domingo, 3 de agosto de 2014

Comentários as Questões de Direito Empresarial da Prova do XIV Exame Unificado da OAB

Minha galera,

Segue abaixo a resolução e comentários das questões de Direito Empresarial do XIV Exame Unificado da OAB, aplicado no dia 03.08.2014.

Mais uma vez fico bastante feliz de perceber que o conteúdo foi objeto de análise em sala de aula com meus alunos. Sem grandes surpresas.

Boa sorte para os que lograram êxito na primeira fase. Agora é se dedicar ao conteúdo específico para a 2ª fase.

Confiram abaixo.

Forte abraço,


As questões referem-se a PROVA BRANCA.

Questão 48
A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Companhia Aberta.
B) Distribuidora de Valores Mobiliários.
C) Sociedade em Comum.
D) Bolsa de Valores.

Resposta: C

Comentários: A Sociedade em Comum é espécie de sociedade empresária que existe faticamente mas que ainda não se registrou perante a junta comercial, ou seja, é uma sociedade despersonalizada, que também é conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular, conforme preconiza o art. 986 do CC.
                   A Sociedade em Comum não emite valores mobiliários que sejam negociados do mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.), sendo assim, a exceção ao rol exposto na questão é justamente a letra C.
                   Para recordar, a Companhia Aberta se caracteriza justamente por emitir valores negociados no Mercado de Valores Mobiliários, sendo fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, como se verifica do art. 4º da Lei nº 6.404/76. Sendo assim a letra A fica excluída.
                   A distribuição de valores mobiliários é justamente fiscalizado pelo CVM, na forma da Lei nº 6.385/76, e a bolsa de valores é o mercado organizado onde se negociam as ações secundárias, sendo também fiscalizado pela CVM. Sendo assim, as letras B e C encontram-se excluídas.

Questão 49
Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos
A) em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante pelo sacado, dentro do prazo legal.
B) quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.
C) na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo endossante dentro do prazo legal.
D) em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto.

Resposta: B

Comentários: O portador, beneficiário do crédito, retirará o protesto por indicação quando, ao apresentar o título ao SACADO, o mesmo não devolve o título, restando então a realização do protesto por falta de devolução por indicação, conforme bem esclarece o art. 13, § 1º, da Lei nº 5.474/1968, que diz que "por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título."
                   Sendo assim, a resposta correta é a letra B.
                  
Questão 50
A alienação fiduciária, regulada pela Lei n. 9.514/1997, é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Sobre este tipo de contrato, assinale a afirmativa correta.
A) Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Imóveis competente.
B) Somente poderá ser contratada por pessoa jurídica que integre o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.
C) Não pode ter como objeto a propriedade superficiária do imóvel do fiduciante.
D) O fiduciante poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária independentemente da anuência do fiduciário.

Resposta: A

Comentários: A resposta é letra A justamente porque o art. 23 da Lei nº 9.514/1997 estabelece que: Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
                   A letra B é incorreta pois o § 1º do art. 22 esclarece que "a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI".
                   A letra C é incorreta também, pois o mesmo art. 22, § 1º, da Lei nº 9.514/97, admite a propriedade superficiária, quando informa que "a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (IV) a propriedade superficiária."
                   Já a letra D é falsa porque o há a necessidade de anuência do Credor Fiduciário para a transmissão dos direitos do fiduciante, conforme o art. 29 da Lei nº 9.514/97: "O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações".

Questão 51
Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.
Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
A) É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo.
B) As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva  Mariana.
C) A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.
D) A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.

Resposta: B

Comentários: A letra B é a resposta correta, pois de acordo com o P. Ú do art. 993 do CC "sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier". Sendo assim, fiscalizar é possível.
                   A letra A é incorreta porque não é vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na SCP - Sociedade em Conta de Participação, restando claro quando da leitura do art. 995 (Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.) e o P. Ú do art. 996 do CC (Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.)
                   A SCP não admite nome empresarial, conforme bem esclarece o art. 1.162 do CC (Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.). Sendo assim, exclui-se a resposta da letra C.
                   A letra D tenta induzir o examinado a erro, pois a dicção do art. 993 do CC informa que o registro da SCP não implica na em sua personificação (Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.). Sendo assim, exclui-se a letra D também.

Questão 52
Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento).
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:
A) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz indeferir sua homologação, permitindo, contudo, novo pedido, desde que sanada a irregularidade.
B) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência.
C) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
D) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantia real.
Resposta: C

Comentários: A reposta é um exceção a regra geral insculpida na Lei nº 11.101/2005 (LRE).
                   O art. 165 da LRE afirma que "o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial". Contudo, no § 1º do mesmo artigo ele informa que "é lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários".

                   Pois bem, o caso em tela refere-se justamente a modificação do valor dos signatários. Sendo assim, a resposta é a letra C.

Forte abraço galera e um bom estudo para a 2ª Fase.


Nenhum comentário:

Postar um comentário