Segue abaixo as questões retiradas da prova da OAB (2ª fase) que foram aplicadas na aula do dia 17.05.2012 - Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária e Ação Anulatória de Débito Fiscal.
Forte abraço a todos,
Questão 01. Caio adquiriu de Túlio um imóvel, localizado no Município de São Paulo. Para tanto, celebrou contrato de compromisso de compra e venda, em caráter irrevogável e irretratável, por meio do qual se comprometeu a pagar o preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10 prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o que seria outorgada a escritura definitiva de compra e venda. Era interesse de Caio registrar, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o contrato de compromisso de compra e venda. Contudo, ao apresentar o contrato para registro, na última semana, Caio foi surpreendido com a exigência do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação, com respaldo em lei municipal a exigi-lo desde logo, no caso de compromissos irretratáveis e irrevogáveis.
QUESTÃO: Como advogado de Caio, proponha a medida judicial conveniente aos interesses do cliente.
Questão
02. A
Virtual Ltda., localizada na cidade de São Paulo-SP, é empresa prestadora de
serviços de acesso à rede mundial de computadores (provedora de internet) e
nessa qualidade foi autuada e multada pelo Fisco Municipal, em razão do não recolhimento
do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo aos meses de janeiro a dezembro de
1999. De acordo com o auto de infração lavrado no mês de janeiro pp., seria de
rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas decorrentes das mensalidades
pagas pelos associados, tendo em vista a previsão específica de tributação do
serviço de acesso à internet na Lei Municipal nº 9.999 aprovada em 31 de
dezembro de 1998. A
empresa não apresentou defesa administrativa, mas ainda não foi executada
judicialmente.
QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não
consta da lista anexa ao Decreto-lei nº 406/68, nem da Lei Complementar nº
56/87, adote, em nome da contribuinte, a medida judicial cabível para
desconstituir o indigitado auto de infração e assegurar o direito do
contribuinte de obter certidões de regularidade fiscal durante o trâmite da
ação. Os objetivos deverão ser perseguidos em uma única ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário