domingo, 24 de junho de 2012

C.FED - Câmara analisa cobrança de ISS sobre serviços de computação em nuvem


Doutores,
 

Confiram a pretensão de se criar mais um serviço a ser tributado pelo ISS.
 

Ao meu ver, a tributação da “computação em nuvem” se aprovada irá criar algumas discussões, especialmente quanto ao critério espacial do ISS, bem como quanto ao agente passivo da relação jurídico-tributária (quem será o município competente para exigir o tributo?).
 

Por enquanto, leiam a notícia da Câmara Federal.
 

Abraço,
 


C.FED - Câmara analisa cobrança de ISS sobre serviços de computação em nuvem
Publicado em 22 de Junho de 2012 às 12h01

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidirá também sobre os serviços de computação em nuvem. O imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do imposto.
 

Computação em nuvem consiste na oferta de serviços, em ambiente de internet, como processamento de dados e uso de softwares, sem exigir conhecimento do consumidor quanto à localização física e configuração do sistema que presta os serviços. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na internet.
 

O autor destaca a importância de se aprovar a matéria. “Normalmente, o desenvolvimento de novas tecnologias gera dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a novos produtos e serviços. No tocante à computação em nuvem, a situação não tem sido diferente”, afirmou Bezerra.
 

Tramitação


A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados

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