Regras interessantes sobre a propaganda.... bom para
os colegas que atuam com Agência de Publicidade.
Agora estão proibidas ações de
merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de
produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos
especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas
recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas
no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O art. 37 do Código de
Autorregulamentação do CONAR passou a prevê que:
SEÇÃO
11 - CRIANÇAS & JOVENS
Artigo
37
(...)
3 - Este Código condena a ação de merchandising
ou publicidade indireta contratada que empregue crianças,
elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade
de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo
utilizado.
4 - Nos conteúdos segmentados, criados, produzidos ou programados
especificamente para o público infantil, qualquer que seja o veículo utilizado,
a publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará
restrita aos intervalos e espaços comerciais.
5 - Para a avaliação da conformidade das ações de
merchandising ou publicidade indireta contratada
ao disposto nesta Seção, levar-se-á em consideração que:
a.
o público-alvo a que elas são dirigidas seja adulto
b.
o produto ou serviço não seja anunciado objetivando seu consumo por crianças
c. a linguagem,
imagens, sons e outros artifícios nelas presentes sejam destituídos da
finalidade de despertar a curiosidade ou a atenção das crianças.
Confiram
a notícia.
Abraço,
IDEC
- Novas recomendações para publicidade em programas infantis entram em vigor
Publicado em 6 de Março de 2013 às
11h25
A partir desta sexta-feira, estão
proibidas ações de merchandising (publicidade indireta colocada em programas,
com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados
ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz
parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e
adolescentes, definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária.
Segundo o Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços
direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços
comerciais.
As alterações, incorporadas à Seção 11
do código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também
preveem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não
empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários
com o objetivo de captar a atenção desse público específico.
Segundo o Conar, a nova redação é fruto
de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a
necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um
aperfeiçoamento das normas anteriores. O órgão ressalta que, ainda que seja de
adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por
anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
Ao defender regras mais restritivas
para o setor, o Conar destaca ser contrário à proibição total da publicidade
infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação. “Privar
crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos
responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação, disse, em nota,
o presidente do conselho, Gilberto Leifert.
Para definição do público infantil, o
código adota os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De
acordo com o ECA, são consideradas crianças meninos e meninas até 12 anos de
idade incompletos e adolescentes, os que têm entre 12 e 18 anos de idade.
Lei específica
Na avaliação de Ana Cláudia Bessa, uma
das fundadoras do movimento Infância Livre de Consumismo, coletivo formado por
pais e mães inconformados com os estímulos da publicidade infantil ao consumo
excessivo, é preciso esperar para verificar como as novas regras serão colocadas
em prática e de que forma o Conar vai lidar com possíveis descumprimentos.
A ativista, que defende o consumo
consciente, teme que a incorporação das recomendações seja um “movimento de
bastidores” para evitar que o Brasil tenha uma lei específica que
regulamente o assunto.
“O Projeto de Lei 5.921/01, que proíbe
a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a
adolescentes, tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional. Tenho receio
que, diante da grande pressão da sociedade, o Conar tenha feito essa alteração
para evitar mudanças mais profundas, previstas no projeto”, disse.
Ela lembrou que a autorregulamentação
do setor, exercida pelo Conar, é importante, mas não é suficiente, uma vez que
o código em que se baseia não tem força de lei. “O Conar apenas recomenda. A
lei é fundamental porque é preciso haver alguém que puna, que aplique multas
pesadas em caso de descumprimento”, destacou.
Segundo especialistas, as crianças não
têm desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de
persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e
os resultados produzidos com a realidade.
É disso que a assistente de direção de
arte Thaiane Pinheiro, 23 anos, se queixa. Mãe de um menino de 5 anos, ela diz
que é preciso haver “muita conversa” e firmeza nas decisões para driblar o
impulso consumista despertado pela propaganda nas crianças.
“Normalmente, ele quer todos os
brinquedos que aparecem nos comerciais. Eu converso muito com ele e sempre dou
[presentes] em datas comemorativas, como Natal e aniversário”, disse,
destacando que é comum que o carrinho ou o boneco tão pedido perca a graça em
pouco tempo.
“Muitas propagandas iludem as crianças.
São sempre coloridas, mágicas e trazem a sensação de que, com o brinquedo, a
criança pode ser um super-herói. Quando elas ganham o brinquedo ficam felizes
por umas duas horas até descobrir que ele [o brinquedo] não faz tudo o que
estava no comercial e logo passam a querer mais e mais”, disse.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor
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