Doutores,
Estamos
vendo a greve dos servidores públicos da União tomar grandes proporções, o que
vem complicando a vida dos cidadãos que se utilizam destes serviços.
Aderindo
a greve estão os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o que acarreta
na paralisação do desembaraço aduaneiro pelas Aduanas espalhadas no País.
Deveras,
em épocas como estas, os importadores se socorrem as bancas de advocacia para
que o operador do direito, utilizando de ação mandamental, consiga a liberação
da carga.
Sobre
o tema confiram notícia de decisão liminar concedida por Juiz Federal do Rio
Grande do Sul.
Tal
decisão poderá ser de muita valia.
Abraço
a todos,
Decisões
liberam mercadorias retidas em Porto Alegre
A
Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, nesta semana, duas liminares
determinando a fiscalização sanitária necessária para a liberação de
mercadorias importadas por empresas que produzem sistemas hidráulicos e
transmissões. O material está no terminal de cargas do Aeroporto Salgado Filho,
em Porto Alegre.
Em
função da paralisação dos servidores federais, as empresas ingressaram com
Mandados de Segurança contra o chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária do
Ministério da Agricultura na Capital, alegando que a atitude da autoridade
desrespeita o princípio da continuidade da Administração Pública e impede o
livre desenvolvimento das suas atividades.
As
decisões da 2ª e da 5ª Varas Federais de Porto Alegre destacaram que a
fiscalização sanitária é essencial à atividade econômica das empresas importadoras.
Além disso, os magistrados consideraram que, mesmo sendo o direito de greve
assegurado aos servidores públicos, o movimento dos fiscais agropecuários não
pode bloquear o prosseguimento das atividades econômicas do setor privado.
‘‘O
perigo na demora está demonstrado no caso concreto, considerando que a
mercadoria importada está disponível para vistoria sanitária desde o dia 6 de
agosto de 2012 e até o momento não foi examinada e sequer há perspectiva que o
seja, vez que a paralisação dos servidores federais continua’’, constatou a
juíza federal Paula Beck Bohn.
A
magistrada frisou que a fiscalização sanitária como um todo é essencial à
importação e à exportação de mercadorias, sendo que o retardo na atividade
produtiva vem causando prejuízos intensos à economia do estado do Rio Grande do
Sul.
Nos
dois casos, a Receita Federal realizou o desembaraço aduaneiro das cargas, mas
os equipamentos ficaram retidos, porque as caixas de madeira que embalam a
mercadoria precisam ser inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Dessa
forma, foi determinado ao órgão público o imediato prosseguimento da
conferência sanitária, com a eventual liberação das mercadorias no caso de a
fiscalização não constatar qualquer irregularidade. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Clique aqui para
ler uma das liminares.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2012
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