Amigos,
Mais
uma notícia para ilustrar as questões do processo falimentar.
Confiram.
Abraço,
STJ
manda TJ-SP julgar troca de gestor da Transbrasil
A
ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Isabel Gallotti cassou decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a destituição dos administradores da
massa falida da Transbrasil ao não conhecer de recurso. Ela determinou à corte
paulista a elaboração de outro acórdão. Com isso, a massa falida da Transbrasil
pode ter um novo administrador judicial, conforme pleiteia a defesa da
companhia aérea.
A
Transbrasil questionou no TJ-SP a nomeação de um segundo síndico da massa
falida, justamente o genro do titular — Alfredo Luiz Kugelmas —, Gustavo
Henrique Sauer de Arruda Pinto. A nomeação, segundo a defesa da companhia
aérea, de um segundo síndico não tem previsão legal.
O
tribunal estadual, no entanto, não conheceu do recurso, com a justificativa de
não haver legitimidade da empresa falida como interessada para propor a
mudança.
No
entanto, para a ministra Isabel Gallotti, "o término do processo pode até
mesmo ensejar a reabilitação do falido e o prosseguimento de sua empresa, sendo
o síndico o responsável pela administração da falência, sujeito, portanto,
fundamental na condução dos trabalhos, como ditam os artigos 197 e 59, do
Decreto-Lei 7.661/45, de sorte que sua nomeação, renúncia ou destituição atraem
o interesse e a legitimidade processuais do falido". Por isso, ela
determinou que o recurso seja conhecido e julgado pelo TJ.
A
Transbrasil alega que os administradores agem com “desídia” e que não estão
defendendo os interesses da massa falida. No processo, o advogado da companhia
aérea, Critiano Zanin Martins, afirma que os administradores estariam perdendo
prazos e deixando de fazer diligências necessárias para a arrecadação e a
preservação dos ativos da massa falida.
A
Transbrasil, que faliu em 2003, credita sua quebra à cobrança judicial indevida
de títulos pela General Electric. A multinacional pode ter seus bens penhorados
por descumprir decisão que a obriga a pagar R$ 420 milhões à companhia aérea. A
GE foi condenada em junho por cobrar indevidamente notas promissórias que já
haviam sido quitadas pela Transbrasil.
Segundo
Martins, no dia anterior ao pedido da GE, a companhia aérea recebeu 30 mil
consultas para compra de passagens, enquanto que, no dia seguinte, foram apenas
300. Para a defesa da Transbrasil, o pagamento por parte da GE abre a
possibilidade para a reversão da falência da companhia.
Já
a GE afirma que a Transbrasil quebrou por ineficiência, endividamento e pela
competição acirrada do setor aéreo.
Clique aqui para
ler a decisão do STJ.
Clique aqui para
ler a decisão do TJ-SP.
Elton
Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2012
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