Doutores,
Confiram a pretensão de se criar mais um
serviço a ser tributado pelo ISS.
Ao meu ver, a tributação da “computação em
nuvem” se aprovada irá criar algumas discussões, especialmente quanto ao critério
espacial do ISS, bem como quanto ao agente passivo da relação jurídico-tributária
(quem será o município competente para exigir o tributo?).
Por enquanto, leiam a notícia da Câmara
Federal.
Abraço,
C.FED - Câmara analisa cobrança de ISS sobre
serviços de computação em nuvem
Publicado em 22 de Junho de 2012 às 12h01
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 171/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidirá também sobre os serviços de
computação em nuvem. O imposto é de competência dos municípios e do Distrito
Federal. O projeto altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03,
que regulamenta a cobrança do imposto.
Computação em nuvem consiste na oferta de
serviços, em ambiente de internet, como processamento de dados e uso de
softwares, sem exigir conhecimento do consumidor quanto à localização física e
configuração do sistema que presta os serviços. O requisito mínimo é um
computador compatível com os recursos disponíveis na internet.
O autor destaca a importância de se aprovar a
matéria. “Normalmente, o desenvolvimento de novas tecnologias gera dúvidas
quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a novos produtos e serviços.
No tocante à computação em nuvem, a situação não tem sido diferente”, afirmou
Bezerra.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e
será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.
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