Doutores,
Confiram
a notícia de suspensão da cobrança do ICMS em comércio eletrônico pelo Tribunal
de Justiça do Maranhão.
A
matéria encontra em grande debate atualmente.
Abraço,
Suspensa
cobrança de ICMS em comércio eletrônico no Maranhão
Extraído
de: JurisWay
O
Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente o pagamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo consumidor na compra de
produtos por meio eletrônico, em operações interestaduais. A medida vale até
que seja julgado o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra
o decreto estadual nº 27.505/2011, que dispõe sobre a cobrança do imposto.
A
decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar na ADI requerida pela
seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra o decreto
estadual Nº 27.505, de 28 de junho de 2011, com o objetivo de suspender a
eficácia da íntegra dessa norma, com base nos preceitos legais da Constituição
do Estado do Maranhão (1º, 124 e 127) e da Constituição Federal (artigos 1º, 150
e 155) que teriam sido afrontados.
No
entendimento da entidade, o Estado instituiu alíquota de cobrança do ICMS sem o
apoio de uma resolução do Senado Federal ou existência de lei de criação ou
aumento de tributo, e ainda estipulou prazos diferenciados para contribuintes
privados e para órgãos da administração pública, dentre outros vícios.
O
Estado se manifestou pelo indeferimento da medida cautelar, mas o relator do
processo, desembargador Lourival Serejo, votou pelo acolhimento do pedido,
sendo seguido pela maioria dos magistrados presentes, com exceção do
desembargador Marcelo Carvalho.
Segundo
o relator, o decreto é cheio de vícios e inconstitucionalidades, porque violou
os princípios da legalidade, uniformização e anterioridade tributárias. Além
disso, violou também a reserva de resolução do Senado Federal, que é competente
para a fixação de alíquotas interestaduais para as operações relativas à
circulação de mercadorias e serviços, declarou.
ICMS
- Conforme o decreto impugnado, na entrada de mercadoria ou bem adquirido por
consumidor final localizado no Maranhão, é feita a cobrança da diferença da
alíquota em relação à alíquota cobrada na origem do produto, de 7% e 12%,
conforme o Estado de origem.
O
imposto é cobrado sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Helena
Barbosa
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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