Doutores,
Segue
abaixo a notícia sobre as exigências que o Comitê de Credores do Banco Santos
vem fazendo ao Administrador Judicial da Massa Falida do mesmo.
Somente
é válido lembrar que a LRE (Lei nº 11.101/2005), é aplicável subsidiariamente
em caso de bancos.
Confiram.
Forte
abraço,
Credores
querem esclarecimentos de administrador
O
comitê de credores do Banco Santos quer ajuda do Judiciário para investigar o
trabalho de Vânio Cesar Pickler Aguiar como administrador da massa
falida. Para isso ajuizou pedido de esclarecimento na 2ª Vara de Recuperações e
Falências de São Paulo, onde tramita a falência, para saber se Aguiar tem agido
com o empenho que se comprometera a ter junto ao banco, seus ex-funcionários e
seus credores.
De
acordo com o pedido, Vânio Aguiar usa da estrutura do Banco Santos para dar
conta de outros processos de falência do qual é administrador. Dizem os
credores que Aguiar é responsável por pelo menos oito processos de falência e
recuperação judicial, todos usando da estrutura do banco.
Pedem
que os administradores informem em quantos e quais processos atuam, quanto
recebem por eles e se há integrantes da equipe de administração da massa falida
do Banco Santos atuando em outros casos, bem como a remuneração que recebem.
Também querem saber quem trabalha na sede do Banco Santos e suas remunerações,
independentemente de atuarem diretamente ou não em seu processo de falência.
Querem,
ainda, informações sobre quanto foi pago à massa falida do banco, a título de
reembolso, ressarcimento ou rateio aos administradores e os critérios adotados.
Os administradores declaram ter recebido, como reembolso, desde 2007, R$ 1,25
milhão. Os credores, contudo, calculam ter gastado, no mesmo período, R$ 31,8
milhões com a massa falida. Desde a decretação da falência, em 2005, dizem
ter gastado R$ 46 milhões.
A
desconfiança começou quando Rodolfo Peano assumiu a representação dos
credores, em fevereiro deste ano. Depois de ter recebido informações dos
administradores acerca de suas atividades, Peano percebeu realidades
incongruentes. “Desde minha posse, tenho observado, com certa surpresa, o
alucinante ritmo de trabalho do staff alocado à massa falida do Banco
Santos, que contrasta com a evolução do processo nesse período”, afirmou, no
pedido ajuizado na 2ª Vara de Falências.
Peano
calcula que, somente com os escritórios de advocacia terceirizados, contratados
para assuntos judiciais e extrajudiciais, os credores gastam R$ 37 mil por mês.
A equipe responsável pela administração da massa custa R$ 48 mil mensais.
Já
os times das áreas administrativa, de recuperação de créditos e tecnologia,
consomem R$ 77 mil por mês. Ou seja: só com a manutenção das equipes, os
credores gastam R$ 160 mil por mês, afirma o representante do comitê.
Quando
foi decretada a falência do banco, em setembro de 2005,
calcularam-se ativos de R$ 751,4 milhões e passivo de R$ 2,4 bilhões.
Muito
trabalho
De acordo com informações prestadas pelo próprio Vânio Aguiar ao comitê e juntadas ao processo, ele também administra a falência do Banco Royal Investimentos com a mesma equipe alocada para dar conta do Banco Santos. As informações acerca das outras sete falências e recuperações foram apuradas pelos credores. E é no acúmulo de funções que estaria a explicação para tanto tabalho e tão pouco resultado, no entendimento do comitê de credores.
Os
credores enumeram que Aguiar cuida da recuperações judiciais da Transportes
Panazzolo e da GFG Cosméticos. Além do Banco Royal, cuida das falências da
Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio, da Abrasivos São Paulo Serviços e
Manutenção, da Jarditec Serviços de Arquitetura Importação e Exportação
Comércio de Artigos de Iluminação, da S. Fernandes Auto Partes e Ferramentas e
da Peixe Grande Comércio de Pescados.
Segundo
as contas dos credores do Banco Santos, com as duas recuperações judiciais,
Aguiar acumula remuneração de R$ 3,7 milhões. Pelo caso do Banco Santos, o
administrador vai receber R$ 5 milhões — dos quais R$ 2 milhões já foram pagos
e já houve aprovação para o repasse de mais R$ 2 milhões, segundo apurado pela ConJur.
Ainda pelo Banco Santos, Vânio Aguiar recebe bônus complementar de R$ 30 mil
por mês.
Mesma
equipe
Também foi apurado que o escritório Prestes e Silveira Advogados, um dos representantes do Banco Santos, atua em todos os oito casos. Helaine Tonin, gerente jurídica do banco, e Luiz Gustavo Nogueira Camargo, advogado e assessor do administrador da massa falida, estão na mesma situação. Aos credores do Banco Santos, os dois últimos custam, juntos, R$ 23 mil por mês.
A
AdJud Administração Empresarial, que também faz parte da equipe de
administradores da massa falida do Banco Santos, tem entre seus sócios “os
principais assessores do administrador judicial da massa falida do Banco
Santos”, dizem os credores do banco. São eles Oscar Takatoshi Hirata, Flávio
Fernandes e Vanderlei Aleixo da Silva.
Hirata
é integrante da equipe da massa falida do Banco Santos, mas não recebe salário
por isso. Recebe R$ 8.820 por mês pela administração da massa falida do Banco
Royal. Flávio Fernandes recebe R$ 14.220 mensais da massa falida do Banco
Santos, enquanto Aleixo recebe R$ 12,3 mil. A conclusão é que os três são pagos
por empresas diferentes para atuar em diversos processos de falência.
Mesmo
endereço
A microempresa Vânio Cesar Pickler Aguiar M.E., pela qual responde Vânio Aguiar, tem sede em São Paulo, na Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 715, onde fica o Banco Santos — hoje Massa Falida do Banco Santos. Também fica nesse endereço a AdJud Administração Empresarial.
“Em
síntese, e como resta evidenciado da documentação anexa, a sede da massa falida
do Banco Santos vem sendo cumulativamente utilizada para outras atividades que
não somente a administração da massa falida do Banco Santos”, diz o pedido de
esclarecimento dos credores.
O
comitê aponta que outras empresas, em liquidação extrajudicial, também estão
listadas no endereço do Banco Santos. São elas: Preferencial Cia de Seguros,
Vida Clube de Seguros, Santos Seguradora, Santos Cia de Seguros e Valor
Capitalização.
Preocupações
Essa
juntada de informações faz com que os credores se preocupem com duas coisas: o
excesso de trabalho da equipe responsável pela administração da massa falida do
Banco Santos, quando deveria se dedicar exclusivamente ao banco. E, por outro
lado, se essa mesma equipe consegue se dedicar a pelo menos oito casos, “a
conclusão óbvia” é que, ou o time é maior que o necessário ou não tem tempo de
dar conta de todas as tarefas.
A
questão financeira não passa despercebida. O comitê acredita ter, ao longo dos
últimos sete anos, bancado despesas de pessoal, equipamentos e estrutura de
todos esses processos. “Uma coisa parece certa, no entanto, e prima facie:
sai do caixa da massa falida do Banco Santos o grosso do custeio de todos esses
outros processos, a não ser que surjam informações complementares, ainda não
apresentadas, que comprovem hipótese contrária.”
Procurado
pela reportagem da revista Consultor Jurídico, Vânio Aguiar preferiu
esperar manifestação da Justiça para falar. Adiantou que teve autorização
judicial para tudo o que fez até agora. Por e-mail, declarou: “Esclareco que
este administrador judicial não tem obrigação de dedicação exclusiva à massa
falida do Banco Santos e que a contratação da equipe para esta e demais
empresas em falência ou em recuperação judicial é sempre submetida à
autorização judicial”.
Rodolfo
Peano explicou, também por e-mail, que não se trata de uma acusação, ou de
representação judicial. É um pedido de esclarecimentos e de prestação de
informações aos administradores da massa falida. Também preferiu não se
manifestar oficialmente até receber essas informações.
Clique aqui para ler o pedido de informações do comitê de
credores do Banco Santos.
Clique aqui para ler a primeira parte dos documentos levados à 2ª Vara de Falências.
Clique aqui para ler a segunda parte dos documentos apresentados à 2ª Vara de Falências.
Clique aqui para ler a terceira parte dos documentos apresentados à 2ª Vara de Falências.
Clique aqui para ler a quarta parte dos documentos apresentados à 2ª Vara de Falências.
Clique aqui para ler a sentença de falência do Banco Santos.
Pedro
Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2012
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