terça-feira, 21 de agosto de 2012

C.FED - Micro e pequenas empresas podem vir a emitir debêntures


Amigos,

ME e EPP poderão emitir Debêntures.

Para auxiliar no entendimento da notícia abaixo, Debênture, de acordo com o ensinamento de Santa Cruz Ramos[1], “é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que conferem ao seu titula um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado”.

O art. 52 da LSA (Lei nº 6.404/1976) informa que:

Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

Como bem lembra o professor Ramos[2], as debêntures representam um contrato de mutuo, pois “aquele que subscreve a debênture está emprestando à sociedade anônima o valor investido na sua subscrição, e esta, a partir do momento em que emite a debênture para o investidor que a subscreveu, assume o dever de pagar posteriormente a este o valor respectivo, na forma prescrita no seu certificado ou na escritura de emissão, conforme o caso”.

Ademais, lembro que as debêntures são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme estabelece o art. 585, I, do CPC.

Feita a exposição, confiram a notícia.

Abraço,


C.FED - Micro e pequenas empresas podem vir a emitir debêntures
Publicado em 20 de Agosto de 2012 às 11h17

A Câmara analisa projeto de lei complementar que permite a emissão de debêntures por microempresas e empresas de pequeno porte. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 195/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Hoje, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), não podem participar do regime simplificado de pagamento de tributos as instituições de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Também ficam excluídas do Simples Nacional as micro e pequenas empresas cujo titular ou sócio detenha mais de 10% de outra empresa que não esteja enquadrada no mesmo regime.

A proposta mantém essas limitações, mas cria a possibilidade de participação de capital externo nas micro e pequenas empresas – a emissão de debêntures, ou seja, de títulos de crédito a terceiros. “Por conta dos entraves existentes na legislação em vigor, investidores que teriam interesse em aplicar recursos em microempresas e empresas de pequeno porte se veem impedidos de realizar tais investimentos, pois a pessoa jurídica que os admitisse como investidores perderia o enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte e não se beneficiaria do tratamento jurídico diferenciado”, explicou Otávio Leite.

Contrato social

Pela proposta, a emissão de debêntures conversíveis em capital social dependerá da sua previsão no contrato social da microempresa ou da empresa de pequeno porte. Além disso, esses títulos serão regulados pelas mesmas normas de debêntures da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76). O projeto também permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) crie outras regras específicas para debêntures de micro e pequenas empresas abertas ao público.

Fonte: Câmara dos Deputados



[1] Ramos, André Luis Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Rio de Janeiro: forense; São Paulo: Método, 2012, p. 320.
[2] Op. cit. p. 320.

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