sábado, 26 de outubro de 2013

COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO ESTADUAL COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL - Pode?

Há alguns dias uma cliente me procurou para fazer sua defesa em uma Ação de Execução Fiscal de Crédito de IRPF e já foi me adiantando que ela possuía um crédito de precatório com o Estado da Bahia. Por fim me questionou se poderia ser ofertado o precatório para compensação da dívida executada.

E ai? Será que pode?

Cumpre lembrar desde logo que o art. 170 do CTN prevê que "a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública".

Mas e em se tratando de Entes federados diferentes? Ou seja, pode ser compensado débito do Estado Federado, ou do Município, com crédito da União, ou vice-versa?

Pois bem... respondendo ao problema proposto, analisem a ementa de julgado do STJ veiculado no Informativo nº 528.

Confiram.. abraço,


DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO ESTADUAL COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL.

Não é possível a compensação de precatórios estaduais com dívidas oriundas de tributos federais. Isso porque, nessa hipótese, não há identidade entre devedor e credor. Precedentes citados: AgRg no AREsp 94.667-BA, Primeira Turma, DJe 2/4/2012; e AgRg no AREsp 125.196-RS, Segunda Turma, DJe 15/2/2013. AgRg no AREsp 334.227-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 6/8/2013.




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