Doutores,
Decidiu
o STJ que os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não
precisam estar disponíveis antes da licitação, bastando que haja previsão
orçamentária.
Confiram
a notícia.
Abraço,
Dinheiro
não precisa estar disponível antes da licitação
Os
recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam
estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A
decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A
discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso
III, da Lei 8.666/93 — Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que
obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos
orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem
executadas no exercício financeiro em curso.
Para
o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, pela leitura da
norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas
não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes
Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da
licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas
que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao
contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei
orçamentária.”
Com
esse entendimento, a Turma acatou Recurso Especial da Construções e
Comércio Camargo Corrêa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o
certame. Ao interpretar a norma, o TJ-SP entendeu que os recursos orçamentários
devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de
licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário