domingo, 10 de junho de 2012

Estudo sobre Associação

Doutores,

Outro dia fui solicitado por um cliente que lhe entregasse um estudo sobre Associação, pois o mesmo queria constituir uma associação de moradores da rua onde ele mora.

Sendo assim, compartilho com você o estudo que fiz, inclusive com um modelo de Estatuto de constituição de associação de moradores.

Cliquem abaixo,

Abraços a todos e uma ótima semana,





1. Aspectos Gerais

Associação pode ser definida como uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44 do CC), sendo dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.

Em sentido mais amplo, associação é qualquer iniciativa formal ou informal que reúna pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.

O artigo 53 do Código Civil diz em seu texto que:

Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como associações de classe, instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos e cultos, entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados, há exemplo disso pode ser citar clubes esportivos, centrais de compras, associações de bairro, moradores, etc.

Decerto, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo, pode-se dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e sua constituição permite a construção de condições e melhores do que as que eles teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. É, portanto, a maneira mais fácil de se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns.

2. Características

a) constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
b) ausência de finalidade lucrativa;
c) o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
d) reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

3. Requisitos:

São requisitos necessários para a abertura de uma associação:

a) Requerimento de registro;
b) Estatuto Social contendo (segue em anexo o modelo de estatuto ao final deste parecer):
b.1) denominação e fins da associação;
b.2) sede;
b.3) direitos e deveres dos associados;
b.4) requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
b.5) forma da gestão administrativa, etc;
c) Ata de assembléia de aprovação do estatuto social, eleição e posse da primeira diretoria;
d) Cópia autenticada da cédula de identidade do representante da associação (a fim de verificar a maioridade civil do representante legal);
e) Relação das pessoas presentes na(s) assembléia(s).

4. Documentos exigidos

Os documentos exigidos devem ter registro no cartório, uma vez que as entidades sem fins lucrativos só, e somente só, passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas.

Assim reza o artigo 114, inciso I da Lei nº 6.015/73:

“Art. 114 No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.”

Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.

São documentos exigidos pelo cartório:

a) Ata de constituição aprovando a criação da entidade, do estatuto, eleição e posse da diretoria, com a assinatura dos presentes no final (sendo três vias da ata com assinatura ao final);
b) Cópia do Estatuto Social assinado por todos os associados e rubricado por advogado com registro na OAB (sendo três vias com assinatura ao final);
c) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Presidente.

5. Exclusão de associado

Juridicamente a exclusão de associado só é possível por justa causa ou motivos graves, como reza o artigo 57 do Código Civil:

“Art. 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.”

6. Aspecto Tributário

No que tange ao aspecto tributário é bom observar que as associações podem gozar de imunidade tributária, conforme insculpido no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988, que diz:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Lembra-se que a imunidade tributária refere-se a impostos. Ademais, para que a associação goze da imunidade, deverá preencher os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional:

Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

7. Conclusão

O processo de criação de associação acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica, tendo como instrumento a satisfação das necessidades individuais humanas, nas suas mais diversas manifestações.

Cabe salientar que é necessária a adequação da associação “recém nascida” as leis que dispõem sobre ela, tendo o prazo de um ano para a adaptação, como assim afirma o artigo 2.031 do Código Civil:

"Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência; igual prazo e concedido aos empresários."

Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela Assembléia Geral e, assim como a ata, deve ser assinada por um advogado devidamente registrado na OAB.

Aprovado o estatuto, todos os documentos serão encaminhados ao cartório para ser registrado e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para então obter o alvará de licença de funcionamento.

Conclui-se, por fim, que toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da própria associação.

Por fim, segue abaixo o modelo de Estatuto de uma associação

Modelo de Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ..........

ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES..........., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ........, com sede e foro nesta capital na Rua..............................................................,  é uma Pessoa Jurídica  de Direito Privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos,  de caráter ...., sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos a que a ela se associem.
I - DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os.
II - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por  ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições; 
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único -  É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .
IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso,  o  interessado devera preencher ficha de inscrição,  e submete-la a aprovação da  Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  
VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem  decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos  ou imorais;
 VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
 VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada  pela  Diretoria Executiva,  cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores; 
IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
II. Decidir em ultima  instância.
X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
XI - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva  da Associação,  será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum)  Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada  mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..
XII - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e  atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral  na reunião anual o relatório de sua gestão,  e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
XIII - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar  Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro  e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação; 
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e  impedimentos.
XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação,  podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal,  balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVII - COMPETE AO  DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar,  promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVIII - COMPETE AO  DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar,  promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XIX - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os  a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros  ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
XX - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão  conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação,  por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.
XXI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência  mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.  Pode ser eleito a qualquer cargo,  todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação. 
XXII - DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada  em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
XXIII - DA RENÚNCIA
Em caso  renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias  no máximo,  a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo -  Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
XXIV - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,  não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não   respondem, nem  mesmo  subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
XXVI - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação  será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;  
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
XXVII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
XXVIII - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,  não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
Presidente

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