Doutores,
Confiram
a notícia do STF sobre a não incidência de ISS sobre a locação de bens móveis.
Forte
abraço,
STF
- Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS
Publicado
em 4 de Setembro de 2012 às 09h05
Uma
empresa construtora e transportadora ajuizou uma Reclamação (RCL 14290) no
Supremo Tribunal Federal (STF) alegando o descumprimento de súmula vinculante
da Corte pela prefeitura de Parauapebas (PA). O município teria contrariado a
Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS)
sobre a locação de bens móveis.
O
pedido, distribuído à ministra Rosa Weber, afirma que a empresa tem com a
prefeitura um contrato de locação de máquinas, no qual foram também fornecidos
operadores para as máquinas. A atividade correspondente ao fornecimento dos
operadores, sustenta, equivaleria a apenas 10% do valor do contrato, ficando os
outros 90% destinados à remuneração pela locação dos equipamentos. A prefeitura
de Parauapebas teria, ainda assim, feito incidir o ISS sobre o valor total do
contrato.
A
empresa recorreu administrativamente, mas a procuradoria fiscal do município
negou o pedido, alegando que havendo a locação da máquina com operador,
trata-se de efetiva prestação de serviços, em que o bem objeto da locação é
apenas utilizado pelo prestador como instrumento de trabalho.
Argumenta
a empresa que a decisão administrativa da prefeitura contraria a correta
interpretação da Súmula Vinculante 31, segundo a qual, afirma a autora, quando houver
prestação de serviços associada à locação de bens móveis não incidirá ISS sobre
a parcela correspondente à locação de bens. A súmula, na interpretação da
empresa, impediria a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis mesmo
quando acompanhado do fornecimento do operador ou motorista.
A
empresa ressalta que o tema tem jurisprudência consolidada no Tribunal e pede
que a ação seja julgada procedente, para afirmar que não incide o ISS sobre a
locação de bens móveis, incidindo o imposto somente sobre a prestação de
serviço de fornecimento do operador da máquina ou equipamento locado, e não
sobre a locação.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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