Nobres amigos,
A questão do ICMS e o Comércio Eletrônico é
polêmica que vem causando diversos conflitos na esfera tributária.
Sobre o tema, confiram notícia da Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal, disciplinando regras sobre tal relação
jurídica.
Boa leitura.
Abraço,
S.FED - CCJ aprova nova regra de cobrança do
ICMS do comércio eletrônico
Publicado em 4 de Julho de 2012 às 12h40
Em reunião na tarde da última terça-feira (3),
os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram o
relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com novos critérios para a
arrecadação do ICMS no comércio eletrônico.
Renan Calheiros relatou as PECs 56/2011,
103/11 e 113/2011, que tramitam em conjunto. O relatório aprovado
segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da CCJ.
Depois, será enviada para votação pela Câmara dos Deputados.
A proposição reparte entre estados de origem e
de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas
vendas pela internet, ou seja, o texto aprovado estabelece a repartição do ICMS
devido nas transações de comércio eletrônico entre os estados da empresa
vendedora e do consumidor, seja pessoa física ou jurídica.
Caberá ao estado de localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual.
Quando o destinatário for contribuinte do ICMS
(geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do
estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa
física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a
alíquota interestadual.
Em seu relatório, Renan Calheiros diz que o
comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos,
com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a
maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a
arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.
Pelas regras atuais, o consumidor que adquire
produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da
mercadoria. A regra atual favorece especialmente o estado de São Paulo, sede da
maior parte das grandes lojas virtuais. O relator diz que, dentre os estados
mais beneficiados, estão, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná e
Santa Catarina. Estatísticas não oficiais, sublinha Renan Calheiros, apontam
que São Paulo contabiliza 60% das vendas desse tipo de comércio.
“As PEC’s procuram reequilibrar essa relação,
ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja
canalizada para o estado de destino da mercadoria, numa justa adequação à realidade
dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais
diversas transações”, sintetiza o relator.
Assim, acredita Renan Calheiros, a nova regra
vai promover redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos,
sendo coerente com o princípio constitucional de redução das desigualdades
sociais e regionais.
O texto final apresentado pelo relator e
aprovado na CCJ aglutina as PECs 56/2011, do senador Luiz Henrique da Silveira
(PMDB-SC); 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e 113/2011, de Lobão
Filho (PMDB-MA); além de acolher emendas de Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA).
O relatório de Renan Calheiros foi elogiado
pelos senadores Luiz Henrique, Eduardo Suplicy (PT-SP), Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), Marta Suplicy (PT-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Rodrigo Rollemberg,
Romero Jucá (PMDB-RR), Armando Monteiro (PTB-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM),
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Eles disseram que
o relator conseguiu chegar a um consenso para o texto que contempla os
interesses da Federação, mesmo com estados como São Paulo perdendo em
arrecadação a partir de agora, como frisou Marta Suplicy.
Luiz Henrique disse que o texto aprovado promoverá
mais justiça fiscal entre os estados brasileiros e Ricardo Ferraço elogiou o
“ambiente de solidariedade federativa” promovido pelas novas regras.
Jucá afirmou que a aprovação da nova
repartição do ICMS significa justiça com os estados menos industrializados e
menos desenvolvidos e fortalecerá o consumo nos estados mais pobres.
Eduardo Braga frisou que o texto aprovado vai
ajudar no reequilíbrio do pacto federativo.
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