Para aqueles que militam com assessoria jurídica à
empresários... confiram a notícia do TJGO de que o sócio não pode ser
negativado por dívida da sociedade empresária.
Confiram ai, podem precisar em um futuro próximo.
Abração,
TJGO - Sócio não pode ser negativado por dívida da empresa
Publicado em 1 de Agosto de 2013 às 15h00
Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi (foto) manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia
determinando que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás forneça Certidão
Negativa de Débito a Luís Gonçalves Rasate. Ele é sócio da empresa Petroball
Distribuidora de Petróleo Ltda e teve o documento negado porque a empresa teria
débitos inscritos na dívida ativa.
Para a desembargadora, a pessoa física do sócio não se
confunde com a pessoa jurídica da sociedade. Segundo ela, Luís só responderia
pelas obrigações da empresa com seu patrimônio particular em casos
excepcionais, quando comprovada a prática de ato com excesso de poder ou infração
à lei, contrato social ou estatuto, o que não ficou configurado nesse caso.
Segundo ela, o órgão fazendário não pode “coagir” sócios ao
pagamento de débitos inscrevendo-os na dívida ativa, antes de exaurir os meios
possíveis contra a pessoa jurídica. Além disso, Maria das Graças observou, a
Certidão de Tributos Estaduais tem de discriminar, isoladamente, os débitos de
pessoas físicas dos referentes às pessoas jurídicas.
“A recusa em fornecer a certidão negativa a Luís, viola
direito líquido e certo, já que inexiste lançamento em seu nome”, afirmou a
desembargadora.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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