Válido conferir a decisão do TJSP
que determinou a exclusão do sócio do pólo passivo da ação de execução fiscal
em virtude deste não ter participado da gerência e nem a sociedade ter sido
encerrada irregularmente.
Abraço,
TJSP - Justiça mantém sentença
que determinou exclusão de sócia de pólo passivo
Publicado em 21 de Junho de 2012
às 15h05
A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a exclusão de
sócia de uma empresa do polo passivo da ação de execução fiscal.
Segundo consta dos autos,
V.L.R.P. opôs embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São
Paulo, alegando não ser possível a sua inclusão no polo passivo da ação
executória, por ser sócia que não possuía poderes de gerência. Ela disse,
ainda, que não houve encerramento irregular da sociedade, uma vez que a ação
foi proposta posteriormente à decretação da falência. A Fazenda pleiteava o
recebimento de crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni,
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, julgou os embargos procedentes, determinando
a exclusão da sócia. Na sentença, o magistrado afirmou que “a propositura
ocorreu depois da decretação da falência. Assim, não se poderia falar em
dissolução irregular e a embargante não poderia ter sido incluída na execução”.
Por esse motivo, a Fazenda do
Estado apelou, mas a sentença foi mantida pela desembargadora Regina Zaquía
Capistrano da Silva. “O recurso interposto está fadado ao insucesso, devendo
ser integralmente mantida a respeitável decisão recorrida por seus próprios e
jurídicos fundamentos”, determinou a relatora.
A decisão, unânime, contou ainda
com a participação dos desembargadores Danilo Panizza e Vicente de Abreu
Amadei.
Apelação nº
0041332-81.2009.8.26.0405
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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