Há alguns dias uma cliente me procurou para fazer sua defesa
em uma Ação de Execução Fiscal de Crédito de IRPF e já foi me adiantando que
ela possuía um crédito de precatório com o Estado da Bahia. Por fim me
questionou se poderia ser ofertado o precatório para compensação da dívida
executada.
E ai? Será que pode?
Cumpre lembrar desde logo que o art. 170 do CTN prevê que
"a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja
estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a
compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública".
Mas e em se tratando de Entes federados diferentes? Ou
seja, pode ser compensado débito do Estado Federado, ou do Município, com
crédito da União, ou vice-versa?
Pois bem... respondendo ao problema proposto, analisem a
ementa de julgado do STJ veiculado no Informativo nº 528.
Confiram.. abraço,
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE
PRECATÓRIO ESTADUAL COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL.
Não é possível a compensação de precatórios estaduais com
dívidas oriundas de tributos federais. Isso porque, nessa hipótese, não há
identidade entre devedor e credor. Precedentes citados: AgRg no AREsp
94.667-BA, Primeira Turma, DJe 2/4/2012; e AgRg no AREsp 125.196-RS, Segunda
Turma, DJe 15/2/2013. AgRg no AREsp 334.227-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em
6/8/2013.
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