As redes sociais são febre e suas conseqüências
ainda serão objeto de estudo da ciência jurídica por um bom tempo.
Relações trabalhista, comerciais, consumeristas,
entre outras, são temas freqüentes nos debates sobre as redes sociais.
Nesse ensejo, é salutar conferir o
artigo escrito por Rafael Fernandes Maciel e publicado no Consultor Jurídico.
Forte abraço e boa leitura a
todos,
Empresas devem instituir política
de uso de redes sociais
Por Rafael Fernandes Maciel
Um levantamento realizado pela Deloitte em 2009
sobre os riscos de reputação envolvidos no uso das redes sociais pelos
colaboradores da empresa retrata que 74% dos funcionários acreditam ser fácil
causar dano à reputação da companhia pelas mídias sociais. Na mesma pesquisa,
embora 58% dos executivos considerassem necessária a formalização de políticas
internas para o uso das mídias sociais, apenas 15% naquela época efetivamente
instituíram. De lá pra cá, o uso das redes sociais cresceu exponencialmente e
esse risco hoje certamente é ainda maior, embora a adoção de códigos internos
pelas corporações ainda é tímida.
As políticas que se preocupam em
orientar e tratar adequadamente os riscos oriundos do uso da tecnologia da
informação não raramente apenas relacionam proibições vinculadas à segurança de
dados, deixando de tratar as mídias sociais e seus impactos à reputação do
negócio. Não basta à corporação definir regras ou proibições para uso das redes
sociais durante o horário de trabalho. Proibir seu uso é ir contra as tendências
mais modernas de networking empresarial, além de pouco efetivo. Isso porque o
acesso às redes sociais é cada vez mais originado de dispositivos móveis (1),
nada adiantando o bloqueio via desktops ou redes wireless da companhia. Além
desse impedimento técnico, o bloqueio total gera antipatia com os colaboradores
e pode ser fator relevante no incremento dos negócios. Por exemplo: como os
vendedores da sua empresa podem ficar sem interagir nas redes sociais? Eles
precisam explorar ao máximo esses relacionamentos, incrementando a rede de
contatos e, consequentemente, aumentando as vendas.
Na mesma proporção, ou bem próximo
a isso, em que o networking é fomentado os riscos à reputação do negócio também
o são. Daí são geradas consequências jurídicas desagradáveis e que tiram do
empresário o foco do seu negócio, tendo que administrar situações que seriam
facilmente minimizadas pela adoção de um regulamento, uma verdadeira política
de uso das redes sociais. Essa política pode estar no próprio regulamento interno
da empresa ou em documento separado, mas precisa ser instituída o quanto antes.
Não há fórmula mágica ou formulários padrões. Cada negócio deve adotar uma
política alinhada com sua realidade e seus valores internos. Entretanto, uma
boa política de uso não pode se omitir em tratar algumas questões fundamentais.
Vejamos:
1) Recrutamento: a empresa faz
buscas pelas redes sociais e blogs, analisa o conteúdo das postagens dos
entrevistados? Isso deve ficar claro aos candidatos.
2) Base de clientes: o que
acontece quando o funcionário deixa a empresa? E os inúmeros seguidores de sua
conta no Twitter que era utilizada para fins comerciais? Pertencerão à empresa
ou ao funcionário? Poderá utilizar esse meio no seu novo emprego? A conta
permitida para esses contatos é pessoal ou corporativa?
3)
Difamação/calúnia/injúria/assédio/discriminação: Tais condutas em qualquer meio
devem ser repreendidas pela empresa. Importante ressaltar que o meio virtual
também causa consequências no físico, fornecendo treinamento e orientação
adequada aos funcionários sobre os limites à liberdade de expressão. As
postagens indevidas geram consequências e deixam rastro!
4) Segurança da informação: Embora
seja política mais frequente e adotada pelas empresas, a mesma deve ser alinhada
com o uso das redes sociais, porquanto o envio de dados pelas redes é
facilitado e dependendo da segurança em TI adotada pode ser mais fácil vazar
informações sigilosas da empresa por essa via do que por email.
5) Divulgação indevida de marca,
nome e imagem: A vinculação da marca, nome ou imagem da empresa vinculada a
situações constrangedoras na rede deve ser causa para rescisão do contrato de
trabalho e os funcionários precisam estar cientes disso. Ex: Funcionário com a
camisa da empresa em situação de embriaguez vexatória publicada em sua conta do
Facebook: constrangimento desnecessário — prejuízo à reputação da empresa.
6) Amizade com colegas de
trabalho: Como sua empresa vê isso nas redes sociais? Deseja vedar ou orientar?
Os valores da corporação devem estar alinhados aqui, mas deve haver muito
cuidado em qualquer tipo de proibição, para não ferir direitos fundamentais dos
funcionários.
7) Postagens sobre clientes,
comentários políticos ou sobre os negócios da empresa: Não precisa muito
esforço para perceber o problema que um funcionário, mal orientado e sem
treinamento, pode gerar para o negócio ao postar comentários inapropriados nas
redes sociais.
8) Monitoramento e privacidade: Se
sua empresa irá monitorar os funcionários no ambiente de trabalho, é preciso
quebrar a expectativa de privacidade. Havendo interesse da empresa em fazer
constantes pesquisas, embora isso tome bastante tempo, na vida online de seus
funcionários fora do ambiente de trabalho, é importante que os mesmos saibam
disso, embora publicações sem restrições de privacidade são, pela essência, de
acesso público.
9) Uso da imagem dos
colaboradores: a empresa não pode utilizar a imagem de seus funcionários sem
sua autorização. Esse consentimento pode ser colhido já na adesão à política da
empresa pelo trabalhador.
10) Email corporativo x email
privado: Estabelecer as diferenças e os limites aos funcionários no uso do
email corporativo para fins pessoais. Não é nada agradável circular pela rede
material com conteúdo, p.ex., pornográfico originado de email com o nome da sua
empresa.
Esses são alguns elementos básicos
que não podem faltar, mas outros poderão ser necessários, dependendo das
particularidades de cada negócio. Ainda, a política deve estar alinhada com as
características próprias de cada rede social. Por exemplo: mais rigor para as
redes profissionais, como o Linkedin; um pouco mais de rigidez para o Twitter
(sem controle de privacidade) e moderação com constante orientação e
transparência para o leque de riscos oriundos da maior rede social do momento:
o Facebook.
Necessário ressaltar que os
cuidados ora mencionados não servem tão somente para se proteger a reputação da
empresa, embora esse argumento seja por si só, a meu ver, suficiente. Há também
claro risco jurídico, considerando que a pessoa jurídica poderá responder civil
e criminalmente por atos de seus funcionários.
Afinal, a elaboração de um código
de conduta minimizará esses riscos? Certamente. Isso porque além de tais
regulamentos deixarem claro o que é ou não tolerado pela corporação, podendo
embasar dispensas por justa causa, a mesma pesquisa elaborada pela Deloitte,
dava conta que 51% dos entrevistados concordavam que a definição de uma
política interna e orientativa sobre o devido uso das redes sociais os
motivariam a rever suas postagens. Uma política bem desenhada, alinhada com os
aspectos jurídicos e tecnológicos aliada a um bom treinamento para sua adoção
não é mais diferencial, mas medida absolutamente necessária à sustentabilidade
do negócio na era da informação digital.
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(1) 488 milhões de usuários ativos mensais que usaram produtos móveis do Facebook março 2012, e mais de 500 milhões de celulares de usuários ativos mensais a partir de 20 de abril de 2012. (http://newsroom.fb.com/content/default.aspx?NewsAreaId=22)
(1) 488 milhões de usuários ativos mensais que usaram produtos móveis do Facebook março 2012, e mais de 500 milhões de celulares de usuários ativos mensais a partir de 20 de abril de 2012. (http://newsroom.fb.com/content/default.aspx?NewsAreaId=22)
Rafael Fernandes Maciel é advogado, sócio do
escritório Murilo Maciel & Rafael Maciel Advogados Associados e
especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico/Direito Digital.
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