Durante
essa semana eu conversava com meus alunos sobre o processo de Recuperação Judicial,
explicando sobre a análise do plano de Recuperação Judicial pelos Credores.
Hoje
vejo a notícia de que o MP de Santa Cataria recorreu de decisão que decretou a
falência da Busscar em virtude da rejeição do plano de Recuperação Judicial
pela Assembléia-geral de credores.
Enfim,
bom verificar a notícia.
Abraço
a todos,
MPSC
- Ministério Público recorre de falência da Busscar
Publicado
em 31 de Outubro de 2012 às 15h10
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso ao Tribunal de
Justiça contra a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que
decretou a falência da empresa Busscar, fabricante de carrocerias de ônibus.
No
recurso, apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça, a Promotora de Justiça
Ângela Valença Bordini requer a nulidade da assembleia-geral, na qual os
credores com garantia real rejeitaram o plano de recuperação apresentado pela
empresa, aponta irregularidades na votação do plano e atenta para o fato dos
autos indicarem a possibilidade de recuperação da empresa.
De
acordo com a Promotora de Justiça, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), segundo maior credor com garantia real, pediu a
suspensão da assembleia-geral e o prazo de 35 dias para analisar o plano de
recuperação. No entanto, o pleito foi ignorado pelo administrador da massa
falida, que levou o plano à votação.
O
plano foi, então, aprovado por 58,73% trabalhadores e por 70,80% da classe dos
quirografários (credores sem garantia), mas rejeitado por 50,56% dos credores
com garantia real. O BNDES se absteve de votar por não poder analisar a
proposta. A Promotora de Justiça salienta que os credores com garantia real têm
prioridade de recebimento e avalia que o voto do BNDES, se tivesse a
possibilidade de avaliar o plano de recuperação, poderia mudar o resultado da
votação.
Segundo
Ângela, a Lei de Falências determina que os votos tenham um peso proporcional à
parcela da dívida com garantia real. No caso do BNDES, seu voto teria um peso
de 32,5%. Mas como não participou da votação, a proposta foi rejeitada por
50,56%.
Outro
ponto levantado pela Promotora de Justiça é o fato de, equivocadamente, ter
sido superdimensionado o valor do voto do Santander, pois, apesar do banco ter
um crédito a receber de cerca de R$ 81 milhões, a garantia real não cobre a
totalidade da dívida, alterando a proporção do valor do voto.
Acrescenta
Ângela que o Santander possui interesse direto na falência da empresa, uma vez
que recomenda a seus clientes a compra de ações de empresas concorrentes da
Busscar - que inclusive já demonstraram interesse em alugar o parque fabril em
Joinville.
A
Promotora de Justiça acredita, ainda, que a empresa, apesar de ter a falência
decretada, ainda é viável. Há que se salientar que as empresas já demonstraram
sua capacidade de produção ao, mesmo em estado de recuperação, terem produzido
mais de cem ônibus durante o trâmite do processo, o que demonstra, inclusive, a
confiança do mercado, conclui Ângela, que informa, ainda, a articulação do
BNDES para a reabertura da empresa, com uma injeção inicial de recursos de R$
200 milhões. O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário.
Nº
do Processo: 038.11.046851-9
Fonte:
Ministério Público de Santa Catarina
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