Amigos,
Confiram
decisão do TJSP sobre a não incidência do ICMS sobre a gorjeta.
Abraço,
Cobrança
de ICMS sobre gorjeta é ilegal, declara TJ-SP
O
Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ilegal a cobrança de impostos
estaduais sobre gorjeta. De acordo com o relator do caso, desembargador
Ricardo Dip, a gorjeta é verba compreendida na remuneração do empregado e, por
isso, só pode ter descontado tributos relativos a salários.
A
decisão foi tomada em acórdão da 11ª Câmara de Direito Público ao analisar uma
apelação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo
(Abrasel-SP) que pedia a declaração de inexigibilidade da incidência de ICMS
sobre a gorjeta pelos seus associados e autorização da compensação tributária
dos valores descontados.
O
desembargador justificou seu voto afirmando que a gorjeta “deve sofrer a
incidência de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário”,
não cabendo a concorrência incidental de tributos municipais e estaduais sobre
as propinas.
Para
o relator, a cobrança de ICMS sobre as gorjetas configura bitributação.
"Se com a gorjeta está a caracterizar se um modo de remuneração, não se
pode admitir que sobre ela, fato jurídico unitário, recaiam tributos aplicados
por mais de uma pessoa política, certo que isso estaria a configurar
bitributação", afirmou.
Em
seu voto, Ricardo Dip esclareceu que a inexigibilidade de incidência do ICMS
diz respeito apenas aos valores recebidos pelos garçons a título de gorjeta e
não àqueles que, mesmo sendo chamado de gorjeta, não são repassados pelos
comerciantes.
Sobre
o pedido de compensação tributária referente aos valores recolhidos nos últimos
anos, Dip explicou que a compensação "somente é possível autorizada por
lei expedida na órbita do poder tributante e não há suporte
normativo local para amparar o perseguido pleito compensatório".
Segundo
Joaquim Saraiva, presidente da Abrasel-SP, “a proposição dessas ações obedecem
decisão tomada pela diretoria da entidade de se insurgir contra todas as
tentativas do fisco de cobrar impostos que não são devidos. As empresas já
pagam carga excessiva de impostos e no mínimo não devem ser obrigadas a pagar o
que é ilegal”, diz ele.
Para
Percival Maricato, advogado que propôs a ação, “é fundamental que as entidades
reajam a imposições abusivas, venham de onde vier. Se mesmo reagindo, já tentam
impor cobranças ilegais, imagine-se o que pode acontecer se todo mundo ficar
curvado e dócil.”
Também
para o advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados
Associados, a decisão é benéfica para empresários e consumidores. "O
aumento dos custos desses impostos recaem sobre os produtos e serviços e o
cliente acaba se afastando do restaurante, pois tem um poder aquisitivo limitado”,
diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Abrasel-SP.
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ler o acórdão
AC
0035703-81.2010.8.26.0053
Tadeu
Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2012
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