Doutores,
A
guerra fiscal é tema recorrente dos debates que envolvem o Direito Tributário,
especialmente quando a discussão é a tentativa de se instituir o ICMS único.
Elucidando
a questão confiram o texto de Elton Bezerra.
Abraço,
Comissão
estuda regras para incentivo fiscal de estados
A
comissão de especialistas responsável por elaborar um projeto de lei, para
colocar fim à guerra fiscal entre os estados, apresentará ao Senado até o fim
do mês um conjunto de regras que estabelece limites para os incentivos fiscais
envolvendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em
palestra no Simpósio Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, o
tributarista e membro da comissão Ives Gandra Martins informou que,
pela proposta, os incentivos fiscais só poderão ser concedidos quando houver
aprovação de pelo menos dois terços do total de membros do Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária).
De
acordo com a proposta, as medidas somente poderão ser aceitas se cumprirem
quatro requisitos: apenas estados com renda per capita abaixo da nacional
poderão oferecer incentivo; o fabricante deverá mandar o produto diretamente
para o outro estado; o incentivo deverá durar no máximo oito anos; e nenhum
incentivo poderá ficar abaixo da alíquota mínima de 4%.
Para
Ives Gandra, as decisões do Confaz deveriam ser unânimes. Na avaliação do
tributarista, como a Constituição não determinou um quórum mínimo para a
aprovação das propostas levadas ao colegiado, ficaria implícito que elas só
podem ser aprovadas por todos os membros do órgão. Ele se absteve na votação
que decidiu incluir no projeto de lei a regra dos dois terços.
Uma
outra novidade em discussão no grupo é a proposta de uma Emenda Constitucional
que estabeleça a alíquota única de 4% para o ICMS interestadual. “Seria um
verdadeiro incentivo fiscal para que os estados importadores, que produzem
menos, passem a ser efetivamente beneficiados independentemente da necessidade
de oferecer incentivo fiscal”, afirmou.
Atualmente,
não há uma regra que estabeleça um piso mínimo para o ICMS interno dos estados.
Segundo Ives Gandra, 21 unidades da Federação dão algum incentivo fiscal. Além
do projeto da comissão, o Supremo Tribunal Federal também pode acabar com a
disputa entre os estados. Trata-se da proposta de Súmula Vinculante 69, que
poderá determinar a inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram os
incentivos fiscais.
Na
palestra, Ives Gandra alertou também para um outro aspecto que pode gerar
disputas entre os estados: os incentivos financeiros oferecidos para a
instalação de empresas, envolvendo condições de financiamento. “Se for
transferida a guerra fiscal do ICMS para a guerra orçamentária, infelizmente
não teremos solução”, disse.
Contraponto
O
professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Hugo
de Brito Machado Segundo, questionou as propostas e algumas idéias
apresentadas por Ives Gandra.
Rebatendo
a acusação de que incentivos fiscais violam a livre concorrência, Machado
afirmou que eles buscam corrigir uma situação de desequilíbrio entre os
estados. “Se a empresa está instalada num estado mais pobre, onde a mão de obra
é menos qualificada e as distâncias e os fretes são maiores, ela tem um custo
adicional maior do que a instalada num estado mais rico. O icentivo fiscal visa
dar equilíbrio”, argumentou.
Ele
também lançou dúvidas sobre a necessidade de decisões unânimes no Confaz,
conforme defendido por Ives Gandra. “É algo que não se vê em nenhum outro órgão
colegiado. Viola o princípio majoritário e vai contra a ideia de
colegialidade”, disse.
“Podemos
colocar todos os estados na mesma vala e dar a todos os incentivos o mesmo
tratamento já que são muito diferentes uns dos outros?”, questionou.
Elton
Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
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