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se a participação do Estado
em seu capital social.
II A Comissão de Valores Mobiliários,
entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é
responsável pela emissão de ações em mercado primário.
III Ações preferenciais são aquelas que
conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre
os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou suprimido o direito
de voto.
IV As ações, as debêntures, os bônus de
subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores
mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.
V O valor nominal da ação é alcançado
com a sua venda no ambiente de bolsa de valores.
Estão certos apenas os itens
A I e V.
B II e III.
C III e IV.
D I, II, IV e V.
Resposta: C
A OAB e o tema:
(VIII Exame unificado)
Questão 50
A Assembleia Geral de S.A. Empreendimentos Turísticos,
companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a
deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de
debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista
minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da
deliberação.
Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que
apresenta a resposta correta à consulta.
A) A deliberação é válida, porque a
deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de
vencimento de debêntures conversíveis em ações pode ser delegada ao Conselho de
Administração.
B) A deliberação é anulável, porque a
deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de
vencimento de debêntures conversíveis em ações é privativa da assembleia geral
nas companhias abertas.
C) A deliberação é nula, porque a
emissão de debêntures conversíveis em ações depende da autorização prévia dos
titulares de ações preferenciais reunidos em assembleia especial convocada para
esse fim.
D) A deliberação é ineficaz em relação
aos acionistas minoritários, pois a emissão de debêntures conversíveis em ações
acarretará aumento de capital com diluição injustificada de participação desses
acionistas.
Resposta: A
* A OAB e o
tema:
(IX Exame da OAB - 2012.3)
Questão 48
Leia o trecho a seguir.
Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital
pertence a uma sociedade brasileira.
Essa definição refere-se à
A) subsidiária integral.
B) sociedade em conta de participação.
C) sociedade limitada.
D) sociedade de propósito específico.
Comentário: A
resposta da questão encontra-se no art. 251 da Lei de S/A, Lei nº 6.404/1976,
que diz: “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo
como único acionista sociedade brasileira”.
*A OAB e o tema:
(XII Exame unificado da OAB - 2013.3) Questão 49. Com
relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.
A) As ações preferenciais são sempre
ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e
cumulativos.
B) A vantagem das ações preferenciais
de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso
do capital.
C) A primeira convocação de assembleia
geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes
de sua realização.
D) O conselho de administração é órgão
obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e
de economia mista.
Resposta: B
7.1. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art.
50 CC:
Art.
50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No
que tange a interpretação do art. 50 do CC cabe observar o Enunciado nº 9 do 1ª
Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal:
9. Quando aplicado às relações
jurídicas empresariais, o art. 50 do Código Civil não pode ser interpretado
analogamente ao art. 28, § 5º, do CDC ou ao art. 2º, § 2º, da CLT.
[1] Op. cit. p.
320.
8. TÍTULOS DE CRÉDITO
Título
de crédito é questão certa na prova. A primeira coisa a lembrar é o conceito,
de onde se pode extrair os seus elementos:
“Título de crédito é o documento necessário para o exercício do
direito, literal e autônomo nele mencionado” (Cesar Vivante)
Obs: O conceito
aceito pelo CC
“art.
887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal
e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da
lei.”
Minha
galera, é bom frisar que o CC se aplica aos Títulos de Crédito que não estão
regidos por lei especial, conforme bem estabelece o art. 903 do CC:
Art. 903.
Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo
disposto neste Código
Os
títulos próprios, que serão objetos dessa revisão, possuem leis que os regem:
a)
Letra de Câmbio - Decreto nº 57.663/1966 e o Decreto nº 2.044/1908;
b) Nota
promissória - Decreto nº 57.663/1966;
c)
Duplicata Mercantil - Lei nº 5.474/1986; e
d) Cheque
- Lei nº 7.357/1985.
Pois
bem meus Doutores, cabe então lembrarmos os princípios dos TCs.
8.1. Princípios dos Títulos de Crédito
A)
PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
- Existência de documento: não pode ser
transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.
I – A posse do
título pelo devedor presume o pagamento do título;
II – Só é
possível protestar o título apresentando-o; e
III – Só é
possível executar o título apresentando-o, não suprimindo a sua ausência nem
mesmo a apresentação de cópia autoenticada.
Importante: A desmaterialização dos
Títulos de Crédito
- A possibilidade
de títulos de créditos magnéticos;
- O Código Civil:
art. 889, § 3º:
§ 3o
O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou
meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados
os requisitos mínimos previstos neste artigo.
- Exemplo: A Duplicata
Virtual
- A nova redação do art.
365, § 2º, do CPC:
§
2o Tratando-se de cópia digital de título executivo
extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz
poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
- A Lei nº
11.076/2004: criação de título eletrônico para o Agronegócio;
- O sistema de
criptografia e a autenticidade dos documentos eletrônicos
- A
medida provisória 2.200/2 – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil), que dispõe em seu art. 1º:
Art. 1o Fica
instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para
garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em
forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que
utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas
seguras.
- Os enunciados
460 e 461 do Conselho da Justiça Federal:
461) Art. 889. As duplicatas
eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo
extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto,
acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos
serviços.
462) Art. 889, § 3º. Os títulos de
crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente,
mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas
em lei.
B)
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
- o TC vale o que nele está escrito
C)
Princípio da Autonomia:
- O TC é documento constitutivo de direito novo, autônomo,
originário e completamente desvinculado da relação que lhe antecederam. O
legítimo portador do título pode exercer seu direito de crédito sem depender
das demais relações que o antecederam
- Característica
que empresa aos TC: negociabilidade e circulabilidade
C.1)
O Subprincípio da Abstração
- Decorrência do
Princípio da Autonomia
- Abstração
significa a completa desvinculação do Título em relação à causa que originou a
sua emissão;
- Necessidade da
circulação para que se opere a Abstração
Obs: A prescrição do TC retira a sua executividade e a sua
cambiariedade, cabendo ao credor demonstrar a origem da dívida
C.2) O Subprincípio da Inoponibilidade das
Exceções Pessoais ao Terceiro de Boa-fé
- Sentido
processual do princípio da autonomia;
- Relações
pessoais: portador X devedor
- A má-fé do
portador
- O portador do
Título não pode ser atingido por defesas relativas ao negócio do qual ele não
participou.
- Lei Uniforme de
Genebra
“Art. 17. As pessoas
acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas
sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores,
a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em
detrimento do devedor.”
- No mesmo
sentido: art. 916 do CC
Art. 916. As exceções, fundadas em
relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele
opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
* Relações
pessoais: portador X devedor
* A má-fé do
portador
É claro que também é importante
frisar alguns institutos:
8.2. ENDOSSO: Conceito
É ato
cambiário mediante o qual o credor do título de crédito (endossante) transmite
seus direitos a outrem (endossatário). É ato cambiário que põe o título em
circulação.
Efeitos
a)
Transfere a titularidade do crédito;
b)
Responsabiliza o endossante, passando este a ser co-devedor do
título.
*OBS:
a “cláusula sem garantia”
c)
Endosso parcial, limitado ou subordinado a condição: pode?
-
art. 8º, § 3º do D. nº 2.044/1908;
- art. 12 da Lei Uniforme;
Art. 12. O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele
seja subordinado considera-se como não escrita.
O
endosso parcial é nulo.
O
endosso ao portador vale como endosso em branco.
-
art. 912 do CC.
Art.
912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o
endossante.
Parágrafo
único. É nulo o endosso parcial.
Efeitos da proibição do endosso
Art. 15. O
endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do
pagamento da letra.
O
endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento
às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
Endosso
em branco e endosso em preto
A questão da identificação
ou não do beneficiário (endossatário) do Título;
*Art. 14 da L.U:
Art. 14. O
endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.
Se
o endosso for em branco, o portador pode:
1º)
preencher o espaço em branco, quer com o seu nome, quer com o nome de outra
pessoa;
2º)
endossar de novo a letra em branco ou a favor de outra pessoa;
3º)
remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a
endossar.
*Endosso Impróprio
Tem a
finalidade apenas de legitimar a posse de alguém sobre o título, permitindo-lhe
o exercício representado na cártula
Espécies:
a) Endosso-mandato;
b) O Endosso-caução.
Endosso-mandato: art. 18 da LU
Art.
18. Quando o endosso contém a menção "valor a cobrar" (valeur en
recouvrement), "para cobrança" (pour encaissement), "por
procuração" (par procuration), ou qualquer outra menção que implique um
simples mandato, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra,
mas só pode endossá-la na qualidade de procurador.
Os
coobrigados, neste caso, só podem invocar contra o portador as exceções que
eram oponíveis ao endossante.
O
mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte ou
sobrevinda incapacidade legal do mandatário.
Os Bancos, o
Endosso-mandato e o STJ:
Responsabilidade
por danos.
Conferir a súmula 476 do
STJ
Súmula 476 dispõe que “o endossatário
de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de
protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.
Endosso-caução: art. 19 da
LU
Art. 19. Quando o endosso
contém a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou
qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os
direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso
a título de procuração.
Os coobrigados não podem
invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles
com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido
conscientemente em detrimento do devedor.
Endosso póstumo ou tardio: art. 20 da LU
Art. 20. O endosso
posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia,
o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de
expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de
uma cessão ordinária de créditos.
Salvo prova em contrário,
presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo fixado
para se fazer o protesto.
*A OAB e o tema:
(XIII Exame unificado da OAB - 2014.1) Questão 51.
Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em
quatro notas promissórias, com vencimentos em 30, 60, 90 e 120 dias da data de
emissão. Os títulos foram endossados em branco para Paulo Afonso, mas foram
extraviados antes dos respectivos vencimentos.
Sobre a responsabilidade do emitente e do endossante
das notas promissórias, assinale a afirmativa correta.
A) Apenas o
emitente responde pelo pagamento dos títulos porque o endossante não é
coobrigado, salvo cláusula em contrário inserida na nota promissória.
B) A
responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador subsiste ainda
que os títulos tenham sido perdidos ou extraviados involuntariamente.
C) O endossante e
o emitente não respondem perante o portador pelo pagamento das notas
promissórias em razão do desapossamento involuntário.
D) O emitente e o
endossante não respondem pelo pagamento dos títulos porque só é permitido ao
vendedor sacar duplicata em uma compra e venda.
Resposta:
"B"
Comentário: A
resposta correta é a assertiva "B", pois na Nota Promissória o
principal obrigado é o Emitente (no caso Glória). Tendo Glória emitido para
Valente este passa a ser o credor. Tendo Valente endossado (Endossante) para
Paulo Afonso, ainda que em branco, tornou-se coobrigado pelo pagamento do
título.
O fato do extravio do
título em nada modifica a responsabilidade e obrigação do Emitente e do
Endossante, justamente pelo princípio da autonomia dos títulos de crédito.
Ainda há que
frisar a tentativa da assertiva "D" de iludir o candidato. Lembra-se
que a regra contida no art. 2º da Lei nº 5.747/1968 exclui a possibilidade de
emitir a espécie Letra de Câmbio para documentar vendas mercantis.
8.4.
Aval:
Instituto
através do qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação
constante do Título de Crédito
- Art. 30 da LUG;
-
Art. 897 do CC.
Art. 30. O pagamento de
uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
Esta garantia é dada por
um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
Art. 31. O aval é escrito
na própria letra ou numa folha anexa.
Exprime-se pelas palavras
"bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo
dador do aval.
O aval considera-se como
resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra,
salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.
O aval deve indicar a
pessoa por quem se dá. Na falta de
indicação, entender-se-á pelo sacador.
Doutores... só
para lembrar: No aval em branco, considera-se como avalizado o SACADOR!
Art. 32. O dador de aval é
responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
Prática Processual
Vinculada
A sua obrigação mantém-se,
mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que
não seja um vício de forma.
Se o dador de aval paga a
letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor
de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da
letra.
..........
Art.
897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma
determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo
único. É vedado o aval parcial.
Local do Aval: Anverso (art. 898 do CC)
Art.
898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o
Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples
assinatura do avalista.
§ 2o
Considera-se não escrito o aval cancelado.
Aval em branco ou
em Preto: Em branco: presunção em favor do Sacador/Emitente
Avais Simultâneos
X Avais Sucessivos:
1º Avais
simultâneos: mais de um avalista assumem responsabilidade solidária (entre
eles) em favor do mesmo devedor;
2º Avais
sucessivos: o avalista garante o pagamento do título em favor do devedor e tem
a sua própria obrigação também garantida por aval.
OBS: "avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos
e não sucessivos" S. 189 STF
Aval X Fiança
a) Aval:
-
submissão do aval ao princípio da autonomia;
- não
admite benefício de ordem.
b) Fiança:
-
regime civil; obrigação acessória leva a mesma sorte da principal.
-
admite o benefício de ordem.
OBS: Necessidade de Outorga conjugal, salvo separação de bens
(art. 1.647 CC).
Art.
1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem
autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
(...)
III
- prestar fiança ou aval;
* A OAB e o
tema:
(VII Exame da
OAB/2012)
Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que
A)é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do
emitente e dos endossantes de notas promissórias.
B)
o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado.
C)
o aval pode ser lançado em
documento separado do título de crédito.
D)
a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a
obrigação que ele garantiu ser nula,
exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.
Resposta: D
Comentário: A letra D é correta pois de acordo
com o art. 32 da LUG (Dec. nº 57.663/66) "A sua
obrigação (a do avalista)
mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer
razão que não seja um vício de forma"
8.5.
Vencimento: Modalidades
a) À vista;
-
vencimento com a sua apresentação (art. 34 da LUG).
-
prazo de apresentação: 1 (um) ano
Art.
34. A
letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro
do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo
ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos
endossantes.
O
sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada
a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação
conta-se dessa data.
b) A certo termo
de vista;
vencimento
a partir do aceite ou do protesto (art. 35 da LUG).
Art.
35. O vencimento de uma letra a certo termo de vista determina se, quer pela
data do aceite, quer pela do protesto. Na falta de protesto, o aceite não
datado entende-se, no que respeita ao aceitante, como tendo sido dado no último
dia do prazo para a apresentação ao aceite.
c) A certo termo
de data;
indicação
no título de determinado prazo após a sua emissão
d) A dia certo.
data
indicada no próprio título
8.6.
PROTESTO - Conceito
Ato formal
através do qual se atesta um fato relevante para a relação cambial.
Fatos:
i
– a falta de aceite do título;
ii
– a falta de devolução do título;
iii-
a falta de pagamento do título.
Indispensável:
-
para execução de devedores indiretos
8.7. ESPÉCIES
TÍPICA DE TÍTULO DE CRÉDITO
Mais uma vez
lembra-se que quatro sãos as espécies que se destacam no ordenamento jurídico
brasileiro: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata.
Também são
conhecidas como título de crédito próprios ou típicos.
8.7.1.
LETRA DE CÂMBIO: Ordem de pagamento que determinada pessoa passa a outra perante a
qual detém crédito, para que pague, a um terceiro a soma em dinheiro nela
indicada
(Marcelo Bertoldi).
Importante: O Aceite -
Conceito:
Declaração cambiária
facultativa, eventual e sucessiva, pela qual o sacado se torna o principal
devedor, em substituição ao sacador e endossantes
*Art. 21 da Lei Uniforme
de Genebra
Art.
21. A
letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu
domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor.
Prazo para apresentação a aceite e cláusula
proibitiva de aceite
-
Possibilidade de estipulação
Art. 22. O
sacador pode, em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite,
com ou sem fixação de prazo.
Pode
proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de
uma letra pagável em domicilio de terceiro, ou de uma letra pagável em
localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo
termo de vista.
O sacador
pode também estipular que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes
de determinada data.
Todo
endossante pode estipular que a letra deve ser apresentada ao aceite, com ou
sem fixação de prazo, salvo se ela tiver sido declarada não aceitável pelo
sacador.
O aceite parcial
- Possibilidade:
Art. 26. O
aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância
sacada.
Qualquer
outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma
recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.
Cancelamento do
Aceite
- Possível desde
que ocorra antes da restituição da letra (art. 29 da LUG)
Art.
29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado,
tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do
aceite considera-se feita antes da restituição da letra.
Se,
porém, o sacado tiver informado por escrito o portador ou qualquer outro
signatário da letra de que aceita, fica obrigado para com estes, nos termos do
seu aceite.
Recusa do aceite
a)
Prova pelo protesto;
b)
Vencimento antecipado do título.
Doutores,
é bom lembrar que a recusa do aceite, seja total ou parcial, faz com que haja o
vencimento antecipado do título pelo seu valor integral. Isso mesmo, a recusa
parcial (ou aceite parcial) faz com que haja a antecipação integral do
vencimento do título.
A
OAB e o tema:
(VI
Exame Unificado da OAB)
Questão
50. Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a
alternativa correta.
(A) A duplicata pode não ser aceita, sem qualquer fundamentação
pelo sacado; neste caso, ele não será responsável pelo pagamento do título.
(B) Para a cobrança de uma duplicata não aceita, é necessária
apenas a realização de seu protesto.
(C) O aceite de cheque é condição essencial para que o
beneficiário possa executar o sacado.
(D) O aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto
do título.
Resposta:
D
* A
OAB e o tema:
(XII
Exame unificado da OAB - 2013.3) Questão 50. Fontoura Xavier sacou letra de
câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales
Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário
Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de
câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua
apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.
B) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem
despesas” será facultativo o protesto por falta de pagamento.
C) O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no
título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.
D) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio
cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.
Resposta:
C
8.7.2. NOTA
PROMISSÓRIA - Conceito
A nota promissória
é uma promessa de pagamento pela
qual o emitente (DEVEDOR)
se compromete diretamente com o beneficiário (CREDOR) a pagar-lhe certa quantia em dinheiro.
Sendo promessa de
pagamento a nota promissória envolve apenas dois personagens cambiários:
1 - O emitente:
é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.
2 - O beneficiário:
é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do
título.
A nota promissória é diferente da letra de câmbio, fundamentalmente, no seguinte aspecto:
a nota promissória
é promessa de pagamento,
enquanto a letra de câmbio é ordem de pagamento;
Regras
que não se aplicam:
i) aceite;
ii) aplique-se as
regras do aceitante da Letra de Câmbio;
iii) O subscritor
como avalizado no aval em banco;
iv) admite a
modalidade a “certo termo de vista” (o visto);
*A
OAB e o tema:
(Exame
Unificado 2010.3)
Questão
43. Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando
(A) presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a
circulação do crédito.
(B) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque
pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não
pagamento.
(C) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como
dado em favor do sacador.
(D) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência
suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.
Resposta:
C
*A
OAB e o tema:
(IV
Exame Unificado da OAB)
Questão
50. Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que
(A) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira
a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
(B) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida
com vencimento a tempo certo da vista.
(C) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso
contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de
câmbio.
(D) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda
que sucessivo.
Resposta:
D
8.7.3.
DUPLICATA
- Causalidade da Duplicata
É título causal,
só podendo ser emitida em determinadas relações jurídicas:
i - Uma compra e
venda mercantil; ou
ii - Um contrato
de prestação de serviço.
*aceite obrigatório:
- Aceite expresso, e;
- Aceite presumido.
Dos motivos para não aceitar
Art
. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I
- avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não
entregues por sua conta e risco;
II
- vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias,
devidamente comprovados;
III
- divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
Da execução da Duplicata sem aceite:
Observas-se que a Duplicata Mercantil,
quando não aceita, somente tem a sua exigibilidade para ação de execução quando
o exeqüente juntar o documento comprobatório da compra e venda ou da prestação
do serviço.
A OAB e o tema:
(IX Exame Unificado da OAB - 2012.3)
Questão 50
Com relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa correta.
A) No endosso de letra de câmbio após o protesto por falta de
pagamento, o portador tem ação cambiária contra o seu endossante.
B) A cláusula não à ordem inserida no cheque impede sua circulação
tanto por endosso quanto por cessão de crédito.
C) O endosso de cheque poderá ser realizado pelo sacado ou por
mandatário deste com poderes especiais.
D) A duplicata pode ser apresentada para aceite do
sacado pelo próprio sacador ou por instituição financeira.
Comentários: O
endosso posterior ao protesto na Letra de Câmbio, chamado de endosso póstumo,
tem efeito de cessão civil, perdendo assim os privilégios da cambial, na forma
do art. 20 da LUG (Decreto nº 57.663/1966), que diz que “o endosso
posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia,
o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de
expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de
uma cessão ordinária de créditos”.
Quanto a cláusula não à
ordem inserida em cheque, essa somente impede a sua circulação por endosso, mas
não por cessão civil, visto que o § 1º do art. 17 da Lei nº 7.357/1985 (Lei de
Cheque) informa que “o cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à
ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos
de cessão”.
Frisa-se também que o
endosso do Sacado é nulo, pois o § 1º do art. 18 informa que “são nulos o endosso parcial e o do sacado”.
Outrossim, o art. 6º da
Lei de Duplicata (Lei nº 5.747/1968), em seu art. 6º informa que “a remessa de
duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus
representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou,
correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no
lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de
assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as
instruções de quem lhes cometeu o encargo”. Ou seja, tanto pelo Sacador quanto
por instituição financeira.
8.7.4. CHEQUE - Conceito
O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à
vista, de uma certa quantia em
dinheiro, dada com base em
suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de
crédito disponíveis em banco ou instituição financeira equiparada.
Tipos
de Cheques
a) Cheque cruzado:
possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em
conta.
O cruzamento pode ser:
Geral: Dois traços paralelos no
anverso
Especial: Entre os traços,
figura o nome do Banco
b) Cheque para ser
creditado em conta: O emitente/portador proíbe o pagamento em dinheiro mediante a inscrição no anverso da expressão: “para ser creditado em conta”
c) Cheque visado: é aquele garantido pelo banco sacado
durante um certo período
d) Cheque Administrativo: é
aquele sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos.
Vencimento - Sempre à vista, contra apresentação.
Sustação de Cheque
A sustação do cheque pode
ser:
a) revogação (contra-ordem), notificação dos motivos, feitos após o
prazo para apresentação do cheque e
b) oposição, aviso escrito, relevante
razão de direito, antes da liquidação do título. A sustação pode configurar
crime de fraude no pagamento por cheque (art.171). O sacado não pode questionar a ordem.
A
OAB e o tema:
(X
Exame unificado da OAB)
Questão
51. Laurentino recebeu um cheque nominal sacado na praça de “Z” no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) e pagável na praça de “A”. Vinte dias após a
emissão e antes da apresentação ao sacado foram furtados vários documentos da
residência do tomador, dentre eles o referido cheque. Com base nestas informações,
assinale a afirmativa correta.
A) A medida judicial cabível para impedir o pagamento do cheque
pelo sacado é a contra-ordem ou oposição, que produz efeito durante o prazo de
apresentação.
B) A medida extrajudicial cabível para impedir o pagamento do
cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que depende da prova da existência
de fundos disponíveis.
C) A medida judicial cabível para impedir o pagamento do cheque
pelo sacado é a sustação ou oposição, que produz efeito apenas após o prazo de
apresentação.
D) A medida extrajudicial cabível para impedir o pagamento do
cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que está fundada em relevante
razão de direito.
Resposta:
D
Prazo prescricional:
a) 6 meses,
contados da expiração do prazo de apresentação:
- Do portador contra o emitente e seus avalistas
- Do portador contra os endossantes e seus avalistas.
b) De qualquer dos coobrigados contra os demais: 6 meses contados do dia em que pagou o
cheque ou foi acionado
A
OAB e o tema:
(VIII
Exame Unificado da OAB)
Questão
48
Com
relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta.
A) O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições
financeiras e instituições equiparadas.
B) O portador não pode recusar o pagamento parcial do cheque.
C) O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista ou a
prazo.
D) A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve em 1
(um) ano contado do prazo final para sua apresentação.
Resposta:
B
Os cheques pós-datados
É interessante lembrarmos
que, segundo a lei Uniforme sobre Cheques, este título é ordem de pagamento à vista. Desta maneira, os cheques com data futura ao dia real da
emissão não devem ser levados em conta. A data futura não é considerada e o cheque
sempre é pagável à vista.
Cheque pós-datado
e dano moral – relação consumerista
Súmula 370 do STJ:
“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado.”
A
OAB e o tema:
(XI
Exame unificado da OAB - 2012.2)
Questão
52. Um
cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de
2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de
emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira
Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas
houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante
declaração do sacado no verso do cheque.
Com
base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85
(Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.
A) O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o
título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da
ação executiva em face do endossante.
B) O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação,
poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado,
fundado em relevante razão de direito.
C) O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de
30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o
mesmo do de pagamento.
D) O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento,
deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após
a expiração do prazo de apresentação.
Resposta:
A
9. CONTRATOS
MERCANTIS
A matéria contratos deve
ser bem estudada pelo examinado, especialmente em virtude de ser objeto do
direito civil, consumidor e empresarial.
*A OAB e o
tema:
(Exame Unificado
2010.3)
Questão 38. “É
a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro
aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que
se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger
contra os feitos da oscilação de preço.”
O conceito
acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão
Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado
à compra e venda empresarial?
(A)
Hedging ou hedge.
(B)
Contrato estimatório.
(C)
Venda com reserva de domínio.
(D)
Preempção.
Resposta: A
Observem
as duas questões sobre contratos de colaboração que caíram no IV Exame
Unifícado, uma tratando do contrato de Agência e outra sobre a cláusula Del Credere.
*A OAB e o
tema:
(IV Exame
Unificado da OAB)
Questão 48.
Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo
de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante
retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona
de mercado.
A definição
acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?
(A)
Agência.
(B)
Mandato.
(C)
Comissão mercantil.
(D)
Corretagem.
Resposta: A
Questão 49. É
uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o
gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem
contratar em nome do comitente.
Essa cláusula é
denominada
(A)
del credere.
(B)
pacto comissório.
(C)
venda com reserva de domínio.
(D)
hedge.
Resposta: A
Contratos também é um
vasto campo a ser estudado, por isso, aqui nessas recomendações finais, dois
contratos tem relevância: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E O ARRENDAMENTO
MERCANTIL - LEASING.
Alienação
fiduciária em Garantia
Conceito ®
Contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra
propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (instituição financeira,
em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando
verificado a ocorrência de determinado fato.
Inadimplemento ou mora - Aplicação do art. 2º do
DL nº 911/69:
Art
2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas
mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá
vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública,
avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo
disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da
venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao
devedor o saldo apurado, se houver.
Arrendamento mercantil (leasing) - Conceito
Contrato
especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem
alugado ao final da avenca, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor
residual.
®
O arrendador: sempre pessoa jurídica (art. 1º da Resolução nº 2.039 do BACEN) –
operações de arrendamento mercantil.
Opções ao final do aluguel:
i – renovar a locação;
ii – encerrar o contrato, não mais renovando a locação;
iii – comprar o
bem alugado, pagando-se o valor residual.
Espécies:
i – Financeiro (bem não pertence a arrendadora)
ii – Operacional (bem da arrendadora)(75%)
Obs: o lease
back ou leasing de retorno
A cobrança antecipada do valor
residual (VRG)
O STJ
(turmas de direito público) – não descaracteriza o leasing – corte Especial –
edição da STJ 293:
“A cobrança antecipada do valor residual
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.”
A
OAB e o tema:
(IX
Exame Unificado - 2012.3) Questão 52
Primavera
do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de
bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e
Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos.
O
contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de
qualquer inadimplemento da arrendatária. O juiz extinguiu o processo sem
resolução de mérito porque
A) no contrato de arrendamento mercantil, ainda
que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.
B) nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre a
arrendadora e as sociedades empresárias é vedada a aposição de cláusula
resolutiva expressa.
C) a ação cabível para a retomada do bem em poder do arrendatário
pela arrendadora é a ação de depósito, com pedido de liminar de reintegração de
posse.
D) como no contrato de arrendamento mercantil há opção de compra
pela arrendatária, a propriedade da arrendadora é resolúvel, sendo incabível
ação possessória.
Comentário: Sobre
a letra “a”, o STJ, na Súmula 369 informa que “no contrato de arrendamento
mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária
a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. Ademais, a
ação para a recuperação do bem é a Ação de Reintegração de Posse, não se
fazendo confusão com a Ação de Depósito (o examinador quis confundir o candidato
com as questões pertinentes no Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia)
9. FALÊNCIA
Sobre a falência, vamos
verificar os dispositivos mais importantes da L. 11.101/1005. Contudo é bom
lembrar que o processo de falência é uma execução concursal do devedor
empresário em crise. Sendo assim, vamos aos tópicos:
Execução concursal do
devedor empresário (Lei nº 11.101/2005).
Art. 1o Esta Lei disciplina a
recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
doravante referidos simplesmente como devedor.
Excluídos
da falência:
Art.
2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada,
cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar,
sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora,
sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às
anteriores.
Causa de pedir no processo de
falência:
O sistema da impontualidade:
art. 94, I:
Art.
94. Será decretada a falência do devedor que:
I
– sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida
materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse
o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
-Permitida
a Reunião de Credores: § 1º:
§
1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de
perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput
deste artigo.
-O
protesto do título § 4º:
§
3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o
pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do
parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em
qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos
termos da legislação específica.
- Cabe a observação que o Professor
Fábio Ulhoa Coelho (2012:272) entende que o protesto cambial (ordinário) basta
para a caracterização da impontualidade.
O sistema da enumeração legal: (atos de
falência)
Art. 94, II e
III:
a) Execução
Frustrada – Tríplice omissão:
II
– executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à
penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
b) Atos de
Falência:
III – pratica qualquer dos
seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus
ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos
inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar
credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo
a terceiro, credor ou não;
c) transfere
estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores
e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência
de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a
fiscalização ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia
a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e
desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar
representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores,
abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua
sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no
prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
O pressuposto formal: A
sentença declaratória de falência
O Autor do pedido de falência
Art. 97. Podem requerer a
falência do devedor:
I – o próprio devedor, na
forma do disposto nos arts. 105
a 107 desta Lei;
II – o cônjuge
sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o
acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
§
1o O credor empresário apresentará certidão do Registro
Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
§
2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar
caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101
desta Lei.
O foro competente para a ação
falimentar: Art. 3º da LRE:
Art.
3o É competente para homologar o plano de recuperação
extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do
local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha
sede fora do Brasil.
A resposta do devedor
Art. 98 da LRE:
Art.
98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
A elisão da
falência: p.u., art. 98
Parágrafo
único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta
Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor
correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e
honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso
julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do
valor pelo autor.
Recurso da
sentença denegatória:
Art.
100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a
improcedência do pedido cabe apelação.
O termo legal de
falência
A
fixação do termo: art. 99, II:
II –
fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90
(noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação
judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento,
excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
Instauração do juízo universal
Art.
76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações
sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas
trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar
como autor ou litisconsorte ativo.
Parágrafo
único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo,
terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para
representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.
Exceções ao
princípio da universalidade:
a) ações em que a
massa falida for autora ou litisconsorte;
b) ações que
demandem quantia ilíquida;
c) reclamações
trabalhistas (art. 114 da CF/88);
d)execuções
tributárias (art. 187 do CTN);
e) ações de
conhecimento em que a União for parte interessada.
Administrador Judicial - Escolha do
Administrador:
Art.
21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente
advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica
especializada.
Parágrafo
único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á,
no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável
pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não
poderá ser substituído sem autorização do juiz.
Ilustres
Doutores, só para lembrar que o art. 21 acima transcrito utilizada a expressão
"preferencialmente". Ou seja, poderemos ter um administrador
engenheiro, médico, fisioterapeuta, etc..
*A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)
Questão 52. A respeito do Administrador Judicial,
no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que
(A) somente pode ser destituído pelo
Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5
(cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.
(B) o Administrador Judicial, pessoa
física, pode ser formado em Engenharia.
(C) será escolhido pela Assembleia
Geral de Credores.
(D) perceberá remuneração fixada pelo
Comitê de Credores.
Resposta: B
Comitê de credores -
Composição:
Art. 26. O Comitê de
Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores
na assembléia-geral e terá a seguinte composição:
I – 1 (um) representante
indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;
II – 1 (um) representante
indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios
especiais, com 2 (dois) suplentes;
III – 1 (um) representante
indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2
(dois) suplentes.
A
OAB e o tema:
(X
Exame unificado da OAB - 2012.1)
Questão
49. Com
relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da
recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
A) Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.
B) Fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos
credores interessados.
C) Consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua
publicação.
D) Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal
das atividades do devedor.
Resposta:
A
9.1.
DOS EFEITOS DA FALÊNCIA:
Efeitos
quanto ao falido
a)
A dissolução da sociedade;
b)
Efeitos sobre os sócios:
Doutores,
não esquecer que o sócio de responsabilidade ILIMITADA também irá falir junto
com a sociedade empresária. É justamente o que se observa da redação do at. 81
da LRE. Confiram:
-
sociedade ilimitada: art. 81
Art.
81. A
decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente
responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos
efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão
ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
§
1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio
que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade,
há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento
da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da
decretação da falência.
§
2o As sociedades falidas serão representadas na falência por
seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob
as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
-
sociedade limitada: art. 82;
Art.
82. A
responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos
controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas
respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente
da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo,
observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
§
1o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em
julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização
prevista no caput deste artigo.
§
2o O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das
partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus,
em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de
responsabilização.
Quanto aos Contratos do Falido
Minha
galera.... bom lembrar que os contrato do falido (bilaterais ou unilaterais)
NÃO se resolvem com a falência! Atenção nisso Doutores.
Do contrato bilateral:
Art.
117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos
pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do
passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus
ativos, mediante autorização do Comitê.
§
1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no
prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação,
para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
§
2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador
judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em
processo ordinário, constituirá crédito quirografário.
Do contrato unilateral:
Art.
118. O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar
cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do
passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus
ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.
A disciplina
especial de alguns contratos
Art.
119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes
regras:
I
– o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda
em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver
revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte,
entregues ou remetidos pelo vendedor;
II
– se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não
continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr à disposição da massa
falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos;
III
– não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou
contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o
contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;
IV – o administrador
judicial, ouvido o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor com
reserva de domínio do vendedor se resolver não continuar a execução do
contrato, exigindo a devolução, nos termos do contrato, dos valores
pagos;
V – tratando-se de coisas
vendidas a termo, que tenham cotação em bolsa ou mercado, e não se executando o
contrato pela efetiva entrega daquelas e pagamento do preço, prestar-se-á a
diferença entre a cotação do dia do contrato e a da época da liquidação em
bolsa ou mercado;
VI – na promessa de compra
e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva;
VII – a falência do
locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o
administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
VIII – caso haja acordo
para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do sistema financeiro
nacional, nos termos da legislação vigente, a parte não falida poderá
considerar o contrato vencido antecipadamente, hipótese em que será liquidado
na forma estabelecida em regulamento, admitindo-se a compensação de eventual
crédito que venha a ser apurado em favor do falido com créditos detidos pelo
contratante;
IX – os patrimônios de
afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao
disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e
obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o
cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial
arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o
crédito que contra ela remanescer.
Efeitos da Falência quanto aos atos
do falido
Ineficácia
versus Nulidade
3.1. Dos atos objetivamente ineficazes perante a
massa
Doutores,
os atos objetivamente ineficazes são aqueles que o juiz pode declarar a
ineficácia independente de terem sido praticados com o conhecimento do estado
de insolvência do Devedor, ou mesmo que tenha sido para fraudar credores.
O rol
dos atos objetivamente ineficazes encontra-se no art. 129, sendo um rol
taxativo:
Art. 129. São ineficazes
em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de
crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar
credores:
I – o pagamento de dívidas
não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio
extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
II – o pagamento de
dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma
que não seja a prevista pelo contrato;
III – a constituição de
direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal,
tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca
forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia
caber ao credor da hipoteca revogada;
IV – a prática de atos a
título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
V – a renúncia à herança
ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
VI – a venda ou
transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o
pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao
devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30
(trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente
notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
VII – os registros de
direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título
oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a
decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
Parágrafo único. A
ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou
pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.
*A
OAB e o tema:
(Exame
2010.3)
Questão
40. A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua
falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco
antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia
promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de
todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso
ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.
Diante
desse quadro, é correto afirmar que a alienação é
(A) revogável por iniciativa do administrador judicial.
(B) ineficaz em relação à massa falida.
(C) nula de pleno direito.
(D) anulável por iniciativa do administrador judicial.
Resposta:
B
Dos atos do falido subjetivamente ineficazes
Art. 130. São revogáveis
os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio
fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo
prejuízo sofrido pela massa falida.
Da ação revocatória
Da legitimidade
ativa:
Art. 132. A ação revocatória, de
que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador
judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três)
anos contado da decretação da falência.
Do Foro
Competente:
Art. 134. A ação revocatória
correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário
previsto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Código de Processo Civil.
Do sujeito
passivo:
Art. 133. A ação revocatória pode
ser promovida:
I – contra todos os que
figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou
beneficiados;
II – contra os terceiros
adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do
devedor de prejudicar os credores;
III – contra os herdeiros
ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste
artigo.
OBS: Minha galera, apesar de não termos abordado nesse resumo o
tema realização do ativo, pois aqui só tratamos daquilo que o aluno não pode
esquecer (lembre-se!!!), é bom lembrar que este foi objeto de uma questão no
XIII Exame Unificado da OAB, seguindo abaixo a questão com os devidos
comentários
A OAB e o tema:
(XIII Exame
Unificado da OAB - 2014.1) Questão 48. A assembleia geral de credores da
sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto
favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes
à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio
devedor.
Sobre esta
modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.
A)
Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar
créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.
B)
A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da
apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
C)
Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá
sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
D)
A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a
participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
Resposta:
"B"
Comentário: A
assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art.
145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade
formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos
derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da
empresa".
O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus
créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111
da Lei nº 11.101/2005, que diz "o juiz poderá autorizar os credores, de forma
individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a
adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da
avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o
Comitê."
A alínea "C"
também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que
na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de
suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo
[II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão
do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária,
as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de
trabalho."
A letra "D"
também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE
"o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde
que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de
sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação,
se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".
Desta forma, só restou a
letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra
"B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE "em
qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida
dispensada da apresentação de certidões negativas".
PAGAMENTO DOS CREDORES
Depósito dos valores
recebidos
Art.
147. As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em
conta remunerada de instituição financeira, atendidos os requisitos da lei ou
das normas de organização judiciária.
Das
restituições e extraconcursais
Art. 149. Realizadas as
restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei,
e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a
realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à
classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos
desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias.
Pagamentos
imediatos
Art.
150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração
da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades
previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo
administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.
Art.
151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3
(três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco)
salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em
caixa.
Créditos
Extraconcursais
Créditos que não
existem por ocasião da decretação da falência ou do deferimento da recuperação
judicial, mas que são, antes, resultados desses processos.
Art. 84. Serão
considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os
mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas
ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação
do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços
prestados após a decretação da falência;
II – quantias fornecidas à
massa pelos credores;
III – despesas com
arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto,
bem como custas do processo de falência;
IV – custas judiciais
relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
V – obrigações resultantes
de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos
do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a
fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem
estabelecida no art. 83 desta Lei.
*A
OAB e o tema:
(IV
Exame Unificado da OAB)
Questão
52. A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência
decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória
das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou
por um período de 10 (dez) meses.
Como
são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos
a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da
falência?
(A) Credores concursais.
(B) Credores concorrentes prioritários.
(C) Credores reivindicantes.
(D) Credores extraconcursais.
Resposta:
D
*A
OAB e o tema:
(IX Exame unificado - 2012.3) Questão
51
A respeito do processo de falência, assinale a afirmativa correta.
A) As restituições em dinheiro determinadas por sentença judicial
poderão ser realizadas antes do pagamento de qualquer crédito.
B) Os créditos ao serem classificados, os créditos com garantia
real terão preferência sobre os créditos tributários, independentemente do
valor do bem dado em garantia.
C) Os créditos decorrentes das remunerações
devidas ao administrador judicial e seus auxiliares serão pagos com preferência
em relação aos credores concursais.
D) Os credores remanescentes da recuperação deverão habilitar seus
créditos na falência, em qualquer hipótese, quando da convolação da recuperação
judicial em falência.
Comentário: Sobre
a alínea “a” há que se observar que as restituições serão pagas após o
pagamento do crédito do art. 151 da Lei nº 11.101/2005 (LRE), na forma do
quanto estabelece o parágrafo único do art. 86 da mesma Lei, que diz “as
restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento
previsto no art. 151 desta Lei.”
Sobre a alínea “b” cumpre observar que os créditos com garantia real terão
preferência sobre o tributário até o limite do bem dado em garantia, sendo que
o saldo superior será considerado como quirografário, conforme bem estabelece o
art. 83 da LRE, que em seu inciso II informa que “créditos com garantia real
até o limite do valor do bem gravado”, considerando como quirografário “os
saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados
ao seu pagamento” (inciso VI, alínea “b”).
No que tange a letra “c”,
na forma do art. 84, I, da Lei nº 11.101/2005, os créditos do Administrador
Judicial e seus Auxiliares são considerados créditos
extraconcursais, que são créditos provenientes da própria massa falida e não do
Devedor. Os créditos do devedor é que são créditos concursais. Decerto, os
créditos extraconcursais são pagos anteriormente ao créditos concursais.
Sobre a letra “d”, quando da convolação da Recuperação em Falência, os créditos
já estarão habilitados (art. 7º e seguintes), sendo pertinente lembrar que o §
2º do art. 61 informa que “decretada a
falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas
condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e
ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial”.
A Classificação dos Créditos Concursais
Art. 83. A classificação dos
créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados
da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos
por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
Obs¹: § 4o
Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários
Obs²: Os créditos
decorrentes de acidente de trabalho não se limitam a 150 salários mínimos.
II - créditos com garantia
real até o limite do valor do bem gravado;
Obs: § 1o
Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como
valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com
sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem
individualmente considerado.
III – créditos
tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição,
excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com
privilégio especial, a saber:
b) os assim definidos em
outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos
titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
V – créditos com
privilégio geral, a saber:
b) os previstos no
parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em
outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
VI – créditos
quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos
nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos
não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos
derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no
inciso I do caput deste artigo;
Os créditos subquirografários
VII – as multas
contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou
administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos
subordinados, a saber:
a) os assim previstos em
lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios
e dos administradores sem vínculo empregatício.
§ 2o Não
são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento
de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
§ 3o As
cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações
neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
Doutores, observem a ordem de pagamento dos credores construído na
observação da LRE:
1º
|
art.
151
|
3
últimos salários limitados até 5 salários mínimos
|
2º
|
art.
150
|
As despesas indispensáveis à administração da
falência
|
3º
|
art.
86, p.ú.
|
Restituições
em dinheiro
|
4º
|
art.
84
|
Relação
dos crédito extraconcursais
|
5º
|
art.
83
|
Relação
dos créditos concursais
|
*A
OAB e o tema:
(Exame
Unificado 2010.2)
Questão
74. Delta Ltda. teve sua falência decretada em 11/01/2010. Delta possuía um
imóvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garanti a de dívida no valor de R$
1.000.000,00 O imóvel está avaliado em R$ 1.200.000,00.
A
Fazenda Pública Estadual tem créditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao
ICMS não pago de vendas ocorridas em 03/01/2008.
Com
base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.
(A) A Fazenda tem direito de preferência sobre o credor com garanti
a real, em virtude de seus privilégios.
(B) A Fazenda não pode executar o bem, em função de ter havido a quebra
da empresa, prevalecendo o crédito com garanti a real.
(C) A Fazenda tem direito de preferência uma vez que a dívida tributária
é anterior à hipoteca.
(D) A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites
do valor do crédito garantido pela hipoteca.
Resposta:
D
EXTINÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO
Prestem
atenção nessas hipóteses minha galera:
Art. 158. Extingue as
obrigações do falido:
I – o pagamento de todos
os créditos;
II – o pagamento, depois
de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos
quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para
atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do
ativo;
III – o decurso do prazo
de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver
sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
IV – o decurso do prazo de
10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido
condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
DA
RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL
Art.
47. A
recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à
atividade econômica.
Dos requisitos para o requerimento da Recuperação Judicial
Doutores,
bom lembrar que para o Devedor realizar o pedido de Recuperação judicial ele
deverá estar devidamente inscrito na Junta Comercial há, pelo menos 2 anos.
Lembro também que para ser Réu no processo de falência não há a necessidade do
empresário estar inscrito na Junta Comercial.
Confiram
o art. 48 da LRE:
Art.
48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido,
exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos
seguintes requisitos, cumulativamente:
I
– não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença
transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II
– não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação
judicial;
III
– não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial
com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV
– não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador,
pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Parágrafo
único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge
sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Minha
galera, é bom lembrar que o Devedor irá pleitear ao juiz o processamento da
Recuperação Judicial (e não o deferimento da RJ). O juiz, analisando a petição
inicial e os documento acostados (art. 51 da LRE) poderá então deferir o
processamento do pedido de recuperação judicial (art. 52 da LRE). Sendo assim,
confira o art. 52:
Art. 52. Estando em termos a
documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da
recuperação judicial e, no mesmo ato:
I – nomeará o administrador judicial,
observado o disposto no art. 21 desta Lei;
II – determinará a dispensa da
apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades,
exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta
Lei;
III – ordenará a suspensão de todas as
ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei,
permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as
ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as
relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49
desta Lei;
IV – determinará ao devedor a
apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial,
sob pena de destituição de seus administradores;
V – ordenará a intimação do Ministério
Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os
Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
§ 1o O juiz ordenará a expedição
de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá:
I – o resumo do pedido do devedor e da
decisão que defere o processamento da recuperação judicial;
II – a relação nominal de credores, em
que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;
III – a advertência acerca dos prazos
para habilitação dos créditos, na forma do art. 7o, § 1o, desta Lei, e para que
os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado
pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei.
§ 2o Deferido o processamento da
recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a
convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou
substituição de seus membros, observado o disposto no § 2o do art. 36
desta Lei.
§ 3o No caso do inciso III
do caput deste artigo, caberá ao devedor comunicar a suspensão aos
juízos competentes.
§ 4o O devedor não poderá
desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu
processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de
credores.
A
OAB e o tema:
(XII
Exame Unificado da OAB) Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua
recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível.
A
distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito
A) a nomeação pelo juiz do administrador judicial dentre os
maiores credores da sociedade em recuperação judicial.
B) a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao
pedido em face do devedor por até 180 (cento e oitenta) dias.
C) a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do
ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, ouvido o
Comitê.
D) o afastamento imediato dos administradores e sócios
controladores da sociedade até a deliberação dos credores sobre o plano de
recuperação.
Resposta:
C
Da
suspensão das ações que tramitam contra o Devedor – prazo de 180 dias.
Art. 6o A decretação da
falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1o
Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar
quantia ilíquida.
§ 2o É permitido pleitear, perante o
administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos
derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista,
inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas
perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será
inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
§ 3o O juiz competente para as ações
referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância
que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez
reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.
(...)
§ 4o Na recuperação
judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma
excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do
deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso
do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e
execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
§ 5o Aplica-se o disposto
no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de
que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções
trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja
inscrito no quadro-geral de credores.
(...)
§ 7o As execuções de
natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial,
ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional
e da legislação ordinária específica.
A
OAB e o tema:
(VI
Exame Unificado da OAB)
Questão
51. ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo
devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e
créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima.
A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação
judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e
execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante,
diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso
perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a
Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o
referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.
A
respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que
(A) o juízo da recuperação deverá oficiar aos juízos em que estão
sendo processadas as reclamações trabalhistas e as execuções fiscais para
determinar a suspensão imediata de tais feitos.
(B) não há qualquer irregularidade no prosseguimento das
reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois
tais ações não são
suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação
judicial.
(C) apenas as execuções fiscais deverão ser suspensas; as
reclamações trabalhistas em fase de conhecimento poderão prosseguir até a
sentença que tornar líquido o crédito do trabalhador reclamante.
(D) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento
deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.
Resposta:
D
Da
apresentação do plano de recuperação empresarial
Art.
53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias
da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial,
sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
I
– discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados,
conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
II
– demonstração de sua viabilidade econômica; e
III
– laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor,
subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Os créditos trabalhistas no plano de recuperação judicial
Art.
54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um)
ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou
decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de
recuperação judicial.
Parágrafo
único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para
o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos
créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses
anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Art.
49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos
os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Há que se
ter um cuidado grande com a expressão “todos os créditos existentes”, pois como
se verá mais abaixo, § 3º e 4º, alguns créditos não estão submetidos.
§
1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores
e obrigados de regresso.
§
2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão
as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que
diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano
de recuperação judicial.
(...)
§
5o Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos
de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores
mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou
vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou
substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias
permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o §
4o do art. 6o desta Lei.
Dos credores que não se submetem:
§
3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário
fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário
ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula
de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações
imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio,
seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão
os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada
a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de
suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o
desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de
capital essenciais a sua atividade empresarial.
§
4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a
importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.
descumprimento de obrigações do plano de recuperação - art. 60, §
1º da LRE:
§
1o Durante o período estabelecido no caput deste
artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a
convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
- hipóteses do
art. 73 da LRE:
Art.
73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
I
– por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta
Lei;
II
– pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art.
53 desta Lei;
III
– quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o
do art. 56 desta Lei;
IV
– por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na
forma do § 1o do art. 61 desta Lei.
*A
OAB e o tema:
(VIII
Exame Unificado da OAB)
Questão
51
A
respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do
devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de
credores.
B) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a
qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz,
bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.
C) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano
de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que
deferir o processamento da recuperação.
D) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese
alguma, poderá sofrer alterações.
Resposta:
C
- Havendo
convolação em falência, dispõe o § 2º do art. 61 que:
§
2o Decretada a falência, os credores terão reconstituídos
seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no
âmbito da recuperação judicial.
Plano
especial de Recuperação Judicial para as ME’s e EPP’s
- art. 70 da LRE:
Art. 70. As pessoas de que
trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às
normas deste Capítulo.
§ 1o As microempresas e as
empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano
especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na
petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
§ 2o Os credores não
atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na
recuperação judicial.
- O plano
espacial – art. 71 da LRE:
Art.
71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto
no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I
– abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os
decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o
e 4o do art. 49 desta Lei;
II
– preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze
por cento ao ano);
III
– preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de
recuperação judicial;
IV
– estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o
administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas
ou contratar empregados.
Parágrafo
único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta
a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não
abrangidos pelo plano.
- Aprovação do
plano especial pelo Juiz – art. 72 da LRE:
Art.
72. Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de
recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não
será convocada assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o
juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta
Lei.
Parágrafo
único. O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e
decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55 desta
Lei, de credores titulares de mais da metade dos créditos descritos no inciso I
do caput do art. 71 desta Lei.
A OAB e o tema:
(XI Exame Unificado da OAB)
Questão 51. Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com
sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de
sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo
permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada
assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do
voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio
majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda.
Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de
Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.
A) A decisão é nula de pleno direito,
pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no
plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
B) A autorização para a alienação de
bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é
uma prerrogativa exclusiva do administrador judicial.
C) O voto de Tuntum Imperatriz
Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação
do quorum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
D) A decisão assemblear é anulável,
pois a sociedade Tuntum Imperatriz Representações Ltda. como credora, não
poderia ter participado da assembleia geral.
Resposta: C
Da Recuperação Extrajudicial
Art. 161 da LRE:
Art.
161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e
negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
Ver também o requisito previsto no § 3º do art. 161 da LRE:
§
3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano
extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver
obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação
extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
abrangência do plano na recuperação extrajudicial – § 1º, 4º e 5º
do art. 163 da LRE:
§
1o O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais
espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput,
desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes
condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das
espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos
constituídos até a data do pedido de homologação.
(...)
§
4o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão
da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação
expressa do credor titular da respectiva garantia.
§
5o Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só
poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar
expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.
Credores submetidos ao plano de recuperação extrajudicial: § 1º do
art. 161 da LRE:
§
1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de
créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou
decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49,
§ 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
não suspensão das ações e execuções - § 4º do art. 161:
§
4o O pedido de homologação do plano de recuperação
extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a
impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos
ao plano de recuperação extrajudicial.
Do pedido de homologação do art. 162 da LRE:
Art. 162. O devedor poderá
requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando
sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as
assinaturas dos credores que a ele aderiram.
Do pedido de homologação do art. 163 da LRE
Art.
163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação
extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que
assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os
créditos de cada espécie por ele abrangidos.
Efeitos da homologação: art. 165 e 166 da LRE:
Art.
165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação
judicial.
§
1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de
efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à
modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
§
2o Na hipótese do § 1o deste artigo, caso o
plano seja posteriormente rejeitado pelo juiz, devolve-se aos credores
signatários o direito de exigir seus créditos nas condições originais,
deduzidos os valores efetivamente pagos.
Art.
166. Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação
judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz
ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142
desta Lei.
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bem Doutores... é a contribuição do BLOG DIREITOS DE EMPRESA para que você
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Forte
abraço e sucesso.
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