sábado, 19 de janeiro de 2013

Incide ISS sobre filmes por internet



Relações virtuais sempre gerando dúvidas, ainda mais no campo da incidência tributária.

Válido conferir.

Abraço,


Outros - Incide ISS sobre filmes por internet
Publicado em 14 de Janeiro de 2013 às 15h17

O município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta nº 65, esclareceu que a Netflix Entretenimento Brasil deve pagar uma alíquota de 2% de Imposto Sobre Serviços (ISS). O entendimento foi divulgado após a empresa questionar o Departamento de Tributação e Julgamento (Dejug) do município sobre o recolhimento do imposto.

Para o órgão, a atividade da empresa - que oferece filmes e séries por internet mediante o pagamento de uma tarifa mensal - se encaixaria no ítem 1.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116. A norma lista os serviços sujeitos ao pagamento do imposto. O ítem 1.05 se refere a serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Segundo a solução de consulta, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9, a empresa considera que sua atividade é de locação de filmes e séries por internet, sobre a qual não incidiria o ISS.

A companhia também enviou ao Dejug alguns contratos de uso de seus serviços, documentos que foram utilizados pelo órgão para fundamentar seu posicionamento. O Dejug entendeu que a Netflix disponibiliza ao assinante, pelo pagamento da mensalidade, um software que possibilita a transmissão on-line de filmes e séries, o que enquadra seus serviços no item 1.05.

A prefeitura considerou que o serviço da empresa é de disponibilização dos meios tecnológicos para o cliente acessar o conteúdo esclarece o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados. Ele, entretanto, discorda da posição da prefeitura. Não consigo enxergar a diferença entre o que faz a Netflix e uma locadora, diz.

A advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, afirma que não são comuns as consultas relacionadas ao ISS em São Paulo.As empresas preferem ir por suas análises e se o Fisco discordar, que se instaure processos a partir do caso concreto.

O texto da solução de consulta informa ainda que a empresa deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Por meio de sua assessoria de imprensa a Netflix informou que não comentaria o assunto.

Fonte: Valor Econômico

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