Aos alunos de Direito Financeiro e Tributário da UCSal,
Segue abaixo o esquema da Aula 01 - Introdução ao Direito Financeiro.
Abraço,
Aula 01 - Direito Financeiro
1. Principais
aspectos sobre Finanças Públicas
-
Regulamentação de Receitas, Despesas, Orçamento e Crédito.
1.1. Ciência das
finanças e do Direito Financeiro
- Ciência das Finanças: Estuda e
confronta os vetores para a obtenção e o emprego dos meios materiais e serviços
utilizados pelo Estado para a realização de suas finalidades, ou seja, a
realização do interesse público através de uma política financeira;
- Direito Financeiro: Normatização da
atividade financeira estatal - O estudo e regulamentação das diversas formas
que o Estado e seus organismos se valem para obter e utilizar as riquezas
necessárias para a consecução dos seus objetivos.
1.2. Autonomia e
codificação do Direito Financeiro
-
Princípios e conceitos próprios;
- Inexiste
codificação. Normas pertinentes:
-
Constituição Federal;
-
Lei nº 4.320/1964; e
-
Lei Complementar nº 101/2000.
1.3. Finalidade da
atividade financeira
- Atividade Financeira: Conjunto de ações
do Estado para a obtenção de receita e realização dos gastos para o atendimento
das necessidades públicas, em conformidade com o planejamento consubstanciado
no orçamento anual.
- Há que
lembrar que o Estado não tem o objetivo de enriquecer ou aumentar o seu
patrimônio, e sim de arrecadar para exigir certos objetivos de índole pública,
econômica ou administrativa, por exercer uma atividade-meio e não uma
atividade-fim.
- Sobre o
Estado exercer a atividade econômica como exceção, cumpre lembrar o art. 173 da
CF/88:
Art.
173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei.
1.4. Aspectos
Constitucionais e Infraconstitucionais do Direito Financeiro
-
Constituição Federal de 1988:
a)
arts. 157 a 164 (repartição de receitas, crédito público e a moeda);
b)
arts. 70 a 75 e 165 a 169 (orçamento, planejamento financeiro do Estado e
controle de sua execução);
-
Lei nº 4.320/1964; e
-
Lei Complementar nº 101/2001.
Professor, o esquema está muito bom. Irá contribuir bastante para o acompanhamento das aulas. Danilo Argollo.
ResponderExcluirGrato meu caro... Espero que ajude no desenvolvimento de nossas aulas. Ainda hoje postarei mais algumas.
ExcluirAbraço,