Segue abaixo Aula 05 - Introdução a Sociedade Limitada.
Forte abraço a todos,
Aula 05 - Introdução a Sociedade Limitada
1. Aspectos que fazem ela ser a preferida do público:
- A limitação da Responsabilidade dos sócios,
e;
- A contratualidade.
2. As relações entre os sócios
Prevalência do interesse
quantitativo ou proporcional?
nº de sócios versus
valor do capital
A vontade do sócio
minoritário enquanto não firmado o contrato: Uma arma!
*Obs: sobre o tema leitura obrigatória do Capitulo 27 do Volume II
do Curso de Direito Comercial de Fábio Ulhoa Coelho, 2008.
3. Natureza Jurídica
A sociedade
limitada pode ser de pessoas ou de capital, de acordo com a vontade dos sócios. O contrato social
define a natureza de cada limitada.
*Na omissão:
Art.
1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou
a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital
social.
4. Legislação Aplicável
Decreto nº 3.708/1919
Código Civil: arts. 1.052 a 1.087.
Aplicação supletiva da LSA
e dos arts. do CC referente a Sociedade Simples (art. 1.053 do CC).
Art.
1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas
da sociedade simples.
Nenhum comentário:
Postar um comentário