domingo, 20 de maio de 2012

Aula - Direito Empresarial I - Sociedade Limitada - parte 02

Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo a Aula 06 - Sociedade Limitada - 2ª parte.

Forte abraços a todos,



Aula 06 - Sociedade Limitada

1. O Contrato

1.1. O Contrato Plurilateral

Contrato Plurilateral
versus
Contrato de Permuta

- Interesses antagônicos, coordenados pelo escopo comum;
- Criam uma organização;
- Criação de um novo sujeito de direito;

1.2. O vinculo societário contratual

         - Regras informadas pelo direito do contrato;

         - Oposição às Institucionais;

1.3. Requisitos de Validade

1.3.1. Requisitos Gerais:
        
         Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.

         *OBS: a questão do sócio menor incapaz:
         - assistido ou representado;
         - capital social integralizado;
         - não exercer poderes de administração da sociedade.

1.3.2. Requisitos especiais:
        
         a) todos os sócios devem contribuir com a formação do capital social (art. 1.055, § 2º do CC);
        
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

         *Obs: não se admite a contribuição com prestação de serviços

         b) garantia de que todos os sócios devem participar dos resultados sociais (art. 1.008 e 1.052).

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.


         *Obs: Vedação as exclusão nos lucros, mas não veda a participação desproporcional.

1.3.3. A questão do sócio remisso:
                   Aquele que está em mora quanto a integralização da sua parte do capital social.

 - Art. 1.058 do CC:
        
“Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.”

2. Pressuposto de existência

         a) Pluralidade de Sócios;

         b) Affection societatis.

                   Contudo, há que se observar a última decisão do STJ sobre o Affectio Societatis:

EXCLUSÃO. SÓCIO. QUEBRA. AFFECTIO SOCIETATIS.
A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que, no pedido de dissolução parcial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a alegação de quebra da affectio societatis não é suficiente para a exclusão de sócios. De acordo com a Min. Relatora, deve ser demonstrada a justa causa, ou seja, os motivos que ocasionaram essa quebra, comprovando-se o inadimplemento do dever de colaboração social e especificando-se os atos que teriam prejudicado a consecução do fim social da sociedade empresária. REsp 1.129.222-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2011.

3. Cláusulas Contratuais

                   - Cláusulas essenciais:
                            *indispensáveis ao registro na Junta Comercial.
                            *Art. 997 do CC;

                   - Cláusulas acidentais:

*relações entre os sócios, mas sua ausência não impede o atendimento à formalidade do registro

4. O Contrato Social

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

4.1. Modelos de Contrato Social, Alteração Contratual e Distrato[1]

MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________
1.    Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2.    Beltrano de Tal ................................................... (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial ............................. e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP). (art. 997, II, CC/2002)
2ª    O capital social será R$ .................................. (............................... reais (dividido em .............. quotas de valor nominal R$ ...... (............ reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fulano de Tal ................. nº de quotas ............. R$ ...........
Beltrano de Tal ............... nº de quotas............. R$.................... (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª    O objeto será ....................................................
4ª    A sociedade iniciará suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª    A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de ........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª    Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10    A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11    Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12    Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13    O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14    Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e                        data
aa)        _________________________                aa)     ______________________
                      Fulano de Tal                                      Beltrano de Tal
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome


ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________
1.    Fulano de Tal (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2.    Beltrano de Tal ..............................................., únicos sócios da ........................... Ltda., com sede na .................................................... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,  Unidade Federativa e CEP), registrada na Junta Comercial de .................................., sob o NIRE..................................... e inscrita no CNPJ sob o nº ......................... resolvem, assim, alterar o contrato social:
1ª.  Fica incluído no objeto social a prestação de serviços mecânicos.
Em razão dessa modificação no objeto social a cláusula terceira do contrato social passa a ter a seguinte redação:
“3ª - O  objeto social é o comércio de autopeças e a prestação de serviços mecânicos.”
SUGERE-SE, a seguir, consolidar o contrato social, reproduzindo todas as suas cláusulas, assim;
2ª.   À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
“Primeira – A sociedade gira sob o nome empresarial AUTOPEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS REX LTDA.
Segunda – A sociedade tem a sua sede na Rua Alfa, n º 100, Bairro  Centenário, em Pedra Azul, Minas Gerais, CEP nº 30213.090.
Terceira – O objeto social é o comércio de autopeças e a prestação de serviços mecânicos.
4a.  O capital social é de  R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100 (cem) quotas de valor nominal R$ 1.000,00 (um mil reais), cada uma,  integralizadas em moeda corrente do País, assim subscritas:
Fulano de Tal: .....50 .... quotas, ...... R$ 50.000,00
Beltrano de Tal: ...50 .... quotas ...... R$ 50.000,00
5a.        A sociedade iniciou suas atividades em 1º de maio de 2.000 e seu prazo é indeterminado.
6a.        As quotas são indivisíveis .......................................................
7a.        A responsabilidade de cada sócio ...........................................
8a.        A administração ....................................................................
9a.        Ao  término do exercício social ..............................................
10.       Nos quatro primeiros meses seguintes ao término .................
11.       Os sócios poderão (pro labore ) ............................
12.       Falecendo ou interditado qualquer sócio................
13.       Os administradores declaram sob as penas..............
14.       Fica eleito o  foro de Pedra Azul para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.”
E por estarem assim justos e contratados assinam a presente alteração em .... vias.
Pedra Azul,    de .................... de 2.0

aa)........................................................
                             Fulano de Tal

aa)........................................................
                             BeltranodeTal


DISTRATO SOCIAL DA ____________________________
FULANO DE TAL: (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e;
BELTRANO DE TAL: (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), únicos sócios da COMÉRCIO AUTO PEÇAS TEX LTDA., com sede na Rua Otoni, nº 123, Bairro Serra, em Turmalina, em Minas Gerais, CEP 32123-090, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, NIRE ....................., e inscrita no CNPJ sob o número ....................................., resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
1. A sociedade que iniciou suas atividades em 1º de julho de 1975, encerrou todas suas operações e atividades em 30 de abril de 2.002.
2. Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor de suas quotas.
3. Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado.
4. A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio ............................................................., que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente DISTRATO em ___ vias de igual forma e teor.
___________, ___de _________de 20__
                                                         Local e                     data
aa) _________________________________
Fulano de Tal
aa) _________________________________
Beltrano de Tal

5. O Capital Social

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
        
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
        
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

         i – não estipula um valor pré-determinado para as quotas, mínimo ou máximo;

         ii – não consagra a exigência de integralização inicial de certo percentual de capital;

         iii – não fixa qualquer prazo para a sua efetiva integralização;

         iv – não exigi um capital mínimo para a constituição da sociedade.

5.1. Indivisibilidade da quota; salvo para efeito de transferência (inventário)!
        
                   Art. 1.056 do CC

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

5.2.         Aumento ou diminuição do Capital social: Alteração contratual.

                   - art. 1.081 a 1.084 do CC;

Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

§ 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

5.3. A responsabilidade dos Cotistas

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

5.4. Teoria da Impenhorabilidade das Cotas

A sociedade de pessoas:
                            O affectio societatis e a entrada de um estranho.

A penhora de quotas e o STJ:          
        
                  1º entendimento: REsp 148947/MG
                                      *impenhorável
        
                  2º entendimento: REsp 201.181/SP
                                      *penhorável

*OBS: leitura integral dos Acórdãos

         *3º entendimento (o que prevalece):
        
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. 1. As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. 2. A penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser "facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1.117, 1.118 e 1.119)", como já acolhido em precedente da Corte. 3. Recurso especial não conhecido.
(STJ, REsp 234391/MG, Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 12/02/2001, p. 113)



[1] Modelo Básico de Contrato Social extraído da página virtual do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC – www.dnrc.gov.br


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