sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TJSC - Apresentação antecipada de cheque pré-datado não caracteriza dano moral

Rapaz... A apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral por si só ou não?

O STJ entende que sim, pois em sua Súmula 370 informa que "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

Contudo, a decisão do TJSC vem em sentido contrário a Súmula.

E você? o que acha?

Pois bem... confira a decisão e opine... Forte abraço,


TJSC - Apresentação antecipada de cheque pré-datado não caracteriza dano moral
Publicado em 31 de Outubro de 2013 às 14h06

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou pedido de indenização por danos morais a um homem que alegou ter sido vítima de ato ilícito praticado por uma oficina mecânica que teria levado à compensação - de forma antecipada - um cheque no valor de R$ 1.120,00 .

Consta nos autos que, embora o cheque estivesse nominal à oficina - o que indica que foi a responsável pelo depósito - não há qualquer indício de que, em razão do depósito antecipado, o apelante tenha deixado de cumprir com qualquer outra obrigação financeira.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, “o mero depósito do título antes da data acordada não caracteriza, por si só, dano moral”.

A câmara manteve a sentença por entender que não houve o prejuízo alegado. “(...) a situação vivenciada pelo insurgente não ultrapassou o limite de aborrecimento cotidiano a que todos estamos sujeitos em razão da vida em sociedade”. A votação foi unânime (Apelação Cível nº 2013.023104-5).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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