Amigos,
Confiram a notícia dobre o Regime Diferenciado
de Contratações Públicas autorizado pela Lei nº 12.462/2011.
Decerto, várias são as polêmicas que giram em
torno do Regime Diferenciado de licitações e contratos administrativos, tanto que
ainda será alvo de muitas discussões e embates judiciais.
Forte abraço,
C.FED - Especialistas consideram regime
diferenciado avanço para licitações
Publicado em 27 de Junho de 2012 às 11h35
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC - Lei 12.462/11), aprovado no ano passado para agilizar as obras da Copa
do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, representa um avanço jurídico em
relação à Lei de Licitações (8.666/93), mas ambas as legislações precisam ser
aprimoradas. Essa é a conclusão do debate que reuniu especialistas no assunto,
nesta terça-feira, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
O presidente do Tribunal de Contas da União
(TCU), ministro Benjamin Zymler, destacou como pontos positivos do RDC a
agilização do processo de contratações, maior economia e garantia da idoneidade
das empresas contratadas.
Zymler citou um exemplo prático acompanhado
pelo TCU. A Infraero está realizando licitações de obras e serviços de
engenharia utilizando o RDC e os resultados são auspiciosos. Em primeiro lugar,
houve uma enorme redução de tempo de contratação, de 278 dias, em média, para
78 dias. O desconto em relação ao orçamento da administração ficou em média
igual àquele que era obtido com as licitações anteriores, mas a vantagem do RDC
deve ser medida após a contratação, e não no momento da licitação.
Orçamento sigiloso
Não houve unanimidade em relação ao orçamento
sigiloso, previsto no RDC e criticado por alguns dos participantes da audiência
pública.
Entre eles, o doutor em Direito do Estado
Márcio Cammarosano, que defendeu o combate a esse instrumento. Não é isso que
vai impedir ou estimular eventuais conluios. O que isso vai possibilitar é
exatamente a maior tentação para a venda de informações privilegiadas. Quem é
que pode garantir que todos aqueles que manipulam o processo licitatório,
aqueles que elaboraram o orçamento, os órgãos externos e internos de controle
vão, em todas as situações, guardar realmente sigilo?”
O especialista criticou ainda a dificuldade de
negociação. “Como falar em desclassificação de propostas, tendo em vista um
orçamento que permanecerá sigiloso até que esgotada a fase recursal?
Já o mestre em Direito Público Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes é favorável ao orçamento sigiloso. Quando você revela preço,
você fulmina a etapa seguinte prevista no pregão, chamada negociação. No RDC
também tem essa etapa da negociação. Então, se eu digo para a sociedade que eu
estimo que este objeto custará R$ 40, como é que eu vou, na hora da negociação,
negociar abaixo de 40?
Qualificação dos servidores
Jacoby Fernandes defendeu a qualificação dos
servidores públicos que lidam com as contratações de obras, serviços e compras,
e de uma remuneração à altura de suas responsabilidades.
Segundo o especialista, essa é uma exigência
imposta por uma legislação cada vez mais complexa. O reconhecimento dessa
complexidade foi feito também pelo presidente do TCU. Benjamin Zymler disse que
o RDC deveria servir de balão de ensaio para a elaboração de um código de
licitações.
Para o doutor em Direito Público e
representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada
(Sinicom), Floriano Marques Neto, porém, um dos aspectos negativos do Regime
Diferenciado de Contratações é o fato de transferir excessivamente o risco para
as empresas privadas, sem garantir que o preço oferecido para que corram esses
riscos será respeitado.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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