Comento sempre em sala de aula que o advogado deve buscar
novos nichos de mercado para atuar.
Não é esquecer os já existentes...óbvio que não. O
advogado tem que conhecer os ramos já consolidados ainda que não atue neles.
Contudo, para se ter destaque na profissão precisar fazer mais do que o básico,
saber mais do que o feijão com arroz... buscar um nicho de mercado ainda pouco
explorado.
Dentro do Direito Empresarial a arbitragem promete ser um
bom mercado para a atuação da advocacia.
Confiram o texto do Dr. Roberto Pasqualin sobre o
tema... importante.
Forte abraço,
Arbitragem é solução para empresas, não para Judiciário
Aumentou muito o uso da arbitragem privada nos grandes
centros econômicos do país. A arbitragem se mostra cada vez mais um instrumento
adequado para bem solucionar rapidamente — fora do Judiciário — conflitos entre
empresas de variadas naturezas. É rápida, é feita por especialistas escolhidos
pelas próprias empresas, é confidencial, é juridicamente segura.
Não quero dizer que sirva para todas as empresas nem que
sirva para todos os conflitos mas cada vez mais a arbitragem entra no cotidiano
das grandes e médias empresas brasileiras, seguindo a tendência internacional
de resolver privadamente os conflitos empresariais, pelas inegáveis vantagens
que oferece.
Sabe-se que os contratos são vitais para as atividades
empresariais. Uma empresa depende da execução do contrato pela outra empresa
para poder operar; a outra, depende do contrato com a primeira para poder
faturar. A interdependência determina a sobrevivência das duas. Se uma falha,
prejudica a outra. Por isso a importância dos contratos no cotidiano da atividade
empresarial. Nele se fixam o objeto, o preço e as demais condições do negócio,
inclusive como resolver eventuais falhas em seu cumprimento.
A maior parte dos contratos é cumprida espontaneamente pelas
empresas, como sabemos, sem qualquer divergência. Ninguém de boa fé contrata
para descumprir. Quando se contrata, quer-se o resultado, não a briga.
Divergências podem surgir, e surgem mesmo, mas são a exceção no universo dos
contratos empresariais. Por mais bem elaborados que sejam, os contratos não conseguem
prever e resolver todos os problemas que podem surgir.
Pois é exatamente na exceção que as empresas são levadas aos
litígios. Quando surgem, há que resolvê-los adequadamente, para restabelecer o
equilíbrio do contrato e para evitar prejuízo para um ou para outro dos
contratantes.
Até pouco tempo, esses conflitos terminavam no Judiciário —
quando não na imprensa... ou na polícia... Processos intermináveis esticavam e
ainda esticam o litígio por longos anos. Provisões contábeis precisam ser
constituídas e reduzem os lucros dos investidores e os bônus dos
administradores. Por vezes pendências judiciais intermináveis levam empresas à
falência ou à recuperação forçada. Invariavelmente, o azedume nas relações
pessoais dos empresários e executivos envolvidos no conflito fecha as portas
para novos negócios. Esse é o quadro negativo que seguidamente se verifica
quando as empresas recorrem ao Judiciário para resolver disputas contratuais.
Hoje, não precisa mais ser assim. A arbitragem privada
realizada fora do Judiciário é ferramenta que representa a inovação para
resolver de forma rápida, discreta e juridicamente segura as (ainda)
inevitáveis divergências em contratos empresariais, mitigando os aspectos
negativos do conflito. Isso as empresas estão percebendo e por isso estão
incluindo a arbitragem nos seus contratos.
Quero destacar nestas breves linhas que não vejo a
arbitragem como solução para desafogar o Judiciário dos milhões de processos
que nele se arrastam, como eu mesmo de início imaginei. Eu hoje vejo a
arbitragem como a solução para as empresas, não para o Judiciário. É a solução
adequada para as empresas resolverem privadamente litígios que não querem ver
afogados entre os milhões de outros processos que dormem nas prateleiras dos
cartórios judiciais. A arbitragem é sem dúvida a evolução na solução dos
conflitos empresariais. Por isso entra cada vez mais no cotidiano dos contratos
das grandes e médias empresas brasileiras.
Neste tempo em que se cogita aperfeiçoar a legislação
brasileira de arbitragem quero destacar alguns dos aspectos que me parecem
fundamentais para isso.
Primeiro, a característica essencial da arbitragem é ser
escolha por manifestação livre da vontade das partes para a solução da eventual
divergência. É um contrato dentro de um contrato, é lei entre as partes, e a
arbitragem deve ser sempre adotada, e não o Judiciário, por decorrência da
vontade livre manifestada pelas partes.
Segundo, por ser um contrato dentro de um contrato, é
essencialmente um negócio privado entre duas partes, que só a elas diz
respeito. Não é um negócio público, aberto ao mundo. A confidencialidade, o
sigilo de que é revestido o negócio privado faz parte da sua natureza
essencial. A característica privada do negócio empresarial original se estende
para a contratação da arbitragem, eleita no contrato, e por contrato, como
mecanismo adequado para resolver eventual divergência do próprio negócio. É o
negócio dentro do negócio, ou o contrato dentro do contrato. A arbitragem,
pois, deve se revestir do mesmo sigilo, da mesma privacidade, da mesma
confidencialidade atribuídos ao negócio.
Terceiro, pela razão de privilegiar a solução rápida do
litígio em benefício do rápido reequilíbrio das relações contratuais e
segurança dos negócios, a arbitragem deve permanecer sem direito aos
infindáveis recursos que prolongam os processos no Judiciário. A livre escolha
dos árbitros pelas partes, consciente e bem orientada, deve ser a garantia da
correção das decisões que forem tomadas, e não o recurso a terceiros.
Roberto
Pasqualin é sócio sênior do PLKC Advogados, presidente do Comitê
Gestor do Centro de Arbitragem Amcham, diretor de arbitragem do Conima e membro
do Conselho Diretor do CBAR.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2013
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