Minha galera... Vejam essa notícia sobre a aplicação da
Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, na modalidade
desconsideração inversa, em caso de partilha de bens do casal. Muito
interessante.
Boa leitura... Abraço,
Um espaço para expor idéias, dúvidas e compartilhar as experiências cotidianas da militância na advocacia e do magistério em Direito Empresarial e Tributário.