Doutores,
Notícia
boa para quem pretende aderir a plano de demissão voluntária.
Abraço,
TRF1
- Fazenda Nacional não pode cobrar imposto de renda sobre indenização
decorrente de Desligamento Voluntário
Publicado
em 16 de Julho de 2012 às 11h30
A
7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso
proposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão de primeiro grau
que determinou o não recolhimento de imposto de renda sobre indenização
decorrente de Plano de Incentivo a Desligamento Voluntário.
No
recurso, a Fazenda Nacional pleiteia modificação da sentença de primeiro grau
ao solicitar o reconhecimento da falta de interesse de agir do contribuinte por
não ter requerido a devolução da parcela discutida na ocasião do preenchimento
da respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Ao
julgar o caso, o relator, desembargador federal Catão Alves, citou entendimento
do Superior Tribunal Justiça (STJ) e do próprio TRF 1.ª Região que, em casos
semelhantes, afirmaram que “a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano
de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do
imposto sobre a renda”.
Em
seu voto, o magistrado salientou que o incentivo financeiro para adesão a Programa
de Aposentadoria ou Demissão Incentivada (PDV) não se enquadra nos conceitos de
renda e acréscimo patrimonial “porque o resultado pecuniário não é salário, nem
riqueza adicionada ao patrimônio do beneficiário, mas, tão somente, indenização
por ter deixado de usufruir de direito a ele anteriormente incorporado”.
Com
tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso
proposto pela União Federal (Fazenda Pública) nos termos do voto do relator.
Nº
do Processo: 0000661-25.2007.4.01.3603
Nenhum comentário:
Postar um comentário