Segue abaixo a Aula 06 - Sociedade Limitada - 2ª parte.
Forte abraços a todos,
Aula 06 - Sociedade Limitada
1. O Contrato
1.1. O Contrato Plurilateral
Contrato Plurilateral
versus
Contrato de Permuta
- Interesses antagônicos,
coordenados pelo escopo comum;
- Criam uma organização;
- Criação de um novo
sujeito de direito;
1.2. O vinculo societário contratual
- Regras informadas
pelo direito do contrato;
- Oposição às
Institucionais;
1.3. Requisitos de Validade
1.3.1. Requisitos Gerais:
Agente capaz, objeto
lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa
em lei.
*OBS: a questão do
sócio menor incapaz:
- assistido ou
representado;
- capital social
integralizado;
- não exercer
poderes de administração da sociedade.
1.3.2. Requisitos especiais:
a) todos os sócios
devem contribuir com a formação do capital social (art. 1.055, § 2º do CC);
§ 2o
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
*Obs: não se admite
a contribuição com prestação de serviços
b) garantia de que
todos os sócios devem participar dos resultados sociais (art. 1.008 e 1.052).
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua
qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
*Obs: Vedação as
exclusão nos lucros, mas não veda a participação desproporcional.
1.3.3. A questão do sócio remisso:
Aquele que
está em mora quanto a integralização da sua parte do capital social.
- Art. 1.058 do CC:
“Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem,
sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si
ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o
que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no
contrato mais as despesas.”
2. Pressuposto de existência
a) Pluralidade de
Sócios;
b) Affection societatis.
Contudo,
há que se observar a última decisão do STJ sobre o Affectio Societatis:
EXCLUSÃO.
SÓCIO. QUEBRA. AFFECTIO SOCIETATIS.
A Turma
negou provimento ao recurso especial por entender que, no pedido de dissolução
parcial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a alegação de
quebra da affectio societatis não é suficiente para a exclusão de sócios. De
acordo com a Min. Relatora, deve ser demonstrada a justa causa, ou seja, os
motivos que ocasionaram essa quebra, comprovando-se o inadimplemento do dever
de colaboração social e especificando-se os atos que teriam prejudicado a
consecução do fim social da sociedade empresária. REsp 1.129.222-PR, Rel.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2011.
3. Cláusulas Contratuais
-
Cláusulas essenciais:
*indispensáveis
ao registro na Junta Comercial.
*Art.
997 do CC;
- Cláusulas
acidentais:
*relações entre os sócios, mas sua ausência não impede o
atendimento à formalidade do registro
4. O Contrato
Social
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato
escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas
partes, mencionará:
I - nome,
nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas
naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se
jurídicas;
II -
denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III -
capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer
espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a
quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as
prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as
pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e
atribuições;
VII - a
participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se
os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado,
contrário ao disposto no instrumento do contrato.
4.1. Modelos de Contrato Social, Alteração Contratual e Distrato[1]
MODELO
BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE
LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________
1. Fulano de Tal,
(nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se
casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de
identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos
válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista,
carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de
23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número,
bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2. Beltrano
de Tal
................................................... (art. 997, l , CC/2002) constituem
uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade
girará sob o nome empresarial ............................. e terá sede e
domicílio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número,
complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP). (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social
será R$ .................................. (...............................
reais (dividido em .............. quotas de valor nominal R$ ......
(............ reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País,
pelos sócios:
Fulano
de Tal ................. nº de quotas ............. R$ ...........
Beltrano
de Tal ............... nº de quotas............. R$.................... (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será
....................................................
4ª A sociedade
iniciará suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é
indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são
indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art.
1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração
da sociedade caberá ................................................. com os
poderes e atribuições de ........................................... autorizado
o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do outro sócio. (artigos
997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da
cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses
seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas
e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade
poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios
poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”,
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou
interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse
destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado
e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo
único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio. (art.
1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 O(s)
Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão)
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente
instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________
Fulano
de Tal Beltrano
de Tal
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________
1. Fulano de Tal (nome
completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se
casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de
identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos
válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista,
carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de
23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número,
bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2. Beltrano
de Tal ..............................................., únicos sócios da
........................... Ltda., com sede na
.................................................... (endereço completo: tipo,
nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,
Unidade Federativa e CEP), registrada na Junta Comercial de
.................................., sob o
NIRE..................................... e inscrita no CNPJ sob o nº
......................... resolvem, assim, alterar o contrato social:
1ª. Fica incluído no objeto social a prestação de
serviços mecânicos.
Em razão
dessa modificação no objeto social a cláusula terceira do contrato social passa
a ter a seguinte redação:
“3ª -
O objeto social é o comércio de
autopeças e a prestação de serviços mecânicos.”
SUGERE-SE,
a seguir, consolidar o contrato social, reproduzindo todas as suas cláusulas,
assim;
2ª. À vista da modificação ora ajustada,
consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
“Primeira – A sociedade gira sob o
nome empresarial AUTOPEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS REX LTDA.
Segunda – A sociedade tem a sua
sede na Rua Alfa, n º 100, Bairro
Centenário, em Pedra
Azul , Minas Gerais, CEP nº 30213.090.
Terceira – O objeto social é o
comércio de autopeças e a prestação de serviços mecânicos.
4a. O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em
100 (cem) quotas de valor nominal R$ 1.000,00 (um mil reais), cada uma, integralizadas em moeda corrente do País,
assim subscritas:
Fulano de Tal: .....50 ....
quotas, ...... R$ 50.000,00
Beltrano de Tal: ...50 .... quotas
...... R$ 50.000,00
5a. A sociedade iniciou suas atividades em
1º de maio de 2.000 e seu prazo é indeterminado.
6a. As quotas são indivisíveis
.......................................................
7a. A responsabilidade de cada sócio
...........................................
8a. A administração ....................................................................
9a. Ao
término do exercício social
..............................................
10. Nos quatro primeiros meses seguintes ao término
.................
11. Os sócios poderão (pro labore ) ............................
12. Falecendo ou interditado qualquer sócio................
13. Os administradores declaram sob as penas..............
14. Fica eleito o foro de
Pedra Azul para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.”
E por estarem assim justos e
contratados assinam a presente alteração em .... vias.
Pedra Azul, de
.................... de 2.0
aa)........................................................
Fulano de Tal
Fulano de Tal
aa)........................................................
BeltranodeTal
BeltranodeTal
DISTRATO SOCIAL DA ____________________________
FULANO DE TAL: (nome
completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se
casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de
identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos
válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista,
carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de
23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número,
bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e;
BELTRANO DE TAL: (nome
completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se
casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de
identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos
válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista,
carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de
23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito,
município, Unidade Federativa e CEP), únicos sócios da COMÉRCIO AUTO PEÇAS TEX
LTDA., com sede na Rua Otoni, nº 123, Bairro Serra, em Turmalina, em Minas Gerais , CEP
32123-090, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, NIRE .....................,
e inscrita no CNPJ sob o número .....................................,
resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e
extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
2. Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios
recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor de suas quotas.
3. Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e
irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título
for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda,
extinta, para todos efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste
distrato na Junta Comercial do Estado.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente
DISTRATO em ___ vias de igual forma e teor.
___________, ___de _________de 20__
Local
e data
aa) _________________________________
Fulano
de Tal
aa) _________________________________
Beltrano
de Tal
5. O Capital Social
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais,
cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao
capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco
anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação
de serviços.
i – não estipula um
valor pré-determinado para as quotas, mínimo ou máximo;
ii – não consagra a
exigência de integralização inicial de certo percentual de capital;
iii – não fixa
qualquer prazo para a sua efetiva integralização;
iv – não exigi um
capital mínimo para a constituição da sociedade.
5.1. Indivisibilidade da quota; salvo para efeito de transferência
(inventário)!
Art. 1.056
do CC
Art.
1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de
transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1o
No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser
exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de
sócio falecido.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no art.
1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas
prestações necessárias à sua integralização.
5.2.
Aumento ou diminuição do Capital social: Alteração contratual.
- art. 1.081 a 1.084 do CC;
Art.
1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode
ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
§ 1o
Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar
do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
§ 2o
À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do
art. 1.057.
§ 3o
Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a
totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja
aprovada a modificação do contrato.
Art.
1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente
modificação do contrato:
I -
depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se
excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Art.
1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será
realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas,
tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas
Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
Art.
1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita
restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as
prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do
valor nominal das quotas.
§ 1o
No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia
que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a
essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2o
A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo
antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o
depósito judicial do respectivo valor.
§ 3o
Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á
à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha
aprovado a redução.
5.3. A responsabilidade dos Cotistas
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
5.4. Teoria da Impenhorabilidade das Cotas
A sociedade de pessoas:
O
affectio societatis e a entrada de um estranho.
A penhora de quotas e o
STJ:
1º entendimento: REsp 148947/MG
*impenhorável
2º entendimento: REsp 201.181/SP
*penhorável
*OBS: leitura integral dos Acórdãos
*3º entendimento (o
que prevalece):
Sociedade
por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais.
Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. 1. As cotas sociais podem ser
penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há
vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não
criou. 2. A
penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser
"facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir
a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência
na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1.117, 1.118 e
1.119)", como já acolhido em precedente da Corte. 3. Recurso especial não
conhecido.
(STJ,
REsp 234391/MG, Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 12/02/2001, p.
113)
[1] Modelo Básico de
Contrato Social extraído da página virtual do Departamento Nacional de Registro
do Comércio – DNRC – www.dnrc.gov.br
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