sábado, 3 de agosto de 2013

Maior de 65 paga IR sobre proventos da aposentadoria

O tema sempre gera polêmica.... Vi a notícia no CONJUR e achei interessante postar no BLOG para fomentar o debate.

Sempre observarmos as queixas de aposentados sobre o assunto. Alega-se que a aposentadoria é pequena, ou mesmo que o aposentado contribuiu com muito tempo de sua vida, ....

A questão não é somente jurídica, mas social também.

E você? O que acha sobre o tema? Aposentado deve pagar IR sobre a aposentadoria?

Leiam a notícia e vamos travar o debate.

Conto com vocês aqui.

Abração,


Maior de 65 paga IR sobre proventos da aposentadoria

Incide Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pela previdência social da União a contribuintes com idade superior a 65 anos. O entendimento é da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de Imposto de Renda durante quatro anos.

O autor alegou que o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por Lei Complementar. Assim sendo, entende que é inconstitucional a Lei 7.713/1988, que fixou os limites de isenção do Imposto de Renda (lei ordinária).

A Fazenda Nacional apelou da sentença, alegando não haver incompatibilidade alguma entre a legislação que cuida das dispensas tributárias para os maiores de 65 anos e a Constituição em vigor.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck, deu razão à Fazenda Nacional. Segundo ele, o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal (antes de sua revogação pelo artigo 17, da EC 20/1998), não previa a edição de lei complementar para a fixação dos limites em referência. “Resulta, portanto, que a norma constitucional em análise pode ser regulamentada por lei ordinária”, esclareceu o juiz.

Diante disso, o relator concluiu que o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria é de fato devido, nos limites fixados nas Leis 7.713/1988 e 8.383/1991 e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, até que outra lei regulamente a isenção constitucional.

O juiz Alexandre Buck, portanto, deu provimento ao recurso de apelação para julgar a ação procedente. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 1ª Turma Suplementar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0027203-35.2001.4.01.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2013


2 comentários:

  1. Professor,

    essa questão realmente gera grande polêmica...

    o apetite do Estado na cobrança de impostos é muito grande, o que acaba gerando cobranças para o aposentado, que tem que suportar o achatamento do seu salário por conta do teto do INSS.

    É um grande absurdo se perpetuar tal cobrança daquele que já pagou imposto de Renda durante toda sua vida laboral.

    Abs

    Renato Mendes

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    1. Verdade Renato... Considero absurdo também.

      Valeu meu velho.

      Abraço,

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