Doutores,
Foi apresentada a proposta do novo Código
Comercial.
Válido conferir a notícia da Câmara Federal.
Abraço,
C.FED - Comissão de juristas apresenta
propostas para o novo Código Comercial
Publicado em 12 de Junho de 2012 às 10h26
O coordenador e o vice-coordenador da comissão
de juristas encarregada de rever o projeto do novo Código Comercial, Fábio
Ulhoa e Márcio Guimarães, apresentarão na próxima quarta-feira (13) o relatório
do seu trabalho aos integrantes da comissão especial criada pela Câmara para
analisar a proposta (PL 1572/11). A reunião será realizada às 14h30, no
Plenário 4.
Fábio Ulhoa é professor da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autor de vários livros sobre
direito comercial.
Quem quiser poderá dar sugestões ao projeto,
artigo por artigo, no Wikilegis da Comunidade do Código Comercial.
A proposta
De autoria do deputado Vicente Candido
(PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação
sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.
A proposta do novo código trata, entre outros
assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na
internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que
toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se
o uso de papel.
O texto conta com 670 artigos, divididos em
cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das
sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o
quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições
transitórias.
Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da
previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança
jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de
Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações
entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
Também disciplina os principais contratos
empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição,
o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios
jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas
decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”,
acredita o deputado de São Paulo.
Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é
disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões
privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às
empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades
Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito
(6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68)
seria revogada.
O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se
defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo
Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente
artigos sobre direito marítimo.
O deputado justifica a necessidade de criar um
código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial
uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a
ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito
comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código
Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem
impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático
das relações de direito comercial”.
Depois de ser analisado pela comissão
especial, o projeto será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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