Ilustres amigos,
Interessante conferir o balanço feito pelo Dr. Fábio Martins de
Andrade sobre a atuação do STF nos julgamentos em matéria tributária no
primeiro semestre de 2012.
Boa leitura.
Abraço,
Julgamentos tributários do STF no primeiro semestre
Com o término dos trabalhos regulares no âmbito do Supremo
Tribunal Federal durante o primeiro semestre, é possível traçarmos breve
balanço dos principais julgamentos tributários ocorridos.
O saldo é desanimador, na medida em que nenhuma causa foi
efetivamente concluída com o pronunciamento definitivo da Corte. É ainda mais
desanimador se verificamos que a própria atenção do Tribunal a tais questões
foi reduzidíssima. Por outro lado, levando em conta a peculiaridade dos casos
tributários (mais relevantes) que foram submetidos ao Pleno para a continuação
de seu julgamento, entendemos que há uma intenção da Corte no sentido de
resolvê-los, a despeito da enorme carga de trabalho a que são massacrados os
seus ministros com milhares de casos que cuidam dos mais variados assuntos e
dependem da Suprema Corte para dar a última palavra.
De fato, outros temas frequentaram a pauta da Suprema Corte no
primeiro semestre, mas pouquíssimas relacionadas à matéria tributária.
No campo da Tributação Internacional, cabe registrar que em 8 e 15
de março de 2012 constou na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal a
inclusão da ADI 2.588 e do RE 541.090 (Embraco). A primeira, ajuizada em 2001,
cuida da análise acerca da constitucionalidade do regime brasileiro de
tributação das controladas e coligadas no exterior, consoante dispõe o artigo
74 da Medida Provisória 2.158-35/01, aguarda o voto do ministro Joaquim
Barbosa. O Recurso Extraordinário aborda questão específica da não aplicação do
referido dispositivo atacado em situações que envolvam controladas e coligadas
domiciliadas nos 29 países com os quais o Brasil tenha firmado Convenção para
evitar a dupla tributação da renda. Contudo, os casos não foram chamados e não
voltaram a ser incluídos nas pautas seguintes.
Em 16 de março de 2012, o ministro Joaquim Barbosa submeteu aos
seus pares a análise da repercussão geral do RE 611.586 (Coamo), que trata
exclusivamente da inconstitucionalidade da exação. A repercussão geral foi
reconhecida através do Plenário Virtual, mas os casos não voltaram a ser
incluídos na pauta durante o primeiro semestre.
Embora não seja julgamento, cabe destacar que o Supremo Tribunal
Federal submeteu, em 24 de abril de 2012, a consulta pública a Proposta de Súmula
Vinculante 69, com o seguinte teor:
Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem a prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.
Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem a prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.
Diversas empresas, associações, entidades e profissionais
interessados atenderam ao edital e protocolaram suas considerações a respeito
da referida proposta. Em seguida, houve um rumor de que o assunto seria
resolvido no âmbito do Confaz ou até do Poder Legislativo e, recentemente,
volta-se a especular que a solução do tema ficará ao cargo do Supremo Tribunal
Federal (com a edição da referida súmula vinculante).
Em 20 de junho de 2012, o Pleno do Supremo Tribunal Federal
retomou o julgamento dos RREE 208.526 e 256.304, que pugnam pela
inconstitucionalidade do expurgo inflacionário do Plano Verão sobre a correção
monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989.
Em robusto e bem fundamentado voto, o ministro Cezar Peluso
decidiu pelo conhecimento do Recurso Extraordinário interposto pela empresa
contribuinte e pela inconstitucionalidade, tendo sido acompanhado pela ministra
Rosa Weber. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Hoje, o julgamento está assim: os ministros Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski, Cezar Peluso e Rosa Weber votaram favorável aos contribuintes; os
ministros Eros Grau (aposentado) e Joaquim Barbosa foram contrários.
Em resumo, dentre as relevantes causas tributárias pendentes do
pronunciamento definitivo pela Suprema Corte a única que caminhou no primeiro
semestre foi essa última, referente ao Plano Verão, com a prolação de dois votos
e um pedido de vista.
Certamente outras causas tributárias foram julgadas pelo Supremo
Tribunal Federal, tanto pelo Pleno como também através de suas Turmas. Exemplo
disso é o reconhecimento da repercussão geral da questão referente a aplicação
de diferencial de alíquota do ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional (RE
632.783).
Contudo, elegemos como realmente relevantes as questões jurídicas
que trouxemos anteriormente, cujo impacto e alcance atinge um enorme número de
empresas e empresários.
A perspectiva para o segundo semestre é igualmente desanimadora se
levarmos em conta que o julgamento do Mensalão já está previsto para começar no
dia 2 de agosto de 2012 e a expectativa generalizada é de que deve ocupar
algumas semanas de trabalho da Corte.
Além disso, há o fato inexorável da aposentadoria compulsória do
ministro Cezar Peluso, que deixará de integrar a Corte até, no máximo, o dia 3
de setembro de 2012. Acresça-se a isso o fato, igualmente inexorável, da
aposentadoria compulsória do ministro Ayres Britto, que ocorrerá até, no
máximo, o dia 18 de novembro de 2012.
A aposentadoria de tais ministros certamente será
sentida por aqueles que acompanham a rotina da Suprema Corte. Esperemos que a
presidente da República tenha discernimento para indicar pessoa de elevado jaez
para ocupar tais cadeiras (e que não tarde demasiadamente para fazer a escolha
do nome).
Ora, tal fato, por si só, já é promissor de um segundo semestre
atribulado e relativamente apertado para o julgamento de grandes questões
tributárias, na medida em que serão esperadas duas indicações para novos
ministros ocuparem cadeiras na Suprema Corte. Além disso, no final do ano,
verificar-se-á a passagem da Presidência do Supremo Tribunal Federal do
ministro Cezar Peluso ao ministro Ayres Britto e, em seguida, ao ministro
Joaquim Barbosa. Embora os trabalhos de cada um deles certamente se agreguem ao
de seu antecessor com marcas próprias, serão três maneiras diferentes de
conduzir a Suprema Corte e, dentre tais atribuições, organizar a pauta de
julgamentos.
Desse modo, se o primeiro semestre não foi dos melhores se
pensarmos no julgamento das questões tributárias de maior impacto para as
empresas e a Fazenda Pública, tudo indica que o segundo semestre também não
transcorrerá com a análise de relevantes temas tributários.
Se isso realmente vier a se concretizar perde o país, na medida em
que perdura a incerteza e a insegurança jurídica em torno de questões jurídicas
que têm impacto direto na atuação das empresas nacionais e internacionalizadas,
bem como no tocante à arrecadação da Fazenda Pública. Vamos acompanhar e ver o
que ocorre.
Fábio Martins de Andrade é advogado, doutor
em Direito Público pela UERJ e autor da obra “Modulação em Matéria Tributária:
O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do
STF”.
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