segunda-feira, 21 de maio de 2012

Artigo sobre EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade limitada

Doutores,

O empresário individual que realiza seu registro na Junta Comercial é pessoa física e não pessoa jurídica.

Deveras, a confusão instaura-se em virtude do empresário individual ter que se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Contudo, a sua inscrição no CNPJ é somente para fins de arrecadação tributária, não fazendo dele uma pessoa jurídica.

Contudo, a Lei nº 12.441/2011 criou a EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITIDA - EIRELI (art. 44, VI, do CC), que irá se reger de acordo com o quanto estabelece o art. 980 do CC:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO)
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Ainda, para melhor ilustrar o tema, segue abaixo o link para a leitura do artigo publicado pelo Professor Alexandre Demetrius Pereira sobre a EIRELI - Empresa Individual de Sociedade limitada:

http://www.blogdireitoempresarial.com.br/2011/06/empresa-individual-de-responsabilidade.html

A leitura é interessante, sendo recomendada não somente aos alunos de Direito Empresarial I, mas a todos que querem se informar sobre as novidades do Direito empresa, uma vez que as regras da EIRELI começaram a vigorar em janeiros/2012.

Boa leitura e forte abraço a todos,

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