terça-feira, 15 de maio de 2012

Aula - Direito Empresarial I - Introdução a Sociedade Limitada

Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo Aula 05 - Introdução a Sociedade Limitada.

Forte abraço a todos,



Aula 05 - Introdução a Sociedade Limitada

1. Aspectos que fazem ela ser a preferida do público:

                    - A limitação da Responsabilidade dos sócios, e;

                    - A contratualidade.

2. As relações entre os sócios

Prevalência do interesse quantitativo ou proporcional?
nº de sócios versus valor do capital

A vontade do sócio minoritário enquanto não firmado o contrato: Uma arma!

*Obs: sobre o tema leitura obrigatória do Capitulo 27 do Volume II do Curso de Direito Comercial de Fábio Ulhoa Coelho, 2008.

3. Natureza Jurídica
        
         A sociedade limitada pode ser de pessoas ou de capital, de acordo com  a vontade dos sócios. O contrato social define a natureza de cada limitada.

         *Na omissão:

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

4. Legislação Aplicável

Decreto nº 3.708/1919

Código Civil: arts. 1.052 a 1.087.

Aplicação supletiva da LSA e dos arts. do CC referente a Sociedade Simples (art. 1.053 do CC).

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

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