Amigos,
Sobre
a atualização da legislação antidumpung, confiram o texto do Dr. Tadeu Rover.
Abraço,
Atualização
de normas antidumping agrada especialistas
A
partir de 2013, a
defesa comercial brasileira será mais ágil e as normas que determinam os
procedimentos administrativos sobre a aplicação de medidas antidumping no
comércio internacional, mais modernas. Em janeiro, entra em vigor o novo
Decreto Antidumping, que deverá ser publicado nos próximos dias.
Ele atualiza e moderniza o Decreto 1.602/95, de responsabilidade do
Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Entre
as novidades já anuciadas, estão a diminuição do prazo para a investigação de
práticas de concorrência desleal, que passará dos atuais 15 meses para dez
meses, e uma mudança no processo de investigação, como, por exemplo, a
obrigatoriedade uma decisão preliminar em até 120 dias.
Para
o advogado José Del Chiaro, sócio da Advocacia José Del Chiaro, as
mudanças serão benéficas e aproximarão a legislação brasileira da disciplina
encontrada em países desenvolvidos. Para ele, o decreto irá alterar também o modo
de atuação dos advogados. "O procedimento da investigação antidumping foi
detalhado de modo mais preciso, o que deverá alterar a dinâmica de atuação dos
advogados e das empresas investigadas ou que tenham iniciado a
investigação", explica.
A
expectativa dos especialistas é que o novo decreto realmente traga a agilidade
prometida e fortaleça o sistema de defesa comercial do Brasil. "Este
decreto dará uma musculatura maior para a defesa comercial, além de trazer
maior rapidez e transparência", afirma o advogado Luciano Inácio de
Souza, sócio do Sampaio Ferraz Advogados.
Souza
explica que a atual lei antidumping é antiga e que diversas
resoluções complementam a lei. Ele espera que este decreto unifique todas essas
regulamentações e aprimore a norma. "Minha perspectiva é que se consolide
toda essa legislação de defesa comercial no Brasil". afirma.
A
agilidade e a transparência que o decreto deve fazer também foi destacado pelo
advogado Thomas George Macrander, do Trigueiro Fontes Advogados. O
advogado ressalta, porém, que além do decreto é necessário reforçar a estrutura
do Departamento de Defesa Comercial. "Para se reduzir os prazos é
preciso de uma estrutura apta. É preciso uma estruturação do Decom, com uma
quantidade maior de servidores", completa.
Outro
ponto que, segundo Macrander, irá agilizar os processos é a obrigatoriedade dos
requerimentos estarem suficientemente instruídos no início do processo. "O
atraso, também tem origem na necessidade das autoridades pedirem informações
adicionais", explica. Segundo ele, é preciso que as autoridades não percam
mais tempo solicitando estas informações. Macrander relembra que é fundamental
que o decreto seja bem detalhado para evitar as práticas de burlar as medidas antidumping,
como a circunvenção, por exemplo.
Tadeu
Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2012
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