O tema sempre gera polêmica.... Vi a notícia no CONJUR e
achei interessante postar no BLOG para fomentar o debate.
Sempre observarmos as queixas de aposentados sobre o
assunto. Alega-se que a aposentadoria é pequena, ou mesmo que o aposentado
contribuiu com muito tempo de sua vida, ....
A questão não é somente jurídica, mas social também.
E você? O que acha sobre o tema? Aposentado deve pagar IR
sobre a aposentadoria?
Leiam a notícia e vamos travar o debate.
Conto com vocês aqui.
Abração,
Maior de 65 paga IR sobre proventos da aposentadoria
Incide Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria
pagos pela previdência social da União a contribuintes com idade superior a 65
anos. O entendimento é da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da
1ª Região.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais
por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas
cobradas a título de Imposto de Renda durante quatro anos.
O autor alegou que o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da
Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício
deve ser regulamentado por Lei Complementar. Assim sendo, entende que é
inconstitucional a Lei 7.713/1988, que fixou os limites de isenção do Imposto de
Renda (lei ordinária).
A Fazenda Nacional apelou da sentença, alegando não haver
incompatibilidade alguma entre a legislação que cuida das dispensas tributárias
para os maiores de 65 anos e a Constituição em vigor.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado
Alexandre Buck, deu razão à Fazenda Nacional. Segundo ele, o artigo 153,
parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal (antes de sua revogação pelo
artigo 17, da EC 20/1998), não previa a edição de lei complementar para a
fixação dos limites em referência. “Resulta, portanto, que a norma
constitucional em análise pode ser regulamentada por lei ordinária”, esclareceu
o juiz.
Diante disso, o relator concluiu que o Imposto de Renda
sobre os proventos de aposentadoria é de fato devido, nos limites fixados nas
Leis 7.713/1988 e 8.383/1991 e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça, até que outra lei regulamente a
isenção constitucional.
O juiz Alexandre Buck, portanto, deu provimento ao recurso
de apelação para julgar a ação procedente. Seu voto foi acompanhado pelos
demais magistrados da 1ª Turma Suplementar. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRF-1.
Processo 0027203-35.2001.4.01.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2013
Professor,
ResponderExcluiressa questão realmente gera grande polêmica...
o apetite do Estado na cobrança de impostos é muito grande, o que acaba gerando cobranças para o aposentado, que tem que suportar o achatamento do seu salário por conta do teto do INSS.
É um grande absurdo se perpetuar tal cobrança daquele que já pagou imposto de Renda durante toda sua vida laboral.
Abs
Renato Mendes
Verdade Renato... Considero absurdo também.
ExcluirValeu meu velho.
Abraço,