Nobres
Doutores,
Confiram
decisão importante do TJRJ para a manutenção da felicidade e autoestima na
terceira idade.
Forte
abraço,
Seguradora
deve fornecer prótese peniana inflável
A
seguradora SulAmérica terá de fornecer uma prótese peniana a um idoso que
sofria de câncer na próstata. A decisão, do desembargador Plínio Pinto Coelho
Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve sentença de
1º grau que também previa indenização de R$ 7 mil por danos morais.
Para
o juiz, a SulAmérica impunha cláusula abusiva ao excluir da cobertura qualquer
material indispensável a ato cirúrgico. O idoso teve o pedido negado pelo plano
de saúde.
Segundo
o desembargador, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da
obrigação contratada: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de
órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano
de saúde”.
O
idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como consequência, foi
acometido de impotência sexual. A indicação médica foi para cirurgia de
implantação de prótese peniana inflável.
De
acordo com os autos, a SulAmérica alegou que as próteses infláveis não integram
a cobertura do seguro saúde contratado e afirmou ainda que não negou o custeio
do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, que foi
oferecida ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser
“compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0383752.03.2011.8.19.0001
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012
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