Minha galera,
Segue abaixo a resolução e comentários das questões de
Direito Empresarial do XIV Exame Unificado da OAB, aplicado no dia 03.08.2014.
Mais uma vez fico bastante feliz de perceber que o
conteúdo foi objeto de análise em sala de aula com meus alunos. Sem grandes
surpresas.
Boa sorte para os que lograram êxito na primeira fase.
Agora é se dedicar ao conteúdo específico para a 2ª fase.
Confiram abaixo.
Forte abraço,
As questões referem-se a PROVA BRANCA.
Questão 48
A Comissão de
Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas
da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado
de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação
temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de
administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Companhia Aberta.
B) Distribuidora de Valores Mobiliários.
C) Sociedade em Comum.
D) Bolsa de Valores.
Resposta: C
Comentários: A
Sociedade em Comum é espécie de sociedade empresária que existe faticamente mas
que ainda não se registrou perante a junta comercial, ou seja, é uma sociedade
despersonalizada, que também é conhecida como sociedade de fato ou sociedade
irregular, conforme preconiza o art. 986 do CC.
A
Sociedade em Comum não emite valores mobiliários que sejam negociados do
mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.), sendo assim, a exceção ao rol exposto na questão é
justamente a letra C.
Para
recordar, a Companhia Aberta se caracteriza justamente por emitir valores
negociados no Mercado de Valores Mobiliários, sendo fiscalizada pela Comissão
de Valores Mobiliários - CVM, como se verifica do art. 4º da Lei nº 6.404/76.
Sendo assim a letra A fica excluída.
A
distribuição de valores mobiliários é justamente fiscalizado pelo CVM, na forma
da Lei nº 6.385/76, e a bolsa de valores é o mercado organizado onde se
negociam as ações secundárias, sendo também fiscalizado pela CVM. Sendo assim,
as letras B e C encontram-se excluídas.
Questão 49
Na duplicata de
compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é
lavrado pelo tabelião de protestos
A) em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante
pelo sacado, dentro do prazo legal.
B) quando o sacado
retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do
prazo legal.
C) na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo
endossante dentro do prazo legal.
D) em caso de revogação da decisão judicial que
determinou a sustação do protesto.
Resposta: B
Comentários: O portador, beneficiário do crédito,
retirará o protesto por indicação quando, ao apresentar o título ao SACADO, o
mesmo não devolve o título, restando então a realização do protesto por falta
de devolução por indicação, conforme bem esclarece o art. 13, § 1º, da Lei nº
5.474/1968, que diz que "por falta de aceite, de devolução ou de pagamento,
o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da
triplicata, ou, ainda, por simples
indicações do portador, na falta de devolução do título."
Sendo
assim, a resposta correta é a letra B.
Questão 50
A alienação
fiduciária, regulada pela Lei n. 9.514/1997, é o negócio jurídico pelo qual o
devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao
credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Sobre este tipo de
contrato, assinale a afirmativa correta.
A) Constitui-se a
propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro do contrato que lhe
serve de título no Registro de Imóveis competente.
B) Somente poderá ser contratada por pessoa jurídica que integre
o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.
C) Não pode ter como objeto a propriedade superficiária
do imóvel do fiduciante.
D) O fiduciante poderá transmitir os direitos de que seja
titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária independentemente da
anuência do fiduciário.
Resposta: A
Comentários: A
resposta é letra A justamente porque o art. 23 da Lei nº 9.514/1997 estabelece
que: Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária
de coisa imóvel mediante registro, no
competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
A letra B é
incorreta pois o § 1º do art. 22 esclarece que "a alienação
fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que
operam no SFI".
A
letra C é incorreta também, pois o mesmo art. 22, § 1º, da Lei nº 9.514/97,
admite a propriedade superficiária, quando informa que "a
alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que
operam no SFI, podendo ter como objeto,
além da propriedade plena: (IV) a propriedade superficiária."
Já a
letra D é falsa porque o há a necessidade de anuência do Credor Fiduciário para
a transmissão dos direitos do fiduciante, conforme o art. 29 da Lei nº
9.514/97: "O fiduciante, com
anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja
titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o
adquirente as respectivas obrigações".
Questão 51
Mariana, Januária
e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a
primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.
Sobre o caso
apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção
correta.
A) É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo
na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a
qualidade de sócio ostensivo.
B) As sócias
participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios
sociais pela sócia ostensiva Mariana.
C) A sociedade em conta de participação deverá adotar
como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia
ostensiva.
D) A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver
inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.
Resposta: B
Comentários: A letra B é a resposta correta, pois de
acordo com o P. Ú do art. 993 do CC "sem
prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o
sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com
terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em
que intervier". Sendo assim, fiscalizar é possível.
A
letra A é incorreta porque não é vedada a participação de mais de um sócio
ostensivo na SCP - Sociedade em Conta de Participação, restando claro quando da
leitura do art. 995 (Art. 995. Salvo
estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o
consentimento expresso dos demais.) e o P. Ú do art. 996 do CC (Parágrafo único. Havendo mais de um sócio
ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.)
A
SCP não admite nome empresarial, conforme bem esclarece o art. 1.162 do CC (Art. 1.162. A sociedade em conta de participação
não pode ter firma ou denominação.). Sendo assim, exclui-se
a resposta da letra C.
A
letra D tenta induzir o examinado a erro, pois a dicção do art. 993 do CC
informa que o registro da SCP não implica na em sua personificação (Art. 993. O contrato social produz efeito somente
entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro
não confere personalidade jurídica à sociedade.).
Sendo assim, exclui-se a letra D também.
Questão 52
Passa Sete
Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação
extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de
todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores
à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos
credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com
deságio de 30% (trinta por cento).
A companhia
consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da
seguinte forma:
A) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores
à homologação, devendo o juiz indeferir sua homologação, permitindo, contudo,
novo pedido, desde que sanada a irregularidade.
B) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores
à homologação, devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência.
C) é lícito que o
plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que
exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos
credores signatários.
D) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores
à homologação, desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou
sua substituição de bem objeto de garantia real.
Resposta: C
Comentários: A reposta é um exceção a regra geral
insculpida na Lei nº 11.101/2005 (LRE).
O
art. 165 da LRE afirma que "o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial".
Contudo, no § 1º do mesmo artigo ele informa que "é lícito, contudo, que o
plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à
modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários".
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