Nobres
Doutores,
Confiram
mais duas súmulas de jurisprudência do STJ...
Mais
assunto para acrescentar nas aulas.. ahahah
Abraço,
STJ
- Segunda Seção aprova duas novas súmulas
Publicado
em 2 de Julho de 2012 às 09h03
Na
última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas, que
consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado.
A
Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes
em operações bancárias, com o seguinte enunciado:
“As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias.”
A
Súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação
judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de
recuperação. Confira o texto:
“O
juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição
de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”
As
súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os
magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à
jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
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