Minha
Galera....
Desde
já parabenizo ao que lograram êxito na 1ª fase do XV Exame Unificado da OAB...
Quero ver o mesmo sucesso na 2ª fase!
Pois
bem... tivemos uma prova de Direito Empresarial tranquila e, observando as
questões contatei que os temas foram tratados em sala de aula com os meus
queridos alunos, o que me deixa muito contente.
Algumas foram objeto de análise no curso OAB turbinado do CEJAS e na palestra de revisão que
proferi na UCSal.
Abaixo
seguem os comentários sobre as questões de Direito Empresarial da prova.
Gostaria
de lembrar também que eu e o Prof. João Glicério estaremos no Curso Cejas com o
Curso Preparatório para a 2ª Fase do Exame da OAB em Direito Empresarial.
Aos
interessados as matrículas estão abertas... Peço aos amigos que nos ajudem a
divulgar o curso. Muito importante a colaboração de vocês.
Aos
que não lograram êxito a batalha continua... Nada de baixar a cabeça... é
pensar nos erros, se renovar e voltar para a batalha.
Forte
abraço a todos,
Prova Branca
Questão 48. João
Lima Artigos Esportivos Ltda. celebrou contrato de locação de imóvel comercial,
localizado na Galeria Madureira, para a instalação do estabelecimento comercial
da sociedade. Atingida por forte crise setorial, a sociedade acumulou dívidas vultosas
e não conseguiu honrá-las.
Com a decretação
da falência, o contrato de locação comercial firmado pelo locatário
A)
ficará extinto de pleno direito, sendo obrigado o locatário a entregar ao
locador o imóvel onde se localiza o ponto.
B)
poderá ser mantido, desde que o locador interpele o administrador judicial no
prazo de até 90 (noventa) dias.
C)
será mantido, mas poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo administrado judicial
da massa falida.
D)
ficará extinto, salvo se o Comitê de Credores autorizar o administrador
judicial da massa falida a mantê-lo.
Resposta: C
Comentário: Minha galera... Questão
tranquila... O grande detalhe é saber que João Lima Artigos Esportivos Ltda. é
o locatário e, sendo assim, lembrar que o art. 119 da Lei nº 11.101/2005 traz
disposições especiais para alguns contratos, entre eles a locação. O inciso VII
do art. 119 estabelece que "a falência do locador não resolve
o contrato de locação e, na falência
do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o
contrato".
Pois
bem, em sendo assim, a assertiva "C" é a correta, pois o contrato é
mantido, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo Administrador Judicial,
conforme informa o artigo transcrito.
Questão 49. Alfredo
Chaves exerce, em caráter profissional, atividade intelectual de natureza
literária, com a colaboração de auxiliares. O exercício da profissão constitui
elemento de empresa. Não há registro da atividade por parte de Alfredo Chaves
em nenhum órgão público.
Com base nessas
informações e nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A)
Alfredo Chaves não é empresário, porque exerce atividade intelectual de
natureza literária.
B)
Alfredo Chaves não é empresário, porque não possui registro em nenhum órgão
público.
C) Alfredo Chaves
é empresário, independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial.
D)
Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade não organizada em caráter
profissional.
Resposta: C
Comentário: A resposta da questão
encontra-se no Parágrafo Único do art. 966 do CC, que diz "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou
artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo
se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Minha galera... a resposta
correta é letra "C" em virtude do enunciado afirmar que o exercício
da profissão constitui elemento de empresa, sendo assim, Alfredo Chaves é
empresário!
Ademais, a questão requeria
do aluno o conhecimento de que o registro do empresário é, em regra,
declaratório, e não constitutivo (Lembro que para aquele que desenvolve
atividade rural o registro é constitutivo). Sendo assim, para Alfredo Chaves
ser empresário não precisa estar inscrito na Junta Comercial. Necessita sim que
ele organize os fatores de produção.
Questão 50. Sobre a distinção entre endosso e cessão de
crédito, assinale a afirmativa correta.
A) A cessão de crédito
é a forma de transmissão dos títulos a ordem, enquanto o endosso é a forma de
transmissão dos títulos não à ordem.
B) A cessão de crédito
ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito
pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
C) A eficácia do
endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na
cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso
do título.
D) O direito de
crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores
anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores
anteriores.
Resposta: B
Comentários: Cessão de crédito é instituto de Direito Civil,
enquanto o Endosso é instituto de transmissão dos Títulos de Crédito
acarretando dois efeitos, a transmissão do títulos e a coobrigação do
endossante no pagamento do título.
A assertiva "A"
encontra-se equivocada pois inverte os efeitos. Na realidade quando um título é
"a ordem" transmite-se por endosso. Já quando um título é não a ordem
e ainda assim o seu beneficiário o transmite, o fará por cessão de crédito,
pois aquele que proibiu a transmissão não irá se solidarizar no pagamento do
título.
A letra "C"
encontra-se equivocada pois também inverte os efeitos. O art. 290 do CC informa
que "a cessão
do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este
notificada". Já o endosso, de acordo com o art. 910 do CC, "deve ser lançado pelo endossante no verso ou
anverso do próprio título".
A letra "D"
encontra-se equivocada, pois também inverte os efeitos entre endosso e cessão
de crédito. O endosso que é literal e autônomo, já a cessão de crédito mantém
vinculo com as relações anteriores.
A letra "B" é correta
porque e de acordo com o parágrafo único do art. 912 do CC "é nulo o endosso parcial". Já a cessão de crédito poderá ser parcial.
Questão 51.
Almino
José consultou seu advogado com o intuito de constituir uma Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Com base na
legislação aplicável à EIRELI, assinale a opção que apresenta a resposta
correta dada pelo advogado.
A)
O administrador da EIRELI deverá ser nomeado no ato constitutivo e será apenas
o sócio, seu cônjuge ou parente até o 3º grau dessas pessoas.
B)
O ato constitutivo da EIRELI deverá ser arquivado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, independentemente do objeto.
C)
As deliberações infringentes da lei que Almino José vier a tomar acarretarão
sua responsabilidade ilimitada pelas obrigações da pessoa jurídica.
D)
Caso a receita bruta anual da EIRELI seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), será possível enquadrá-la como microempreendedor individual (MEI).
Resposta: C
Comentários: Como sempre lembro nas revisões
a EIRELI é um tema constante nos exames da OAB.
Antes de comentar as alíneas
temos que lembrar o teor do § 6º do art. 980-A do CC que estabelece "aplicam-se à empresa individual de
responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as
sociedades limitadas".
Sendo assim, o examinando
deveria ter o conhecimento da aplicação das regras da Sociedade Limitada a
EIRELI, e, por isso, ter conhecimento das regras da Limitada.
A assertiva "A"
encontra-se equivocada porque admite-se para a LTDA (e sendo assim para a
EIRELI) a eleição do administrador em ato separado do contrato social, conforme
bem estabelece o art. 1.060 do CC que diz: "A sociedade limitada é
administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato
separado". Outrossim, a EIRELI não tem sócio, só o seu titular, e inexiste
essa regra de parentesco para ser administrador.
A assertiva "B"
encontra-se equivocada pois, sendo atividade empresária, o arquivamento deverá
ser realizado na Junta Comercial do Estado Federativo da sede da EIRELI.
A assertiva "D"
encontra-se equivocada pois para ser enquadrado como MEI se faz necessário
Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme bem
preconiza o art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006, que diz:
Art.
18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento
dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos
mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma
prevista neste artigo.
§ 1o
Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário
individual a que se refere o art.
966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja
impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Pois bem, a assertiva
"C" encontra-se correta em virtude do quanto estabelece o art. 1.080
do CC que diz: "as deliberações
infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que
expressamente as aprovaram". Ora, no caso concreto, sendo uma
EIRELI formada por um título (e não uma sociedade), se este tomar deliberações
infringentes a lei ou contrato, sua responsabilidade será ilimitada.
Questão 52. Na cláusula décima do contrato social de
Populina Comércio de Brinquedos Ltda., ficou estabelecido que: “A cessão a qualquer
título da quota de qualquer dos sócios depende da oferta prévia aos demais
sócios (direito de preferência) nas mesmas condições da oferta a não sócio.
Caso, após o decurso de 30 (trinta) dias, não haja interessado, o cedente
poderá livremente realizar a cessão da quota a não sócio".
Tendo em vista as disposições do Código
Civil acerca de cessão de quotas na sociedade limitada, assinale a afirmativa
correta.
A) A cláusula é
integralmente válida, tendo em vista ser lícito aos sócios dispor no contrato
sobre as regras a serem observadas na cessão de quotas.
B) A cláusula é nula,
porque não é lícito aos sócios dispor no contrato sobre a cessão de quotas, eis
que ela depende sempre do consentimento dos demais sócios.
C) A cláusula é
ineficaz em relação a sociedade e a terceiros, porque o sócio pode ceder sua
quota, total ou parcialmente, a outro sócio, independentemente da audiência dos
demais.
D) A cláusula é válida
parcialmente, sendo nula na parte em que autoriza a cessão a não sócio, eis que
ela depende sempre do consentimento de três quartos do capital social.
Resposta: A
Comentário: A questão se resolve no art. 1.057 do CC, que
diz: "Na omissão do contrato,
o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio,
independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver
oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".
O dispositivo trata da cessão
de cotas para sócios e não sócios, ou seja, da relação entre sócios. Em regra a
LTDA é uma sociedade de Pessoas (vale a qualidade da pessoa, tendo que ser
aprovada pelos demais sócios), mas, a depender das disposições contratuais,
pode ser uma sociedade de Capital (independe a qualidade da pessoa, o que vale
e ela ter dinheiro para adquirir a parcela do capital).
Em minhas aulas sempre chamo
atenção para esse primeiro período do dispositivo legal "na omissão do
contrato", lembrando aos meus queridos alunos que o contrato pode dispor livremente
sobre a transferência de cotas, seja entre sócios, seja para terceiros
estranhos ao quadro societário.
Sendo assim, a resposta
correta é a assertiva "A", uma vez que a cláusula é completamente
válida.
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