quarta-feira, 4 de julho de 2012

S.FED - CCJ aprova nova regra de cobrança do ICMS do comércio eletrônico


Nobres amigos,

A questão do ICMS e o Comércio Eletrônico é polêmica que vem causando diversos conflitos na esfera tributária.

Sobre o tema, confiram notícia da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, disciplinando regras sobre tal relação jurídica.

Boa leitura.

Abraço,



S.FED - CCJ aprova nova regra de cobrança do ICMS do comércio eletrônico
Publicado em 4 de Julho de 2012 às 12h40

Em reunião na tarde da última terça-feira (3), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico.

Renan Calheiros relatou as PECs 56/2011, 103/11 e 113/2011, que tramitam em conjunto. O relatório aprovado segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da CCJ. Depois, será enviada para votação pela Câmara dos Deputados.

A proposição reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet, ou seja, o texto aprovado estabelece a repartição do ICMS devido nas transações de comércio eletrônico entre os estados da empresa vendedora e do consumidor, seja pessoa física ou jurídica.

Caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Em seu relatório, Renan Calheiros diz que o comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos, com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.

Pelas regras atuais, o consumidor que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A regra atual favorece especialmente o estado de São Paulo, sede da maior parte das grandes lojas virtuais. O relator diz que, dentre os estados mais beneficiados, estão, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná e Santa Catarina. Estatísticas não oficiais, sublinha Renan Calheiros, apontam que São Paulo contabiliza 60% das vendas desse tipo de comércio.

“As PEC’s procuram reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o estado de destino da mercadoria, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações”, sintetiza o relator.

Assim, acredita Renan Calheiros, a nova regra vai promover redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos, sendo coerente com o princípio constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.

O texto final apresentado pelo relator e aprovado na CCJ aglutina as PECs 56/2011, do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC); 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e 113/2011, de Lobão Filho (PMDB-MA); além de acolher emendas de Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA).

O relatório de Renan Calheiros foi elogiado pelos senadores Luiz Henrique, Eduardo Suplicy (PT-SP), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Marta Suplicy (PT-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Rodrigo Rollemberg, Romero Jucá (PMDB-RR), Armando Monteiro (PTB-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Eles disseram que o relator conseguiu chegar a um consenso para o texto que contempla os interesses da Federação, mesmo com estados como São Paulo perdendo em arrecadação a partir de agora, como frisou Marta Suplicy.

Luiz Henrique disse que o texto aprovado promoverá mais justiça fiscal entre os estados brasileiros e Ricardo Ferraço elogiou o “ambiente de solidariedade federativa” promovido pelas novas regras.

Jucá afirmou que a aprovação da nova repartição do ICMS significa justiça com os estados menos industrializados e menos desenvolvidos e fortalecerá o consumo nos estados mais pobres.

Eduardo Braga frisou que o texto aprovado vai ajudar no reequilíbrio do pacto federativo.

Fonte: Senado Federal

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