Amigos,
Confiram
o texto de Marcos Vasconcellos sobre a regulamentação do art. 146-A da CF/88.
Boa
leitura.
Abraço,
Tributação
que visa concorrência aguarda regulamento
O
artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que
critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas,
com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos.
Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei
complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro
de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do
artigo na Constituição.
O
146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de
tributação, “com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem
prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual
objetivo”. A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a
concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que
seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal.
“Essa
lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e
municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura
para tais tributos”, explica o tributaristaHamilton Dias de Souza, um dos
responsáveis pela redação do artigo.
O
Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o
presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O
problema é que já está tramitando um Projeto de Lei
Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o
artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém,
deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.
O
PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão
de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de
1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos
créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança
cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico”. Para Dias de
Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos,
também prevista no texto em tramitação.
Parte
da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto,
a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema
tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e
da economia informal; e o combate à corrupção.
Isso
porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo
Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente
exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um
tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.
Segundo
o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado
a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a
informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para
incentivar a competitividade.
Marcos
de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012
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