segunda-feira, 28 de maio de 2012

Convolação da recuperação judicial em falência - inviabilidade do plano de recuperação - TJDFT - Decretada a falência da empresa Qualitech

Doutores,

Ilustrativa a decisão do TJDFT abaixo que resolveu convolar em falência o pedido de recuperação judicial de uma construtora, uma vez que a mesma não cumpriu o quanto estabelecido no plano de recuperação empresarial, não demonstrando assim a sua viabilidade econômica.

No que tange o plano de recuperação empresarial, cumpre observar o quanto estabelece o art. 53 da LRE, que diz:

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

Ademais, também é importante observar o quanto prega o art. 61, § 1º da LRE, sobre a convolação da recuperação judicial em falência:

Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
§ 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
(...)

Sendo assim, confira-se abaixo a notícia de decisão do TJDFT.

Abraço a todos,



TJDFT - Decretada a falência da empresa Qualitech
Publicado em 28 de Maio de 2012 às 14h11

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa Qualitech- Distribuição de Produtos de Informática.
A empresa era do ramo da reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos e do comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e equipamentos de informática.

De acordo com a sentença, há a inviabilidade financeira do empreendimento, diante do déficit operacional, perceptível mês a mês, no período entre setembro de 2011 e janeiro de 2012.
A empresa defendeu a funcionalidade do empreendimento e a necessidade de sua preservação, diante dos postos de trabalho que agrega e de sua cadeia de fornecedores.

No entanto, o juiz decidiu que de tudo que se construiu para a recuperação da Qualitech nada se materializou no mundo real. Ressaltou a inviabilidade do Plano de Recuperação, diante do decréscimo da projeção de receita da empresa. Afirmou que há indícios de desativação irregular do empreendimento e que não houve a comprovação do pagamento de qualquer dos credores, a beira da má-fé.

O juiz mandou advertir os sócios sobre a indisponibilidade de seus bens. Decretou a suspensão de ações ou execuções em curso contra a empresa. Determinou a lacração dos estabelecimentos da

Qualitech, para salvaguardar a arrecadação de bens e determinou o bloqueio das quantias existentes em contas da empresa.

Nº do processo: 2009.01.1.001536-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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