Relações
virtuais sempre gerando dúvidas, ainda mais no campo da incidência tributária.
Válido
conferir.
Abraço,
Outros
- Incide ISS sobre filmes por internet
Publicado
em 14 de Janeiro de 2013 às 15h17
O
município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta nº 65, esclareceu que a
Netflix Entretenimento Brasil deve pagar uma alíquota de 2% de Imposto Sobre
Serviços (ISS). O entendimento foi divulgado após a empresa questionar o
Departamento de Tributação e Julgamento (Dejug) do município sobre o
recolhimento do imposto.
Para
o órgão, a atividade da empresa - que oferece filmes e séries por internet
mediante o pagamento de uma tarifa mensal - se encaixaria no ítem 1.05 da lista
anexa à Lei Complementar nº 116. A norma lista os serviços sujeitos
ao pagamento do imposto. O ítem 1.05 se refere a serviços de licenciamento ou
cessão de direito de uso de programas de computação.
Segundo
a solução de consulta, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9, a empresa
considera que sua atividade é de locação de filmes e séries por internet, sobre
a qual não incidiria o ISS.
A
companhia também enviou ao Dejug alguns contratos de uso de seus serviços,
documentos que foram utilizados pelo órgão para fundamentar seu posicionamento.
O Dejug entendeu que a Netflix disponibiliza ao assinante, pelo pagamento da
mensalidade, um software que possibilita a transmissão on-line de filmes e
séries, o que enquadra seus serviços no item 1.05.
A
prefeitura considerou que o serviço da empresa é de disponibilização dos meios
tecnológicos para o cliente acessar o conteúdo esclarece o advogado Renato
Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados. Ele, entretanto, discorda da posição da
prefeitura. Não consigo enxergar a diferença entre o que faz a Netflix e uma
locadora, diz.
A
advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, afirma que não são
comuns as consultas relacionadas ao ISS em São Paulo.As empresas preferem
ir por suas análises e se o Fisco discordar, que se instaure processos a partir
do caso concreto.
O
texto da solução de consulta informa ainda que a empresa deve emitir a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Por
meio de sua assessoria de imprensa a Netflix informou que não comentaria o
assunto.
Fonte:
Valor Econômico
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