Acho
que o tema hoje é cheque... hahahaha... Duas notícias no mesmo dia!
Confiram
o entendimento do STJ sobre a responsabilidade da Instituição Financeira quando
esta não tiver a cautela de analisar o título a ser pago.
Abraço,
STJ
- Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado
Publicado
em 9 de Abril de 2013 às 09h03
A
responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com
fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização
ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título
emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título
adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade
do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em
vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria
responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a
terceiro.
Risco
intrínseco
Mas
o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator,
as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito
interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial.
Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.
No
caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para
quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria
ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado
apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores
descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais
suportados.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário