Mais
uma decisão que isenta a Seguradora de pagar o benefício ao Segurado quando o
acidente de carro é ocasionado sob o efeito de bebida alcoólica. Agora do TJSC.
Confiram.
Abraço,
TJSC
- Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro
Publicado
em 20 de Dezembro de 2012 às 14h17
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso de apelação cível
interposto por uma seguradora, e afastou o dever de indenizar a perda total de
um Renault Clio, cujo condutor, filho do segurado, desrespeitou sinalização de
parada obrigatória, invadiu via preferencial e colidiu contra um VW Spacefox de
terceiro, que trafegava regularmente. Submetido ao teste de alcoolemia, foi
constatado o volume de 12,8 dg de álcool por litro de ar, o que deu causa à
apreensão da CNH do motorista.
“Conquanto
a seguradora garanta proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de
determinado risco, o segurado, por sua vez, deve abster-se de tudo quanto possa
agravar a álea, possuindo o dever de certificar-se, caso confie o veículo
segurado a terceiro, que este não aja em desconformidade com a lei, dirigindo
sob influência de álcool, entorpecentes ou de substâncias tóxicas”, destacou o
relator. Boller ainda registrou a ausência de cautela do segurado, ao confiar a
direção de seu veículo a condutor reiteradamente infrator, que coleciona o
total de 35 infrações de trânsito em seu prontuário.
“O
trânsito, no Brasil - segundo a Folha de São Paulo -, deixou um saldo de 40.160
mortos em 2010, com uma média de 111 vidas perdidas por dia, superando as
mortes por AIDS e malária. Tal número representa uma alta de 8% sobre o saldo
do ano anterior, constituindo o maior número em 15 anos, ao passo que na
Espanha, no mesmo período, morreram apenas 1.500 pessoas, o menor número desde 1961”,
destacou Boller.
Para
o magistrado, com tantas campanhas educativas no ar, aquele que assume
voluntariamente riscos, ou permite que terceiro o faça ao dirigir embriagado,
deve estar preparado para as consequências - inclusive perder direito à
indenização do seguro. No caso específico, além de suportar a perda total do
veículo, o segurado terá ainda de custear as despesas do processo e pagar os
honorários devidos aos advogados da seguradora, estes no valor de R$ 2 mil. A
decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2012.083929-5).
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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