Aos Alunos de Direito Empresarial III,
Segue abaixo o esquema da Aula 02 - Contratos Eletrônicos.
Forte abraço,
Aula 04 – Contratos eletrônicos
1. Introdução
- O comércio como
atividade de intermediação;
- a internet:
- início: ARPANET, 1969 (advanced reserch projects);
-
A WWW – World Wide Web, 1993
- O comércio eletrônico:
Realizado no estabelecimento virtual.
- Comércio internetenautico;
- Comércio não internetenautico.
2. O Estabelecimento virtual
2.1. Virtualidade do
acesso
- Transmissão eletrônico de dados;
- existência do fundo de empresa;
- A questão do ponto comercial.
Obs.: inconsistência de
alguns direitos: Ação renovatória; contrato de franquia.
2.2. Nome de domínio e
endereço eletrônico.
- Nome de domínio:
“lugar”;
- Realizar a conexão entre
emissor e destinatário das informações;
- Estrutura: Observa o
protocolo DNS (Domain Name Sytem)
- Núcleo – individualizar o Website;
- TLDS (Top Level Domains) – domínio de primeiro
nível (“.com”) e o segundo ao país de origem (“.br”)
- Registro no Núcleo de Informação e coordena do PontoBR:
- Mero
cadastro;
- Não
possui a natureza constitutiva do INPI
- Adoção
de domínio que induza a erro – concorrência desleal (art. 209 da LINPI).
3. O contrato eletrônico
- Celebrado por meio
de transmissão de dados (oferta e aceitação);
- Segurança da
relação:
-
em relação as partes;
-
lugar de formação; e
-
conteúdo do contrato.
- Identidade do
emitente:
-
estagnografia (marca d’água digital);
-
criptografia assimétrica.
- Princípio da
equivalência funcional:
Sobre o tema, o professor Fábio Ulhoa Coelho[1] que informa que “pelo
princípio da equivalência funcional, afirma-se que o suporte eletrônico cumpre
as mesmas funções que o papel. Aceita essa premissa, não há razões para se
considerar inválida ou ineficaz o contrato tão-só pela circunstância de ter
sido registrado em meio magnético”.
- A figura do iniciador:
No que tange a figura do Iniciador Fábio Ulhoa Coelho[2] leciona que “no comércio
eletrônico internetnautico, considera-se feita a oferta no momento em que os
dados disponibilizados pelo empresário em seu website ingressam no computador
do consumidor ou adquirente. A aceitação, por sua vez, verifica-se quando os
dados transmitidos por estes ingressam nas máquinas do empresário”.
4.
Comércio eletrônico e as relações de consumo
5.
Comercio eletrônico e as relações empresariais
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