quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Aula 01 - Introdução ao Direito Financeiro

Aos alunos de Direito Financeiro e Tributário da UCSal,

Segue abaixo o esquema da Aula 01 - Introdução ao Direito Financeiro.

Abraço,


Aula 01 - Direito Financeiro

1. Principais aspectos sobre Finanças Públicas

         - Regulamentação de Receitas, Despesas, Orçamento e Crédito.

1.1. Ciência das finanças e do Direito Financeiro

         - Ciência das Finanças: Estuda e confronta os vetores para a obtenção e o emprego dos meios materiais e serviços utilizados pelo Estado para a realização de suas finalidades, ou seja, a realização do interesse público através de uma política financeira;

         - Direito Financeiro: Normatização da atividade financeira estatal - O estudo e regulamentação das diversas formas que o Estado e seus organismos se valem para obter e utilizar as riquezas necessárias para a consecução dos seus objetivos.

1.2. Autonomia e codificação do Direito Financeiro

         - Princípios e conceitos próprios;

         - Inexiste codificação. Normas pertinentes:

                   - Constituição Federal;

                   - Lei nº 4.320/1964; e

                   - Lei Complementar nº 101/2000.

1.3. Finalidade da atividade financeira

         - Atividade Financeira: Conjunto de ações do Estado para a obtenção de receita e realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas, em conformidade com o planejamento consubstanciado no orçamento anual.

         - Há que lembrar que o Estado não tem o objetivo de enriquecer ou aumentar o seu patrimônio, e sim de arrecadar para exigir certos objetivos de índole pública, econômica ou administrativa, por exercer uma atividade-meio e não uma atividade-fim.

         - Sobre o Estado exercer a atividade econômica como exceção, cumpre lembrar o art. 173 da CF/88:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

1.4. Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais do Direito Financeiro

         - Constituição Federal de 1988:

                   a) arts. 157 a 164 (repartição de receitas, crédito público e a moeda);

                   b) arts. 70 a 75 e 165 a 169 (orçamento, planejamento financeiro do Estado e controle de sua execução);

                   - Lei nº 4.320/1964; e


                   - Lei Complementar nº 101/2001.

2 comentários:

  1. Professor, o esquema está muito bom. Irá contribuir bastante para o acompanhamento das aulas. Danilo Argollo.

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    1. Grato meu caro... Espero que ajude no desenvolvimento de nossas aulas. Ainda hoje postarei mais algumas.

      Abraço,

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