terça-feira, 11 de junho de 2013

Palestra - Formação de Associação

Conforme havia informado aqui no BLOG, no dia 21.05.2013 palestrei na Secretaria da Reparação do Município de Salvador sobre FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO.

A palestra foi super interessante e prazerosa. Acredito que o objetivo foi atingido, podendo contribuir com os artesãos do Município de Salvador sobre a organização em associações, suas vantagens e finalidade.

Como prometido, vou disponibilizar aqui no BLOG (abaixo), o esquema veiculado em Data show, para que os interessados possam se guiar.

Ademais, segue abaixo as fotos do evento.

Não posso de forma alguma esquecer de agradecer a Milena Santos, que me fez o convite para participar do ciclo de palestras promovido pela Secretaria de Reparação.

Pois bem... confiram abaixo as fotos do evento e, logo após as fotos, segue o esquema/resumo da palestra.

Forte abraço a todos,


Aguardando o início da Palestra



O Subsecretário da Reparação do Município de Salvador abrindo a sessão


Palestra em ação



Formação de Associações
Ricardo Xavier



1. Associação

1.1. Conceito e finalidade
        
         Art. 53 do CC:
        
         Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
         Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
        
                   Pode ter a finalidade altruística, sendo uma associação beneficente; egoística, sendo uma associação literária, recreativa ou esportiva; e econômica não lucrativa, sendo uma associação de socorro mútuo.

n  1.2. Registro
                  
                   Dotada de personalidade jurídica (art. 44 do CC);
                   Registro no Cartório Extrajudicial de Pessoa Jurídicas.

n  1.3. Constituição e Administração

         A elaboração do estatuto é momento que requer uma atenção e dedicação especial dos fundadores/instituidores da entidade, pois nele estará prevista a vontade, os anseios, os objetivos dos seus integrantes e a esta norma e sua regulamentação os novos membros ou associados deverão aderir (PAES, 2006, p.155)

         Art. 54 do CC

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Ø  a representação ativa e passiva da sociedade em juízo e fora dele;

Ø   a responsabilidade subsidiária dos associados pelas obrigações assumidas pela associação;

Ø   o destino do patrimônio social, no caso de dissolução.

n  1.3.1. Assembleia Geral

Art. 59 do CC:

            Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
           
            I – destituir os administradores;
           
            II – alterar o estatuto.
           
            Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

n  AGO – Assembléia Geral Ordinária
                    
Ø  prestação de contas dos órgãos de administração;
        
Ø  eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
        
Ø   e, quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias Gerais Extraordinárias.

n  AGE – Assembléia Geral Extraordinária

a) reforma do estatuto;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c)mudança do objeto da sociedade;
d) dissolução;
e) contas do liquidante; dentre os assuntos de sua competência.

n  1.3.2. Órgão deliberativo

Art. 60 do CC:
        
            Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

n  1.3.3. Administração

Ø  a Assembléia Geral, órgão deliberativo responsável pelas deliberações mestras da entidade;
Ø   a Diretoria Administrativa, responsável pela administração executiva da entidade, e;
Ø   o Conselho Fiscal, responsável pelo controle das contas da associação.
        
Obs: Pode haver um quarto órgão, denominado de Conselho Deliberativo que é colegiado detentor de funções deliberativas, cujos integrantes são escolhidos pela Assembléia Geral

n  1.3.4. Possibilidade de Dissolução

         Art. 61 do CC
        
            Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
            § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
            § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

n  1.3.5. Associados

         Art. 55 do CC:

            Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

         Art. 56 do CC:

            Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
            Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

         Art. 57 do CC:

            Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

         Art. 58 do CC:
        
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

n  1.4. Possibilidade de comercialização por parte das Associações
        
                   Desde que a associação constitua atividades econômicas para desenvolver seus objetivos e consiga atingi-los, nada impede que ela comercialize determinados produtos e serviços, mas sempre lembrando que daí não pode resultar lucro para ser partilhado entre os associados.

n  2. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
        
         Pode qualificar-se como OSCIP a pessoa jurídica de direito privado constituída sem fins lucrativos (associações e fundações), desde que seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos enumerados na Lei 9.790.
         1º, §1º da referida lei, observa-se o critério adotado para definir pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:

         entidade que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social
        
         Toda pessoa jurídica de direito privado que queira qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público deve atender ao princípio da universalização dos serviços e apresentar em suas finalidades pelo menos uma das descritas no artigo 3º: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações; promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas.

n  3. Associações X Cooperativas

n  A cooperativa é uma sociedade simples e autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

         Regime legal: Código Civil. – (artigos 1093 ao 1196) e Lei 5.764/71.

Tem como características:

• Variabilidade, ou dispensa do capital social;
• Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
• Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
• Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
 Quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
• Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
• Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
• Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

n  4. ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS INTERNOS, APROVAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, BEM COMO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

n  4.1. Constituição da Associação

Os procedimentos que antecedem à Assembléia Geral de constituição de associação são:

(A) Elaboração de uma minuta de estatuto, que será discutida e submetida à deliberação e aprovação dos associados fundadores em Assembléia Geral;

(B) Convocação dos associados ou sócios fundadores para participar da Assembléia Geral de constituição, constando como pauta: a aprovação do Estatuto e a constituição da entidade; a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselhos etc.); a definição do objeto social e da sede;

(C) Reunir em assembléia geral, na data definida na convocação, os associados ou sócios fundadores, de cuja reunião será lavrada uma ata contendo as deliberações.

         Após a reunião, será elaborada ata, em pelo menos 02 (duas) vias, assinada por todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de presença, consignando-se o nome de cada associado ou sócio e o seu CPF, bem como o estatuto aprovado, também em (02) duas vias, que deverá ser assinada.

n  4.2. Registro dos Atos Constitutivos da Associação

         A elaboração de requerimento ao oficial de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição, solicitando o registro dos atos constitutivos da associação, cujo ofício será assinado pelo presidente da entidade, deverá ser acompanhado dos documentos a seguir:
        
         (A) Estatuto assinado pelo presidente da associação, com a assinatura de advogado inscrito na OAB, em duas vias;
        
         (B) Ata de constituição, da qual deverá constar a aprovação do estatuto, eleição dos membros eleitos para cada órgão e endereço da sede, em duas vias;
        
         (C) Rol e qualificação dos associados, com identificação da nacionalidade, profissão, número do RG, CPF e endereço residencial dos associados ou sócios fundadores e membros da diretoria; bem como cópias desses documentos.

n  4.3. Eleição dos membros para um novo mandato

                   Após findo o mandato dos eleitos para exercício das funções ou cargos nos órgãos internos (presidente, tesoureiro, diretores, etc.), será necessário fazer nova convocação de Assembléia Geral para nomear, para um novo mandato, os membros dos Órgãos Internos – Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Diretoria, etc.

n  4.4. Apresentação e aprovação do exercício financeiro e das contas

                   Findo o ano calendário ou o exercício financeiro, será necessário deliberar sobre a aprovação ou não das contas da Associação, bem como sobre outros pontos importantes; e, para isso, será necessário fazer convocação de Assembléia Geral.

n  4.5. Dissolução da Associação
        
                   Caso os associados intentem encerrar as atividades e dissolver a Associação, culminando com posterior extinção, também, far-se-á necessário convocação de Assembléia Geral para o ato específico. Após o processo de dissolução, com a realização do ativo e pagamento do passivo, os associados deliberarão sobre as contas e a extinção da Associação.

n  4.6. Averbação das atas e demais atos da Associação

                   Todas as atas, sejam das Assembléias, Reuniões ou qualquer outra ação deliberativa tomada a termo (escritas) em conjunto com os demais associados, devem ser averbadas à margem do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas que procedeu ao registro dos atos constitutivos da Associação.


Anexo I
Modelo de Estatuto Social


ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ..........

ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02


ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES..........., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ........, com sede e foro nesta capital na Rua..............................................................,  é uma Pessoa Jurídica  de Direito Privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos,  de caráter ...., sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos a que a ela se associem.


I - DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os.

II - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I.       Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II.      Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.     Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV.     Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.      respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.     Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.     Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.      Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.     Comparecer por  ocasião das eleições;
VII.    Votar por ocasião das eleições; 
VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único -  É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .

IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I.       Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.      Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III.     Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso,  o  interessado devera preencher ficha de inscrição,  e submete-la a aprovação da  Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I.       Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II.      Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III.     Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.     Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I.       Grave violação do estatuto;
II.      Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III.     Atividades que contrariem  decisões de Assembléias;
IV.     Desvio dos bons costumes;
V.      Conduta duvidosa, atos ilícitos  ou imorais;
          VI.         Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
          VII.        O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada  pela  Diretoria Executiva,  cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.


VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I.       Destituir os administradores;
II.      Reformular os Estatutos;
III.     Eleger os administradores; 
IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I.       Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
II.      Decidir em ultima  instância.

X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

XI - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva  da Associação,  será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum)  Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada  mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..

XII - COMPETE À DIRETORIA
I.       Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II.      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões da Assembléia Geral;
III.     Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e  atividades culturais;
IV.     Representar e defender os interesses de seus associados;
V.      Elaborar o orçamento anual;
VI.     Apresentar a Assembléia Geral  na reunião anual o relatório de sua gestão,  e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.    Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

XIII - COMPETE AO PRESIDENTE
I.       Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.     Convocar  Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.     Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V.      Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro  e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.     Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.

Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.


XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I.       Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II.      Redigir a correspondência da Associação; 
III.     Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.     Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V.      Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e  impedimentos.

XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I.       Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação,  podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II.      Assinar com o Presidente, os cheques;
III.     Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.     Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V.      Apresentar ao Conselho Fiscal,  balancetes semestrais e balanço anual.
VI.     Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I.       Dirigir o departamento de esportes,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II.      Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III.     Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.


XVII - COMPETE AO  DIRETOR SOCIAL
I.       Dirigir o departamento social,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.      Elaborar,  promover e executar os eventos sociais da Associação;
III.     Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.



XVIII - COMPETE AO  DIRETOR DE CULTURA
I.       Dirigir o departamento cultural,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.      Elaborar,  promover e executar os eventos culturais da Associação;
III.     Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

XIX - DO  CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I.       Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.      Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os  a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.     Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.     Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.      Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros  ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

XX - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão  conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação,  por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

XXI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência  mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.  Pode ser eleito a qualquer cargo,  todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

XXII - DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I.       Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.      Grave violação deste Estatuto;
III.     Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada  em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV.     Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.      Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

XXIII - DA RENÚNCIA
Em caso  renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias  no máximo,  a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo -  Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

XXIV - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,  não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não   respondem, nem  mesmo  subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

XXVI - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação  será constituído e mantido:
I.       Das contribuições dos associados contribuintes;  
II.      Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.     Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

XXVII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

XXVIII - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,  não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I.       em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.      em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições  legais.






_________________________________________________

..............          ......................................................
Presidente

REFERÊNCIA:


SOUZA, Luciano Comper de. Associações. SEBRAE. Espírito Santo: 2007.

2 comentários:

  1. Grande Professor Ricardo, imagino que a palestra deve ter sido bastante interessante.

    Está fazendo uma falta danada na F2J.

    Abração.

    Renato Mendes

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ilustre Renatão,

      Obrigado meu velho.

      Também sinto falta do F2J.

      Abraço,

      Excluir