Aos
alunos de Direito Empresarial II,
Segue
abaixo o esquema da Aula 10 – Ação Cambial.
Abraço,
Aula 10 - Ação Cambial
1. Noção geral
Não havendo o pagamento espontâneo do
título, terá seu legítimo possuidor – credor, portanto – à sua disposição um sistema judicial de
cobrança chamado processo de execução, sistema esse que, em conjunto de
características específicas dos títulos de crédito, possibilita providência
jurisdicional mais eficaz do que aquela utilizada normalmente em relação aos
documentos representativos de dívidas que não os títulos de crédito. (Marcelo
M. Bertoldi)
2. O art. 585 do CPC:
Art.
585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a
letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
3. Limites da defesa do executado
A inoponibilidade de exceções ao
Terceiro de Boa-fé:
Art. 17 da LUG:
Art. 17. As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao
portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou
com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha
procedido conscientemente em detrimento do devedor.
3.1.
Matérias possíveis de serem alegadas em sede de Embargos à Execução:
a) O direito pessoal do Réu contra o
Autor;
b) Defeito de forma do título;
c) Objeções processuais:
3.1.1.
A Exceção de pré-executividade (art. 586 e art. 618 do CPC)
Art. 586. A execução para cobrança de crédito
fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
..........
Art.
618. É nula a execução:
I - se
o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e
exigível (art. 586); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - se
o devedor não for regularmente citado;
III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de
ocorrido o termo, nos casos do art. 572.
3.1.2.
Dos Embargos à Execução (art. 736 do CPC):
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o,
in fine) das peças processuais relevantes.
3.1.2.1.
Do prazo:
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação.
3.1.2.2.
Do efeito suspensivo:
Art.
739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
§ 1o
O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos
embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da
execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou
incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes.
§ 2o
A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte,
ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando
as circunstâncias que a motivaram.
§ 3o
Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a
parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.
§ 4o
A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados
não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo
fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
§ 5o
Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá
declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória
do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento
desse fundamento.
§ 6o
A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora
e de avaliação dos bens.
4. Legitimidade para a Ação Cambial
4.1.
Legitimado Ativo:
O legítimo portador:
beneficiário ou endossatário;
4.2.
Legitimidade Passiva:
Sacadores,
aceitantes, endossantes ou avalistas que são todos solidariamente responsáveis
em relação ao portador.
Art. 47 da LUG
Art. 47. Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma
letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador.
O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas
individualmente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se
obrigaram.
O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a
tenha pago.
A ação intentada contra um dos coobrigados não impede acionar os
outros, mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar.
5. Prazo para a ação cambial
Art. 70 da LUG
Prazos:
a) 3 anos devedores diretos
(a contar do vencimento);
b) 1 ano contra
devedores indiretos (contado do protesto);
c) seis meses contra
obrigados de regresso (a partir do pagamento ou do ajuizamento da ação).
DA PRESCRIÇÃO
Art. 70.
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três)
anos a contar do seu vencimento.
As ações
do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a
contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se
trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações
dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses
a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi
acionado.
Art. 71. A interrupção da
prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi
feita.
Prescrição:
De acordo com o
vínculo extracambiário que une as partes demandante. Ex: o contrato de compra e
venda que deu origem ao Título; o mútuo que foi cumprindo através do endosso,
etc.
*Inexistência de
regra específica: 5 anos (art. 205, § 5º, I)
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 5o
Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes
de instrumento público ou particular;
*Regra para a Ação
Monitória: arts. 1.102a ao 1.102c do CPC
Art.
1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita
sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de
coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)
Art.
1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de
plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de
quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)
Art.
1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se
o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I,
Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o
Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)
§ 2o
Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos
próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)
§ 3o
Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro
I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
7. Modelo de
Ação de Execução de Título de Crédito
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALADOR -
BA.
(10
ESPAÇOS)
XPTO COMERCIO DE
INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
00.000.000/0001-OO, com sede a Rua __________, nº _______, Pernambués,
Salvador – Bahia, representada pelo seu sócio, na forma do contrato social em
anexo, por seus advogados infrafirmados, constituídos na forma do instrumento
de mandato em anexo e que recebem intimações no endereço impresso no rodapé
desta página, vem, respeitosamente, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
em face
da PREGOS E PARAFUSOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.111.111/0001-11, que pode
ser citada à Avenida das __________, nº _______, 2º andar, CJ 201, Salvador -
Bahia, de acordo com os motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. O Exeqüente é credor da
quantia de R$ 263.439,67 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta
e nove reais e sessenta e sete centavos), atualizando monetariamente na forma
da anexa planilha (INPC e acrescido de juros de 1% a.m), sendo a dívida
representada pelo cheque de nº ZX-856827-8, Banco nº 341 (Banco Itaú S.A),
Agência nº 2000-1, Conta-corrente nº 15669-1, no valor histórico de R$
244.899,33 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais
e trinta e três centavos), nominal ao Autor, emitido pelo Réu em 14.09.2007,
conforme atesta o documento original em anexo.
Ocorre que após a
apresentação para pagamento, o título foi devolvido ao Suplicante em virtude de
falta de provisão de fundos, conforme testificam os carimbos de motivos postos
no verso do título, não tendo, por isso, o Executado quitando a sua obrigação
com o Exeqüente.
2. Ex positis, com fulcro no art. 652 do CPC, requer a citação
do Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de
R$ R$ 263.439,67 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove
reais e sessenta e sete centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento,
sob pena de lhe serem imediatamente penhorados tantos bens quantos bastem para
a satisfação do crédito do Exeqüente (art. 652, § 1º, CPC).
Para fins de efetivação
da penhora, requer, desde já, com base no art. 652, § 2º c/c o art. 655-A do
Diploma dos Ritos, que a mesma recaia sobre numerários existentes em contas
bancárias titularizadas pelo executado, ou sobre os créditos havidos pelo mesmo
junto a terceiros para os quais preste serviço, pugnando, para tal desiderato,
que seja oficiado o Banco Central do Brasil, ou utilizado o sistema BACEN /
JUD, a fim de informar a este Juízo o número das contas bancárias e respectivos
saldos titularizados pelo executado, determinando-se, imediatamente, a sua
indisponibilidade, com o que se atenderá, inclusive, a recém modificada ordem
legal de penhora (art. 655, I, CPC).
Requer, por fim, a
condenação do Executado em custas judiciais e honorários advocatícios e, desde
já, que os honorários sejam fixados por V. Exa. (art. 652-A CPC) no percentual
de 20% do valor da dívida – na forma do demonstrativo de débito em anexo – a
ser reduzido pela metade na hipótese de haver satisfação do crédito do
Exeqüente dentro do prazo legal.
Dá a causa o valor de R$
R$ 263.439,67 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove
reais e sessenta e sete centavos).
Termos em que,
Pede deferimento.
De Salvador, Ba, em __
de janeiro de 200_.
(NOME DO ADVOGADO)
OAB/BA nº
8. Modelo de Ação Monitória
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.
(10
espaços)
XPTO COMERCIO DE
INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob
o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida nesta Capital à Rua ______, nº ____,
Jardim Armação, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do
instrumento de mandato em anexo e que recebe intimações no endereço impresso no
rodapé desta página, vem, respeitosamente perante V. Exa., com fulcro no art.
1.102a e seguintes do Código de Processo Civil propor
AÇÃO
MONITÓRIA
em face
da empresa PREGOS E PARAFUSOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.111.111/0001-11, que
pode ser citada à Avenida das __________, nº _______, 2º andar, CJ 201,
Salvador - Bahia, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. O Autor é credor da
importância de R$ 22.130,18 (vinte e dois mil, cento e trinta reais e dezoito
centavos), atualizada monetariamente na forma das anexas planilhas de cálculo
(INPC e acrescido de juros de 1% a.m), representado pelo Cheque nº 002020-6,
Conta Corrente nº 004163-7, Série 9K0027, Agência 3673-0, Banco Bradesco,
nominal ao Suplicante, emitido pelo Réu em 20.12.2004, no valor de histórico de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), estando com o prazo para ação de execução de
títulos extrajudiciais já prescrito (documento original em anexo).
2. Apesar das tentativas de
ver satisfeito seu crédito, mesmo concedendo prazos dilatados ao devedor,
inclusive não propondo a ação executiva dos títulos de crédito em tela, foram
baldados todos os esforços, não restando outra via, a não ser socorrer-se ao
judiciário para que o Requerido cumpra a sua obrigação
3. Ocorre que após a
apresentação para pagamento, os títulos foram devolvidos ao Suplicante em
virtude de falta de provisão de fundos, conforme testifica carimbo posto no
anverso do título, não tendo o Réu quitando com tais obrigações.
4. O crédito do Autor está
comprovado pelos Cheques emitidos em seu favor, cuja prescrição do prazo para a
ação executiva se escoou, o que não o invalida para efeito da cobrança pela
presente ação.
5. Ex positis,
precisado o fato constitutivo do crédito do Autor e a negativa do Réu em cumprir
sua obrigação pela via normal, requer a V. Exa. do deferimento do mandado de
pagamento da importância constante dos cheques acostados aos autos, no valor de
R$ 22.130,18 (vinte e dois mil, cento e trinta reais e dezoito centavos),
satisfazendo assim o direito do credor, com prazo de 15 dias para que cumpra a
ordem judicial, podendo, caso queira, apresentar embargos ao mandado, no prazo
legal, e, no caso de não opostos os embargos, ou se opostos sendo rejeitados e,
nem ocorrendo o pagamento do valor, a expedição de mandado executivo,
observados as disposições dos arts. 1.102a usque 1.102c do CPC.
Outrossim, requer a
condenação do Réu nas cominações de estilo, inclusive em custas judiciais e
honorários advocatícios arbitrado em 20% do valor da causa.
Termos em
que, protestando por todas as provas em direito admitidas, além das já
acostadas aos autos e, caso necessário, inclusive o depoimento pessoal do
representante do devedor, dando a causa o valor de R$ 22.130,18 (vinte e dois
mil, cento e trinta reais e dezoito centavos).
Pede deferimento.
Salvador, BA, em __ de
agosto de 200_.
(nome do advogado)
OAB/BA nº
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