Quinta-feira, dia 05.09.2013, ministrei aula sobre
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Introduzo a aula lembrando sobre a importância das
pequenas empresas e a importância da criação de regras diferenciadas para
atrair o pequeno empresário para a legalidade, oportunizando que o mesmo se
desenvolva.
Pois bem... Sobre o tema, confiram texto dos Doutores
Renata Regino e Gabriel Silva, originalmente publicado no CONJUR.
Abraço a todo,
Médias empresas devem ter acesso a Mercado de capitais
É inegável que, com a crise econômica que assolou o mundo em
2008 e 2009, o Brasil foi um dos países com a economia menos afetada, tendo
mantido uma estabilidade que contribuiu para o fortalecimento de nossa economia
e do nome do país perante o resto do mundo.
Importante ressaltar que esse crescimento se deu
principalmente em função de empresas de pequeno e médio porte, considerando
certa estagnação das chamadas blue chips, ou seja, das grandes empresas no
mercado, como Petrobrás e Vale.
É justamente em função desse crescimento e do importante
papel que empresas de pequeno e médio porte desempenham nesse cenário que um
dos assuntos em voga nas últimas semanas tem sido o acesso ao mercado de
capitais destas empresas. Diversas propostas têm sido discutidas para que
empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita líquida anual
inferior R$ 500 milhões possam buscar recursos no mercado de capitais através
de uma oferta pública de ações.
Um dos argumentos mais utilizados para que haja mudança nas regras
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&FBovespa para possibilitar
o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais é de que o
Brasil é, em sua grande parte, formado por pequenos empreendimentos. A revista
Capital Aberto trouxe em sua edição de Julho de 2013 extensa matéria[1]sobre o assunto na qual informa que
99% dos estabelecimentos nacionais são empresas de micro, pequeno e médio
porte, cujo faturamento total de tais empresas representaria aproximadamente R$
9 bilhões — 21% do PIB brasileiro.
Um dos pontos que mais dificulta o financiamento de tais
empresas através do mercado de capitais são os altos custos envolvidos, não só
com taxas da CVM e da BM&FBovespa, mas o alto investimento na estruturação
societária de tais empresas, que em sua grande maioria são constituídas sob a
forma de limitadas, o que não permite o registro de companhia aberta. A
transformação em sociedade anônima implica não só em publicações legais, que
são custosas, mas, ainda, para garantir seu sucesso na entrada ao mercado, a
companhia deve manter altos padrões de governança corporativa e cumprir com
inúmeras regras impostas pela CVM e BM&FBovespa.
De acordo com a matéria da Capital Aberto, o custo
aproximado para fazer uma oferta pública inicial de ações, o “famoso” IPO, no
valor de R$ 100 milhões seria de R$ 1milhão a R$3milhões na fase preparatória e
após o IPO a empresa passaria a ter um custo anual aproximado de R$ 3,5
milhões.
Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico[2] um grupo de trabalho: Comitê de
Ofertas Menores, formado por representantes da BM&FBovespa, CVM, Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Associação Brasileira
de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Agência Brasileira de Inovação (Finep),
apresentou um conjunto de propostas para desenvolver o mercado de acesso para
as pequenas e médias empresas. Ainda, de acordo com a matéria, existe a
intenção de se criar um mercado de acesso alternativo ao Bovespa Mas, que se
limitaria ao segmento de negócios de balcão e as ofertas nesse segmento
estariam limitadas a operações de até R$ 100 milhões.
As companhias estariam dispensadas do registro na CVM e as
ofertas seriam feitas com esforço restrito, ou seja, até 50 investidores
poderiam ser consultados, porém somente 20 subscreveriam as ações ofertadas.
Uma das iniciativas apresentada na proposta do grupo de
estudos para fomentar o investimento nas pequenas e médias empresas seria a
isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital para as pessoas físicas e
investidores de fundos especialmente constituídos para tais investimentos. Além
disso, fala-se em alterações às regras dos fundos de investimento,
principalmente das regras dos Fundos de Investimento em Ações (FIA) e dos
Fundos de Investimento em Participações (FIP). A ideia é facilitar o
investimento dos fundos em tais empresas.
No mesmo sentido de incentivo às pequenas e médias empresas,
atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.303/12 que cria a
figura da Sociedade Anônima Simplificada (SAS), e que aguarda parecer na
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Se aprovado, as
sociedades anônimas com patrimônio líquido inferior a R$ 48 milhões poderão se
enquadrar no regime especial SAS. O projeto prevê ainda a possibilidade da SAS
ter um único acionista, podendo ser pessoa física ou jurídica.
As publicações no Diário Oficial e em jornal de
grande circulação estariam dispensadas para a SAS, podendo a convocação de assembleia
ser feita através de anúncio com comprovação de recebimento e os atos
societários, demonstrações financeiras, relatórios da administração, pareceres,
entre outros seriam divulgados somente no site da empresa, ou seja, estariam
dispensados de publicação em jornal. Dentre outras inovações trazidas pelo
projeto está a participação remota nas assembleias e a possibilidade do
estatuto social da SAS prever a distribuição desproporcional de lucros.
[1] Potencial Represado, por André
Rossi, Revista Capital Aberto, Ano 10, Número 119, Julho 2013.
[2] Oferta de pequena empresa poderá
ser feita via balcão, por Ana Paula Ragazzi, Caderno Finanças, pág. C15, edição
de 4 de julho de 2013.
Renata Benacchio Regino é advogada do DeVivo, Whitaker
e Castro Advogados.
Gabriel Amon Silva é advogado do DeVivo, Whitaker e
Castro Advogados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2013
Nossa conversa de ontem, hein professor? Acredito que as micros/pequenas e médias empresas podem ser a solução para essa concorrência desleal que está sendo estabelecida pela intervenção Estatal. Para mim, a concorrência não seria a isonomia estabelecida pelo estado entre as empresas, e sim a ausência de empecilhos criados pelo Estado na entrada de novos “concorrentes” ao mercado. Hoje, as empresas de pequeno e médio porte ainda recebem um tratamento aquém, repleto de burocracia e obrigações custosas, enquanto as grandes empresas estão protegidas pelas mesmas forças burocráticas. Grande abraço!
ResponderExcluirPois é Terceiro... Para você ver a relevância do tema quando se fala em criar condições para o desenvolvimento do empresário.
ExcluirInteressante ainda é o PL sobre as S/A simplificadas... Importantíssimo. Vejo ai um mercado excelente de atuação do advogado empresarialista.
Abraço meu amigo,