Doutores,
A reforma tributária é tema
constante nos debates sobre o futuro do Brasil. Uma das críticas mais comuns aos governos é saber qual deles irá enfrentar a questão em tela, que até
agora não foi tratada como prioridade justamente por causa das forças políticas
conservadoras e do medo de se perder o quinhão sobre a tributação.
Dentro da questão em análise, um
tributo que causa polêmica é justamente o ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviço, imposto de competência dos Estados Federados, mas com
contornos de tributo federal, visto que as operações não se restringem a
circunscrição territorial destes Estados.
A polêmica se instala justamente
em virtude de ser o ICMS a maior fonte de renda aos Estados membros.
Sobre o tema da reforma
tributária, confiram o artigo publicado no site CONSULTOR JURÍDICO pela Dra. Fabiana
de Almeida Chagas.
Boa leitura e forte abraço a
todos,
Reforma tributária depende do
equacionamento do ICMS
No chamado casamento “Fisco e
Contribuinte”, há de um lado a figura do contribuinte em busca de soluções para
retardar ou diminuir o volume de tributos. Do outro, surge o Fisco com a
finalidade arrecadatória. Trata-se de uma relação confusa, tumultuada,
impregnada de ajustes e alterações, sendo do fisco a voz ativa.
Não é segredo que o Brasil ostenta
uma das mais altas cargas tributárias do planeta, sendo superior a da América
Latina e Caribe, de acordo com a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ao lado do Brasil, cuja arrecadação de
impostos atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011, e ultrapassou o patamar de
35,13% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), estão a Itália, Bélgica,
Hungria e França, países igualmente ferozes quando o tema é arrecadação.
Enquanto isso, Austrália, Estados Unidos, Coreia do Sul, Japão e Irlanda estão
na contramão dessa seara.
Esses estudos por si só justificam
a necessidade de uma reforma tributária, geralmente evidenciada por ocasião das
eleições, época conhecida pelas apresentações dos planos de governo que se
traduzem, para os eleitos basicamente em promessas feitas à população.
De acordo com os recentes
pronunciamentos da presidente Dilma Rousseff, a estratégia do governo é tratar
desta questão de forma realista, assumindo que a reforma tributária ampla
encontra diversos entraves políticos e econômicos, razão pela qual ela será
implementada ponto a ponto.
O primeiro passo foi dado mediante
alterações na sistemática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) incidente sobre produtos importados. Através da Resolução 72 que
culminou na Resolução 13/2012 do Senado Federal, publicada no dia 25 de abril
de 2012. A
norma prevê que a alíquota do ICMS na saída interestadual de produto importado
acabado que não tiver sofrido industrialização ou do produto industrializado
que tenha mais de 40% de insumos importados será de 4%.
De acordo com o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, a aprovação pelo Senado do texto base da Resolução 72,
que unifica em 4% a alíquota do ICMS em operações interestaduais de importados,
“fará com que o país deixe de estimular a importação de produtos e a exportação
de empregos para outros países”.
Esta afirmação sem dúvida é
pertinente na medida em que a Resolução 13/2012 excepciona
desta sistemática os produtos importados utilizados na fabricação de
mercadorias que atendam ao processo produtivo básico regulamentado pelo
Ministério do Desenvolvido e da Ciência e Tecnologia e pelo Ministério do
Desenvolvimento, bem como aqueles que sejam empregados na industrialização de
mercadorias que tenham mais de 60% de componentes nacionais. Com tal medida, o
governo visa acabar com os “corredores de importação”, assim conhecidos como os
benefícios ficais que tendem a levar a zero o ICMS incidente em produtos
importados para revenda. Se, por um lado os “corredores de importação” dão
acesso à população à aquisição de produtos que não tenham similares nacionais,
na contramão, desestimulam a produção nacional, na medida em que alguns estados
passaram a conceder tais benefícios indiscriminadamente, possibilitando a
entrada, a preços reduzidos, de produtos que também são fabricados no Brasil.
Ademais, reduzindo a receita dos
estados que oferecem os incentivos, existe a promessa de acabar com a
"guerra dos portos", artifício usado principalmente pela Bahia,
Pernambuco, Ceará, e demais estados do Nordeste, além do Rio de Janeiro. As novas
regras só entrarão em vigor em janeiro do próximo ano.
Uma vez publicada, a Resolução
13/2012 será objeto de regulação pelo Confaz (Conselho Nacional de Política
Fazendária) e, na sequência, os estados terão até o final do ano para absorver
as novas determinações em suas regulamentações.
De acordo com especialistas, esse
é apenas o primeiro degrau da escada, pois a reforma tributária deverá passar
pelo equacionamento do ICMS como um todo.
Fabiana de Almeida Chagas é advogada
tributarista e sócia do Glézio Rocha Advogados.
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