Conforme havia informado
aqui no BLOG, no dia 21.05.2013 palestrei na Secretaria da Reparação do
Município de Salvador sobre FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO.
A palestra foi super
interessante e prazerosa. Acredito que o objetivo foi atingido, podendo contribuir com os artesãos do Município de Salvador sobre
a organização em associações, suas vantagens e finalidade.
Como prometido, vou
disponibilizar aqui no BLOG (abaixo), o esquema veiculado em Data show, para que os interessados
possam se guiar.
Ademais, segue abaixo as
fotos do evento.
Não posso de forma alguma
esquecer de agradecer a Milena Santos, que me fez o convite para participar do
ciclo de palestras promovido pela Secretaria de Reparação.
Pois bem... confiram
abaixo as fotos do evento e, logo após as fotos, segue o esquema/resumo da
palestra.
Forte abraço a todos,
Aguardando o início da Palestra
O Subsecretário da Reparação do Município de Salvador abrindo a sessão
Palestra em ação
Formação de
Associações
Ricardo
Xavier
1. Associação
1.1. Conceito e
finalidade
Art. 53 do CC:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas
que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e
obrigações recíprocos.
Pode ter a finalidade altruística, sendo uma
associação beneficente; egoística, sendo uma associação literária, recreativa
ou esportiva; e econômica não lucrativa, sendo uma associação de socorro mútuo.
n 1.2.
Registro
Dotada de personalidade jurídica (art. 44 do CC);
Registro no Cartório Extrajudicial de Pessoa
Jurídicas.
n 1.3.
Constituição e Administração
A elaboração do estatuto é momento que requer uma atenção e
dedicação especial dos fundadores/instituidores da entidade, pois nele estará
prevista a vontade, os anseios, os objetivos dos seus integrantes e a esta
norma e sua regulamentação os novos membros ou associados deverão aderir (PAES,
2006, p.155)
Art. 54
do CC
Art. 54. Sob pena de
nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins
e a sede da associação;
II - os requisitos para a
admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e
deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos
para sua manutenção;
V – o modo de constituição
e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a
alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão
administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Ø a representação ativa e passiva da sociedade em juízo
e fora dele;
Ø a
responsabilidade subsidiária dos associados pelas obrigações assumidas pela
associação;
Ø o destino do
patrimônio social, no caso de dissolução.
n 1.3.1.
Assembleia Geral
Art. 59 do CC:
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os
incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente
convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como
os critérios de eleição dos administradores.
n AGO –
Assembléia Geral Ordinária
Ø prestação de contas dos órgãos de administração;
Ø eleição dos componentes dos órgãos de administração, do
Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
Ø e, quaisquer
assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias Gerais
Extraordinárias.
n AGE –
Assembléia Geral Extraordinária
a) reforma do estatuto;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c)mudança do objeto da
sociedade;
d) dissolução;
e) contas do liquidante;
dentre os assuntos de sua competência.
n 1.3.2. Órgão
deliberativo
Art. 60 do CC:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á
na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
n 1.3.3.
Administração
Ø a Assembléia Geral, órgão deliberativo responsável
pelas deliberações mestras da entidade;
Ø a Diretoria
Administrativa, responsável pela administração executiva da entidade, e;
Ø o Conselho
Fiscal, responsável pelo controle das contas da associação.
Obs: Pode haver um quarto
órgão, denominado de Conselho Deliberativo que é colegiado detentor de funções
deliberativas, cujos integrantes são escolhidos pela Assembléia Geral
n 1.3.4. Possibilidade de Dissolução
Art. 61 do CC
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu
patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações
ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de
fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos
associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou
semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no
seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação
do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o
respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da
associação.
§ 2o Não existindo no Município, no
Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede,
instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu
patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
n 1.3.5. Associados
Art. 55 do CC:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o
estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56 do CC:
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o
estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou
fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não
importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao
adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 57 do CC:
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo
justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e
de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 58 do CC:
Art. 58. Nenhum associado
poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou
no estatuto.
n 1.4.
Possibilidade de comercialização por parte das Associações
Desde que a associação constitua atividades
econômicas para desenvolver seus objetivos e consiga atingi-los, nada impede
que ela comercialize determinados produtos e serviços, mas sempre lembrando que
daí não pode resultar lucro para ser partilhado entre os associados.
n 2. OSCIP –
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Pode qualificar-se como OSCIP a pessoa jurídica de direito
privado constituída sem fins lucrativos (associações e fundações), desde que
seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos enumerados
na Lei 9.790.
1º, §1º da referida lei, observa-se o critério adotado para
definir pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
entidade que não distribua entre seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social
Toda pessoa jurídica de direito privado que queira
qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público deve
atender ao princípio da universalização dos serviços e apresentar em suas
finalidades pelo menos uma das descritas no artigo 3º: promoção da assistência
social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações; promoção gratuita da saúde, observando-se a
forma complementar de participação das organizações; promoção da segurança
alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do
desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não
lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos,
construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse
suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento
de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas.
n 3.
Associações X Cooperativas
n A cooperativa é uma sociedade simples e autônoma de
pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades
econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade
coletiva e democraticamente gerida.
Regime legal: Código Civil. – (artigos 1093 ao 1196) e Lei
5.764/71.
Tem como características:
• Variabilidade, ou
dispensa do capital social;
• Concurso de sócios em
número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação
de número máximo;
• Limitação do valor da
soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
• Intransferibilidade das
quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
Quorum, para a assembléia geral funcionar e
deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital
social representado;
• Direito de cada sócio a
um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que
seja o valor de sua participação;
• Distribuição dos
resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a
sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
• Indivisibilidade do
fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
n 4.
ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS
INTERNOS, APROVAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, BEM COMO DA DISSOLUÇÃO
DE ASSOCIAÇÃO
n 4.1.
Constituição da Associação
Os procedimentos que
antecedem à Assembléia Geral de constituição de associação são:
(A) Elaboração de uma
minuta de estatuto, que será discutida e submetida à deliberação e aprovação
dos associados fundadores em Assembléia Geral;
(B) Convocação dos
associados ou sócios fundadores para participar da Assembléia Geral de
constituição, constando como pauta: a aprovação do Estatuto e a constituição da
entidade; a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos
internos (diretoria, conselhos etc.); a definição do objeto social e da sede;
(C) Reunir em assembléia
geral, na data definida na convocação, os associados ou sócios fundadores, de
cuja reunião será lavrada uma ata contendo as deliberações.
Após a reunião, será elaborada ata, em pelo menos 02 (duas)
vias, assinada por todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de
presença, consignando-se o nome de cada associado ou sócio e o seu CPF, bem
como o estatuto aprovado, também em (02) duas vias, que deverá ser assinada.
n 4.2.
Registro dos Atos Constitutivos da Associação
A elaboração de requerimento ao oficial de Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição, solicitando o registro
dos atos constitutivos da associação, cujo ofício será assinado pelo presidente
da entidade, deverá ser acompanhado dos documentos a seguir:
(A) Estatuto assinado pelo presidente da associação, com a
assinatura de advogado inscrito na OAB, em duas vias;
(B) Ata de constituição, da qual deverá constar a aprovação
do estatuto, eleição dos membros eleitos para cada órgão e endereço da sede, em
duas vias;
(C) Rol e qualificação dos associados, com identificação da
nacionalidade, profissão, número do RG, CPF e endereço residencial dos
associados ou sócios fundadores e membros da diretoria; bem como cópias desses
documentos.
n 4.3. Eleição
dos membros para um novo mandato
Após findo o mandato dos eleitos para exercício
das funções ou cargos nos órgãos internos (presidente, tesoureiro, diretores,
etc.), será necessário fazer nova convocação de Assembléia Geral para nomear,
para um novo mandato, os membros dos Órgãos Internos – Conselho Administrativo,
Conselho Fiscal, Diretoria, etc.
n 4.4.
Apresentação e aprovação do exercício financeiro e das contas
Findo o ano calendário ou o exercício financeiro,
será necessário deliberar sobre a aprovação ou não das contas da Associação,
bem como sobre outros pontos importantes; e, para isso, será necessário fazer
convocação de Assembléia Geral.
n 4.5.
Dissolução da Associação
Caso os associados intentem encerrar as atividades
e dissolver a Associação, culminando com posterior extinção, também, far-se-á
necessário convocação de Assembléia Geral para o ato específico. Após o
processo de dissolução, com a realização do ativo e pagamento do passivo, os
associados deliberarão sobre as contas e a extinção da Associação.
n 4.6.
Averbação das atas e demais atos da Associação
Todas as atas, sejam das Assembléias, Reuniões ou
qualquer outra ação deliberativa tomada a termo (escritas) em conjunto com os
demais associados, devem ser averbadas à margem do Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas que procedeu ao registro dos atos constitutivos da
Associação.
Anexo I
Modelo de Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ..........
ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES..........., doravante simplesmente designada neste estatuto
de Associação ........, com sede e foro nesta capital na
Rua.............................................................., é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter ...., sem
cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem.
I - DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus
associados em geral, defendendo-os.
II - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado
de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos,
distinguidos em quatro categorias:
I. Associados
Fundadores: os que ajudaram na
fundação da Associação;
II. Associados
Beneméritos: os que contribuem com
donativos e doações;
III. Associados
Beneficiados: os que recebem
gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados
Contribuintes: os que contribuem
mensalmente.
III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia
Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da
Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada
dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É
dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas .
IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade
na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer
ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará
independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os
seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso
de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e
expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o
compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando
julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de
demissão.
VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes
questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros,
associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento
poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da
Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum
estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores;
IX - DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
II. Decidir em ultima instância.
X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando
convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados,
que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
XI - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim
discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01
(Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo
Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura,
e reunir-se-á ordinariamente a cada mês
e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..
XII - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente
estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e
dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto, e as demais decisões da
Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões
com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus
associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua
gestão, e prestar contas referentes ao
exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser
tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
XIII - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente,
perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou
fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar
necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva;
III. Convocar
Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter
contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do
exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares
especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou
demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e
substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas
das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da
Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da
Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e
Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em
suas faltas e impedimentos.
XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o
presidente, os valores da Associação,
podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e
recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e
contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da
Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro
em suas faltas e impedimentos.
XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento, buscando recursos
financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos
esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando
solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVII - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento, buscando recursos
financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais;
II. Elaborar,
promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando
solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVIII - COMPETE AO DIRETOR DE
CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento, buscando recursos
financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais;
II. Elaborar,
promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando
solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XIX - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três
membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da
Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e
relatórios financeiro e contábil, submetendo-os
a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer
tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores
externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a
Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de
janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente da
Associação, pela maioria simples dos membros
ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
XX - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada
à Assembléia Geral, podendo seus membros ser
reeleitos.
XXI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com
antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser
registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior
de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03
(Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
XXII - DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria
Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a
ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da
Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com
o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela
Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para
este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
XXIII - DA RENÚNCIA
Em caso
renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do
prazo de 30 (trinta) dias no
máximo, a deliberação da Assembléia
Geral.
Parágrafo Segundo -
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e
respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral
que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a
entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros
eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
XXIV - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal, não perceberão nenhum tipo de
remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na
Associação.
XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
XXVI - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados
contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos
e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou
depósitos.
XXVII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas
obrigações sociais, nos termos da Lei.
XXVIII - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a
qualquer tempo, por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este
fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde
de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta
dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos
associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da
Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a
outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada,
com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos
Órgãos Públicos.
XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
Associação, de conformidade com as disposições
legais.
_________________________________________________
.............. ......................................................
Presidente
REFERÊNCIA:
SOUZA, Luciano Comper de.
Associações. SEBRAE. Espírito Santo: 2007.
Grande Professor Ricardo, imagino que a palestra deve ter sido bastante interessante.
ResponderExcluirEstá fazendo uma falta danada na F2J.
Abração.
Renato Mendes
Ilustre Renatão,
ExcluirObrigado meu velho.
Também sinto falta do F2J.
Abraço,