Atendendo a pedidos....aos Alunos de
Direito Empresarial I, segue esquema da aula sobre sociedade anônima.
Abraço a todos,
Aula
10 - Sociedade Anônima
Características
e Classificação
Legislação
Aplicável:
Lei nº 6.404/1976
1. Características principais:
a) sua natureza capitalista;
b) sua essência empresarial;
c) Identificação exclusiva por
denominação;
d) Responsabilidade limitada do
Acionista.
A)
Natureza capitalista
é uma sociedade de capital
por excelência.
B)
Essência empresarial:
Ainda que não explore atividade
econômica ela será sempre empresarial e se submeterá as regras do regime
jurídico empresarial.
C)
Identificação exclusiva por denominação:
“Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob
denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões
"sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou
abreviadamente.”
A questão do “Companhia”
“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o
capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será
limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”
3. Classificação das S/As
3.1.
Aberta ou fechada:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é
aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.”
4. O papel da CVM:
§§ 1º e 2º do art. 4º da LSA:
“§ 1o Somente os valores mobiliários de
emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser
negociados no mercado de valores mobiliários.
§ 2o Nenhuma distribuição pública de valores
mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de
Valores Mobiliários”
“A CVM é uma autarquia federal,
encarregada de normatizar as operações com valores mobiliário, autorizar sua
emissão e negociação, bem como fiscalizar as sociedades anônimas abertas e os
agentes que operam no mercado de capitais” (Fábio Ulhoa Coelho)
5. O Mercado de Capitais
É o local onde se efetuam as diversas operações envolvendo os valores
mobiliários emitidos pelas companhias abertas:
a)
Bolsa de Valores;
b)
Mercado de Balcão
5.1. Bolsa de Valores:
Associação
de corretoras que, através de autorização da CVM, mantém local adequado a
realização das operações de compra e venda de diversos valores mobiliários
emitidos pela companhia.
Obs:
Mercado de capitais secundário
5.2. Mercado de Balcão:
Qualquer
operação realizada no marcado de capitais fora da bolsa de valores.
Mercado de balcão organizado
X
Mercado de Balcão não organizado
5.3. Mercado de Capitais primário e secundário:
a)
Primário – são realizadas operações de subscrição e emissão de
ações e outros valores mobiliários das companhias.
a) Secundário –
operações de compra e venda. Operações com valores mobiliários já existentes,
os quais estão sendo alienados a um outro investidos neles interessados.
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